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PREÂMUBULO
Termo de Participação via meio eletrônico, para a definição da melhor proposta para contratação por dispensa de licitação, nos termos dos Incisos I e II, do artigo 75, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, dos itens relacionados no item “b” deste Preâmbulo.
a) Unidade Gestora:
- Órgão:SECRETARIA DA EDUCACAO
- Unidade:DEPARTAMENTO DE EDUCACAO - CAMPUS VII
b) Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA
Conforme especificação abaixo:
| Quantidade |
Unidade |
Descrição Completa do Item |
Código do Item |
| 200,00 |
LITRO |
AGUA, sanitaria, uso domestico, a base de hipoclorito de sodio, com teor de cloro ativo entre 2,0 a 2,5 % P/P.
EMBALAGEM: Contendo 01 litro.
ROTULAGEM: Devera apresentar no minimo, as seguintes informacoes tecnicas de forma legivel e indelevel e em lingua portuguesa: Nome/CNPJ do fabricante, Nome do produto; Marca; Lote; Data de Fabricacao; Prazo de Validade; Indicacao quantitativa; Componente ativo ou materia ativa ou principio ativo; Modo de usar; Riscos.
No ato da entrega, o produto deverá apresentar um prazo de validade restante igual ou superior a 04 (quatro) meses, com base na data de validade impressa na embalagem. Não serão aceitos produtos cujo prazo restante para o vencimento seja inferior a este período.
O produto devera atender a(s) seguintes legislacoes vigentes:
Portaria INMETRO - Que regulamenta Tecnico Metrologico que estabelece os criterios para verificacao do conteudo liquido de produtos pre-medidos com conteudo nominal igual, comercializados nas grandezas de massa e volume.
Portaria INMETRO - Que regulamenta Tecnico Metrologico consolidado sobre conteudos liquidos de mercadorias pre-embaladas.
RDC ANVISA - Que Dispoe sobre os procedimentos e requisitos tecnicos para a notificacao e o registro de produtos saneantes e da outras providencias.
RDC ANVISA - Que dispoe sobre produtos saneantes categorizados como agua sanitaria.
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79.30.00.00190991-6 |
| 6,00 |
UNIDADE |
ALCA para transporte de garrafao de agua de 20 litros, com protecao em pvc. |
72.90.11.00064939-2 |
| 100,00 |
FRASCO |
ALCOOL, etilico 70%, solucao antisseptica uso externo , frasco com 1 litro.
A embalagem deve conter venda proibida pelo comercio. Apresentar Notificacao Simplificada na Anvisa e certificado de boas praticas, fabricacao e controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao ANVISA n°460/99.Em caso do fabricante fora do mercosul,apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. |
65.02.19.00099934-2 |
| 5,00 |
LITRO |
ALCOOL isopropilico, grau de pureza 100%.
Embalagem: frasco de 1000 ml. |
68.10.00.00020917-1 |
| 10,00 |
UNIDADE |
BALDE, com espremedor automatico, todo em ABS, capacidade 12 litros, com divisorias, alcas para conducao, rodizios plasticos emborrachados para nao marcar o piso, movimento de 360 graus e suporte de apoio do mop umido. |
72.40.11.00077450-2 |
| 3,00 |
UNIDADE |
BANDEJA, em polietileno de alta densidade, retangular, lisa, na cor branca com capacidade de 8 litros, dimensoes 28x42x7,5cm (LxCxA), variacao de +/- 5%.
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. |
72.90.00.00136793-5 |
| 25,00 |
UNIDADE |
BORRIFADOR multiuso, confeccionado em plastico resistente ou material equivalente, com bico regulavel, permitindo jato continuo e spray, capacidade aproximada de 500 ml.
ROTULAGEM: Devera conter de forma legivel e indelevel, em lingua portuguesa (Brasil), as informacoes: Nome/CNPJ do fabricante; nome do produto; marca. |
72.40.00.00192684-5 |
| 30,00 |
UNIDADE |
CERA, liquida, para polimento de piso, com base seladora, incolor.
EMBALAGEM: Bombona contendo 05 litros.
ROTULAGEM: Devera conter as informacoes legiveis, indeleveis
diretamente sobre o produto, no minimo: Nome/CNPJ do fabricante, Nome do produto; Marca; Data de Fabricacao e/ou Lote; Prazo de Validade; Indicacao quantitativa; Componente ativo ou materia ativa ou principio ativo; Modo de usar; Riscos.
Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referencia, a data de fabricacao contido na embalagem.
