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Termo de Participação

Declaro, sob as penas da Lei, para o cumprimento do disposto no Inciso II artigo 70 da Lei Federal nº 14.133/2021, inexistir qualquer fato impeditivo para participação desta Cotação Eletrônica. Declaro, outrossim, conhecer e aceitar o Termo de Participação do Comprasnet.BA.

Estado da Bahia
Comprasnet.Ba
Termo de Participação
PCE - Pedido de Compra Eletrônica n.º 11.008.2026.0057

PREÂMUBULO
Termo de Participação via meio eletrônico, para a definição da melhor proposta para contratação por dispensa de licitação, nos termos dos Incisos I e II, do artigo 75, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, dos itens relacionados no item “b” deste Preâmbulo.

a) Unidade Gestora:

  • Órgão:SECRETARIA DA EDUCACAO
  • Unidade:DEPARTAMENTO DE LINGUISTICA, LITERATURA E ARTES - CAMPUS II

b) Objeto: MATERIAL DE LIMPEZA EM GERAL
Conforme especificação abaixo:

Quantidade Unidade Descrição Completa do Item Código do Item
10,00 UNIDADE BALDE, plastico, tipo domestico, capacidade 20 litros, em polietileno de alta densidade ou polipropileno, com alca, com paredes e fundo reforcados, resistentes a impactos. ROTULAGEM: As seguintes informacoes deverao ser impressas ou coladas ou carimbadas (legivel e indelevel) pelo fabricante diretamente sobre a embalagem em que o produto esta acondicionado: Nome/CNPJ do fabricante, endereco, marca e capacidade de litros. 72.40.00.00189691-1
350,00 UNIDADE DESINFETANTE, liquido, fragrancia de pinho, com acao bactericida e germicida, para limpeza, uso geral. EMBALAGEM: Frasco contendo 500 ml. ROTULAGEM: Devera apresentar no minimo, as seguintes informacoes tecnicas de forma legivel e indelevel e em lingua portuguesa: Nome/CNPJ do fabricante, Nome do produto; Marca; Data de Fabricacao e/ou Lote; Prazo de Validade; Indicacao quantitativa; Componente ativo ou materia ativa ou principio ativo; numero do registro ANVISA; Modo de usar; Riscos. No ato da entrega, o produto devera apresentar um prazo de validade restante igual ou superior a 04 (quatro) meses, com base na data de validade impressa na embalagem. Nao serao aceitos produtos cujo prazo restante para o vencimento seja inferior a este periodo. O produto devera atender a(s) seguintes legislacoes vigentes: Portaria INMETRO - Que regulamenta Tecnico Metrologico que estabelece os criterios para verificacao do conteudo liquido de produtos pre-medidos com conteudo nominal igual, comercializados nas grandezas de massa e volume. RDC ANVISA - Que dispoe sobre os procedimentos e requisitos tecnicos para a notificacao e o registro de produtos saneantes e da outras providencias. RDC ANVISA - Que dispoe sobre as condicoes para o registro e a rotulagem de produtos saneantes com acao antimicrobiana. 68.40.00.00190995-9
500,00 UNIDADE DETERGENTE, lava louca, liquido, concentrado, biodegradavel, com no minimo 11% (onze por cento) do principio ativo basico do detergente. EMBALAGEM: Contendo 500 ml. ROTULAGEM: As informacoes contidas na rotulagem diretamente sobre o produto devem ser legivel e indelevel no minimo: Nome/CNPJ do fabricante, Nome do produto; Marca; Lote; Prazo de Validade; Indicacao quantitativa; Componente ativo ou materia ativa ou principio ativo; Modo de usar; Riscos. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referencia, a data de fabricacao contido na embalagem. Atender a(s) portaria(s) INMETRO e resolucao(oes) da ANVISA vigente(s). 79.30.00.00186990-6
15,00 UNIDADE ESCOVA para limpeza, com cerdas em nylon, base em madeira, dimensoes 12 cm x 6 cm x 1cm, com variacao de +/-5%. EMBALAGEM: As seguintes informacoes deverao ser impressas e/ou carimbadas pelo fabricante (legivel e indelevel), diretamente na embalagem em que o produto esta acondicionado com todos os dizeres na lingua portuguesa (Brasil): Nome/CNPJ do fabricante, nome do produto, composicao, endereço e/ou telefone de contato. 79.20.00.00176868-9
400,00 UNIDADE ESPONJA, para limpeza, dupla face, uma face em espuma e outra em material abrasivo, dimensoes minimas de 100 mm x 70 mm x 18 mm (C x L x E). EMBALAGEM: As informacoes contidas na rotulagem devem devem ser legiveis, indeleveis, em lingua portuguesa (Brasil) e informar, no minimo: Nome/CNPJ do fabricante; marca; nome do produto; composicao; lote ou data fabricacao; prazo/data de validade (se aplicavel); atendimento ao consumido. 79.20.00.00190283-0
100,00 UNIDADE FLANELA, para limpeza, 100% algodao, bordas overloqueadas em linhas de algodao, dimensoes de 40 x 60 cm, com varicao de ate -2 cm. As seguintes informacoes deverao ser impressas pelo fabricante, no rotulo e colada diretamente no produto: nome/CNPJ do fabricante, endereco, marca do produto, dimensoes e composicao. 79.20.00.00149350-7
100,00 UNIDADE HIPOCLORITO, de sodio 1%. EMBALAGEM: Bomboma contendo 05 litros. ROTULAGEM: Devera conter as informacoes legiveis, indeleveis diretamente sobre o produto, no minimo: Nome/CNPJ do fabricante, Nome do produto; Marca; Data de Fabricacao e/ou Lote; Prazo de Validade; Indicacao quantitativa; Componente ativo ou materia ativa ou principio ativo; Modo de usar; Riscos. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referencia, a data de fabricacao contido na embalagem. Atender a(s) portaria(s) e resolucao(oes) vigente(s) da ANVISA e INMETRO. 68.10.00.00179557-0
40,00 PAR LUVA, de seguranca, em latex natural, cor amarela, tamanho G, interior liso, exterior antiderrapante na palma, nao inferior a 30cm de comprimento. EMBALAGEM: Contendo 01 Par (02 unidades) lacrada individual. O Selo de Identificacao da Conformidade INMETRO que deve ser aposto de forma visivel, legivel e indelevel diretamente no produto e na embalagem individual. ROTULAGEM: Devera apresentar no minimo, as seguintes marcacoes de forma indelevel, legivel e visivel em lingua portuguesa: Nome e CNPJ do fabricante ou importador, marca, numero do Certificado de Aprovacao (CA) valido, lote de fabricacao e/ou data de fabricacao, prazo/data de validade, indicacao quantitativa, acompanhar de manual de instrucoes em lingua portuguesa. No ato da entrega, o produto devera apresentar um prazo de validade restante igual ou superior a 04 (quatro) meses, com base na data de validade impressa na embalagem. Nao serao aceitos produtos cujo prazo restante para o vencimento seja inferior a este periodo. O produto devera atender a(s) seguintes legislacoes vigentes: Portaria MTP : Aprova a nova redacao da Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6), que trata dos Equipamentos de Protecao Individual (EPIs). Portaria Inmetro : Aprova o Regulamento de Avaliacao da Conformidade para Calcados de Seguranca, de Protecao e de Trabalho. 42.50.00.00191189-9
200,00 UNIDADE ODORIZADOR, de ar, para ambiente, aerosol, fragrancia lavanda, nao contendo CFC - Clorofluorcarbono. EMBALAGEM: Contendo 360 ml. ROTULAGEM: As informacoes contidas na rotulagem diretamente sobre o produto devem ser legivel e indelevel no minimo: Nome/CNPJ do fabricante, Nome do produto; Marca; Data de Fabricacao; Lote; Prazo de Validade; Indicacao quantitativa; Componente ativo ou materia ativa ou principio ativo; Numero do registro ANVISA; Modo de usar; Riscos. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referencia, a data de fabricacao contido na embalagem. Atender a(s) portaria(s) INMETRO e resolucao(oes) da ANVISA vigente(s). 68.40.00.00186984-1
120,00 UNIDADE PALHA, de aco, n. 02. Na embalagem deverao conter impresso na mesma os seguintes dados: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereco, quantidade, composicao, garantia, prazo de validade, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e seguranca dos consumidores, normas vigentes e registros nos órgao competentes. A validade do produto nao devera ter sido ultrapassada em 50%, na data da entrega do produto. 79.20.00.00140423-7
20,00 PACOTE SABAO, em barra, multi-uso, para limpeza em geral. EMBALAGEM: Pacote contendo 05 unidades de 200 g cada, totalizando 1 kg. ROTULAGEM: Devera conter as informacoes legiveis, indeleveis diretamente sobre o produto, no minimo: Nome/CNPJ do fabricante, Nome do produto; Marca; Lote; Data de Fabricacao; Prazo de Validade; Indicacao quantitativa; Componente ativo ou materia ativa ou principio ativo; Modo de usar; Riscos. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referencia, a data de fabricacao contido na embalagem. Atender a(s) portaria(s) e resolucao(oes) vigente(s) da ANVISA e INMETRO. 79.30.00.00179747-6
40,00 LITRO SABONETE, liquido, para as maos, fragrancia suave, pronto para uso, aparencia perolada cremosa,glicerinado, PH entre 7 a 7,5 (neutro), biodegradavel. Embalagem: Frasco de 01 litro. ROTULAGEM: Devera conter as informacoes legiveis, indeleveis diretamente sobre o produto, no minimo: Nome/CNPJ do fabricante, Nome do produto; Marca; Numero de registro ANVISA; Data de Fabricacao e/ou Lote; Prazo de Validade; indicacao quantitativa; Pais de origem; Fabricante/Importador/Titular; Ingredientes/Composicao. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referencia, a data de fabricacao contido na embalagem. Atender a(s) portaria(s) INMETRO e resolucao(oes) da ANVISA vigentes. 85.10.00.00187247-8

c) Endereço eletrônico para cotação:   http://www.comprasnet.ba.gov.br

d) Data e período da fase de disputa:

  • Data:04/11/2026
  • Período :04/11/2026 Início :09:30:00 horas Término :11:30:00 horas
  • Tempo de Prorrogação: Depois de decorrida às duas horas previstas para a fase de disputa, haverá o acréscimo de um tempo de prorrogação de até quinze minutos, determinado pelo Sistema de Compras Eletrônicas, aleatoriamente. Durante a prorrogação a disputa poderá ser encerrada pelo sistema automaticamente, sem aviso prévio.


e) Critério: menor preço, expresso em Reais com quatro casas decimais.

f) Regime de execução: Entrega Imediata , Em Parcela Única
g) Prazo de entrega em dias corridos: 15
h) Local de entrega: 110080001 - ALMOXARIFADO

i) Forma de pagamento: Ordem Bancária

j) Condições de pagamento: até 10 dias úteis após a liquidação da dispensa

k) Dotação Orçamentária:

  • 11301.0039.12.364.424.4005.9900.33903000.0150001140.0

l) Suporte legal: Lei Federal nº 14.133/2021, com a redação vigente, Decreto Estadual nº 8.018/01 alterado pelo Decreto Estadual nº 8.329/02 e demais disposições constantes da legislação pertinente.

m) Multas: A sanção de multa, será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021. Para fins desta dispensa de licitação fica estabelecido o percentual de 3,00% para multa moratória e 20,00% para multa compensatória, em observância aos parâmetros estabelecidos no Decreto Estadual nº 23.113/2024.

INFORMAÇÕES GERAIS

  • 1. Das Condições de Participação
    • 1.1 Poderão participar do processo de cotação eletrônica os fornecedores integrantes do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia – CAF, com cadastro em situação regular, com as certidões exigidas vigentes e em situação regular e, que possuam família(s) compatível(is) com o objeto deste Termo de Participação;
    • 1.2 A participação efetiva do fornecedor interessado ficará condicionada:
      • 1.2.1 A habilitação e a regularidade junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia – CAF;

      • 1.2.2 A regularidade das certidões exigidas e sua situação junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia – CAF;

      • 1.2.3 A total concordância do estabelecido no Decreto Estadual nº 8.329/02;

      • 1.2.4 A declaração, sob as penalidades da lei, que inexiste qualquer fato superveniente que o impeça de contratar com o Estado, nos termos do disposto inciso III do artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021.

      • 1.2.5 Prova de atendimento aos requisitos previstos em lei especial, quando aplicável, nos termos do disposto artigo 67, inciso IV,da Lei Federal nº 14.133/2021.
    • 1.3 O prazo para análise dos pedidos de inscrição e atualização junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia – CAF será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da(s) documentação(ões) pela Comissão de Inscrição e Registro Cadastral.

    • 1.4 A participação do fornecedor ficará condicionada ao registro e habilitação do fornecedor junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia– CAF e ao atendimento ao disposto no item 1.2.

    • 1.5 A validade da proposta não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias.
    • 1.6 É vedada a participação de:
      • 1.6.1 Empresas com situação irregular junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia – CAF;

      • 1.6.2 Empresas habilitadas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia – CAF que não apresentem regularidade com as certidões abaixo;
        • 1.6.2.1 Prova de regularidade para com as fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, bem como de regularidade para com a Fazenda do Estado da Bahia;

        • 1.6.2.2 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação/CRS.

      • 1.6.3 Empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
      • 1.6.4 Empresas impedidas de licitar e/ou contratar com a Administração Pública Estadual, na forma estabelecida em lei.
  • 2. Da Cotação
    • 2.1 A cotação consiste na oferta de lances tanto na fase de divulgação quanto na fase de disputa, no endereço eletrônico constante na alínea “c” do Preâmbulo deste Termo de Participação.
      • 2.1.1 O fornecedor poderá enviar propostas a partir da fase de divulgação, garantindo assim a sua participação;

      • 2.1.2 Durante a fase de divulgação os fornecedores só poderão enviar um único lance por item, e este só será de conhecimento público e da Administração do Comprasnet.BA, após iniciada a fase de disputa, quando apenas o(s) preço(s) será(ão) divulgado(s);

      • 2.1.3 Iniciada a fase de disputa, será divulgado o menor lance informado durante a fase de divulgação, mantendo em sigilo a identificação do proponente. Durante a fase de disputa poderão ser enviados mais de um lance para cada item cotado, devendo este ser de valor inferior ao anteriormente registrado e divulgado no Comprasnet.BA.
    • 2.2 A disputa do PCE, só poderá ter sua data e horário remarcados pela Administração do Comprasnet.BA.
      • 2.2.1 A remarcação poderá ser realizada a qualquer momento, mediante necessidade devidamente justificada ou devido à ocorrência de problemas técnicos com o sistema e, será comunicada a Unidade Gestora e aos fornecedores previstos no item 1.1 deste Termo.

      • 2.2.2 Os lances ofertados e registrados no Comprasnet.BA anteriores à remarcação do PCE serão mantidos e integrarão a nova dispensa eletrônica. Caso não ocorram novos lances na nova tentativa de cotação, prevalecerá o lance vencedor mantido na cotação anterior.

      • 2.2.3 Novos fornecedores poderão participar do PCE remarcado a partir da sua fase de divulgação.
    • 2.3 As Propostas deverão ser formuladas obedecendo às especificações dos itens constantes da alínea “b” do Preâmbulo deste Termo de Participação.
      • 2.3.1 Só será permitida a indicação de uma marca/modelo por PCE. Fica vedada ao participante a inclusão no campo destinado ao registro da marca cotada de qualquer informação conflitante com a especificação do material ou serviço cotado, bem como indicar pluralidade ou similaridade de marca/modelo;

      • 2.3.2 Não será permitida a retirada de lance ofertado;

      • 2.3.3 A marca/modelo ofertada e vencedora da cotação deverá ser a mesma a ser entregue no local definido na alínea “h” do Preâmbulo deste Termo de Participação;

      • 2.3.4 As Propostas deverão ser formuladas obedecendo às especificações dos itens constantes da alínea “b” do Preâmbulo deste Termo de Participação.
    • 2.4 Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os tributos, bem como todas as despesas com transporte para entrega dos bens e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento deste Termo de Participação, considerando-se a condição de pagamento a vista, não devendo ser computado qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.

    • 2.5 Não será aceita cotação de item em quantidade inferior à demandada.

    • 2.6 Será considerado vencedor ao término da fase de disputa:
      • 2.6.1 O fornecedor que apresentar a proposta de menor preço, para cada item cotado desde que não ultrapasse o valor estimado, conforme especificação do objeto contida no Preâmbulo “b” deste Termo de Participação.

      • 2.6.2 O lance que for registrado primeiro no Comprasnet.BA, no caso de oferta de mesmo valor.
    • 2.7 critério de julgamento adotado pelo Comprasnet.BA é o de menor preço por item.

    • 2.8 Caberá a Unidade a decisão pela contratação de um ou mais itens ganhos em cada Pedido de Cotação Eletrônica.
  • 3. Da Divulgação do Vencedor
    • 3.1 O fornecedor vencedor e a Unidade Gestora serão comunicados, via correio eletrônico, do resultado da cotação eletrônica.

    • 3.2 O resultado da cotação eletrônica ficará disponível à consulta pública no endereço eletrônico www.comprasnet.ba.gov.br.

    • 3.3 A revelação dos demais dados da proposta vencedora no endereço eletrônico www.comprasnet.ba.gov.br, ocorre apenas ao término da cotação.
  • 4. Da Contratação
    • 4.1 As obrigações contratuais oriundas desta cotação eletrônica serão formalizadas através de um dos seguintes instrumentos mediante a manutenção das condições de participação no PCE:
      • 4.1.1 AFM – Autorização de Fornecimento de Material, para a aquisição de bens, sendo obrigatória a assinatura do fornecedor por meio eletrônico através do SEI Bahia ou no endereço da Unidade Gestora identificada na alínea “a” do preâmbulo deste Termo de Participação; ou

      • 4.1.2 APS – Autorização de Prestação de Serviços, para prestação de serviço, sendo obrigatória a assinatura do fornecedor por meio eletrônico através do SEI Bahia ou no endereço da Unidade Gestora identificada na alínea “a” do preâmbulo deste Termo de Participação.
    • 4.2 Para aferir a necessidade de cumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo de Participação, a Administração poderá a qualquer momento realizar diligências.
    • 4.3 Após a finalização da cotação, caso o item conste ativo em Ata de Registro de Preços, a contratação só poderá ser realizada quando a proposta vencedora for inferior ao preço registrado vigente, em conformidade com os Decretos Estaduais nº 19.897/20 e 19.252/19.

    • 4.4 A partir da data da assinatura da AFM ou da APS, considerar-se-á efetivamente celebrada a contratação, dando início à contagem do prazo de entrega do objeto contratado ou da execução do serviço, definido pela Unidade no momento da geração da Dispensa Eletrônica.

    • 4.5 Será de responsabilidade do fornecedor os compromissos assumidos no Termo de Participação.

    • 4.6 O descumprimento pelos fornecedores das condições previstas no Termo de Participação, poderá ensejar na aplicação de notificação pela administração do Comprasnet.BA, além de outras penalidades cabíveis, prevista no referido Termo.

    • 4.7 Em caso de descumprimento do disposto no subitem 4.1 ou de desistência do fornecedor, manifestada pela falta de assinatura da AFM ou APS, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido parágrafo 5, do artigo 90 da Lei Federal nº 14.133/2021, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas e à aplicação da sanção de Impedimento de Licitar e Contratar, prevista no Inciso III do artigo 156 da mesma Lei.

    • 4.8 A eventual rescisão do Instrumento Contratual se dará nas hipóteses previstas nos artigos 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, não cabendo à CONTRATADA direito a qualquer indenização, salvo no caso do artigo 138 , § 2 da mesma Lei.
  • 5. Do Prazo e Local de Entrega
    • 5.1 O objeto contratado deverá ser entregue/executado no local assinalado, na alínea “h” do Preâmbulo, sem qualquer modificação de suas especificações ou da marca proposta.

    • 5.2 A entrega do objeto ou execução do serviço deverá ocorrer no prazo de entrega/execução definido pela Unidade no momento da geração da Dispensa, assinalado na alínea “g” do preâmbulo deste Termo de Participação.
  • 6. Das Notificações
    • 6.1 Será notificado através de correio eletrônico, o fornecedor que durante a cotação incorrer nas seguintes falhas:
      • 6.1.1 Inclusão de informações no campo marca que conflitem com as especificações do item cotado;

      • 6.1.2 Cotação de item com especificação divergente da solicitada na alínea “b” do preâmbulo deste Termo de Participação;

      • 6.1.3 Cotação de marca similar, quando a especificação do item solicitar marca específica, devidamente justificada;

      • 6.1.4 Cotação de mais de uma marca relativa ao mesmo item do PCE;

      • 6.1.5 Não honrar a proposta de preços registrada no Comprasnet.BA;

      • 6.1.6 Qualquer outro fator que contrarie.
  • 7. Das Sanções
    • 7.1 Poderá ser instaurado processo administrativo para aplicação de sanção impeditiva de participação em licitações e contratações com a Administração Pública Estadual Direta e Indireta, contra fornecedor cuja atuação no sistema de alguma forma venha a causar prejuízos à Administração Pública.
    • 7.2 Se a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com o estipulado no que se refere à alínea “m” do Preâmbulo.
    • 7.3 A CONTRATANTE poderá, ainda, rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas mencionada no subitem anterior e de outras penalidades previstas em lei.
    • 7.4 O cometimento de qualquer uma das infrações previstas no artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, ensejará a aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 156 do mesmo dispositivo legal.
    • 7.5 Das Condições do Recebimento do Objeto
    • 7.6 O objeto contratado será recebido, provisoriamente, para efeito de verificação da sua conformidade com as especificações na alínea “b” do Preâmbulo deste Termo de Participação. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposta de fornecimento em desacordo com as especificações do objeto do PCE – Pedido de Cotação Eletrônica e as disposições do contrato e deste Termo de Participação.
      • 7.6.1 Por ocasião da entrega provisória do objeto, o fornecedor deverá colher no respectivo comprovante a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do cadastro funcional (matrícula), ou outro documento hábil do servidor da Administração responsável pelo recebimento.
    • 7.7 Constatadas irregularidades no objeto contratual a Administração poderá:
      • 7.7.1 Rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

      • 7.7.2 Em caso de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade a este Termo de Participação no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua notificação, mantidas as condições contratadas;

      • 7.7.3 Determinar a complementação do objeto contratado faltante, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
  • 8. Das Informações e Casos Omissos
    • 8.1 Pedido de Cotação Eletrônica será cancelado automaticamente pelo Comprasnet.BA, caso ocorra cotação sem interessados;
    • 8.2 Informações poderão ser obtidas na Unidade Gestora Contratante, a partir da divulgação desta compra eletrônica, sendo resolvidos os casos omissos pela Secretaria da Administração, no endereço eletrônico constante na alínea “c” do preâmbulo deste Termo de Participação.
  • 9. Do Foro
    • 9.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste procedimento e da contratação dele originada, será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado da Bahia.

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