Atender a(s) portaria(s) INMETRO e resolucao(oes) da ANVISA vigente(s). |
79.30.00.00179519-8 |
| 4,00 |
UNIDADE |
CESTA, multiuso (tipo supermecado), em PEAD- polietileno de alta densidade, com alca em polipropileno, capacidade minima de 26 litros, dimensoes externas minimas AxLxP: 215mm x 350mm x 470mm. |
72.40.00.00138566-6 |
| 200,00 |
CAIXA |
DESODORANTE, em pedra, para uso em vaso sanitario, higienizante, poder bactericida, fragrancia agradavel.
EMBALAGEM: Caixa contendo 01 (um) gancho + 01 (uma) pedra com minimo de 25 g e maximo de 50 g.
ROTULAGEM: Devera apresentar no minimo, as seguintes informacoes tecnicas de forma legivel e indelevel e em lingua portuguesa: Nome/CNPJ do fabricante, Nome do produto; Marca; Numero de registro ANVISA; Data de Fabricacao e/ou Lote; Prazo de Validade; indicacao quantitativa; Pais de origem; Fabricante/Importador/Titular; Ingredientes/Composicao.
No ato da entrega, o produto devera apresentar um prazo de validade restante igual ou superior a 04 (quatro) meses, com base na data de validade impressa na embalagem. Nao serao aceitos produtos cujo prazo restante para o vencimento seja inferior a este periodo.
O produto devera atender a(s) seguintes legislacoes vigentes:
Portaria INMETRO - Que regulamenta Tecnico Metrologico que estabelece os criterios para verificacao do conteudo liquido de produtos pre-medidos com conteudo nominal igual, comercializados nas grandezas de massa e volume.
RDC ANVISA - Que dispoe sobre os requisitos tecnicos para a regularizacao de produtos de higiene pessoal, cosmeticos e perfumes e da outras providencias.
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79.30.00.00190997-5 |
| 240,00 |
UNIDADE |
DETERGENTE, lava louca, liquido, concentrado, biodegradavel, com no minimo 11% (onze por cento) do principio ativo basico do detergente.
EMBALAGEM: Contendo 500 ml.
ROTULAGEM: Devera apresentar no minimo, as seguintes informacoes tecnicas de forma legivel e indelevel e em lingua portuguesa: Nome/CNPJ do fabricante, Nome do produto; Marca; Lote; Prazo de Validade; Indicacao quantitativa; Componente ativo ou materia ativa ou principio ativo; Modo de usar; Riscos.
No ato da entrega, o produto devera apresentar um prazo de validade restante igual ou superior a 04 (quatro) meses, com base na data de validade impressa na embalagem. Nao serao aceitos produtos cujo prazo restante para o vencimento seja inferior a este periodo.
O produto devera atender a(s) seguintes legislacoes vigentes:
Portaria INMETRO - Que regulamenta Tecnico Metrologico que estabelece os criterios para verificacao do conteudo liquido de produtos pre-medidos com conteudo nominal igual, comercializados nas grandezas de massa e volume.
RDC ANVISA - Que dispoe sobre os procedimentos e requisitos tecnicos para a notificacao e o registro de produtos saneantes e da outras providencias.
RDC ANVISA - Que dispoe sobre os criterios para a regularizacao de produtos de limpeza e afins e sobre a biodegradabilidade de tensoativos anionicos.
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79.30.00.00191000-0 |
| 100,00 |
UNIDADE |
ESPONJA, para limpeza, dupla face, uma face em espuma e outra em material abrasivo, dimensoes minimas de 100 mm(comprimento) x 70 mm(largura) x 18 mm(espessura).
As seguintes informacoes deverao ser impressas pelo fabricante, diretamente na embalagem em que o produto esta acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereco, quantidade, composicao, data de fabricacao ou lote, prazo/data de validade, bem como sobre os riscos que apresentam a saude e seguranca dos consumidores, normas vigentes e registros nos orgaos competentes.
Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referencia, a data de fabricacao ou lote impresso na embalagem. |
79.20.00.00149327-2 |
| 120,00 |
UNIDADE |
FLANELA, de microfibra para limpeza com bordas dimensoes de 40 X 60 cm cor amarela as seguintes informacoes deverao ser impressas pelo fabricante no rotulo e colada diretamente no produto nome CNPJ do fabricante endereco marca do produto dimensoes e composicao. |
79.20.00.00179444-2 |
| 25,00 |
UNIDADE |
FRASCO, pet em polipropileno, de 500ml, transparente, com valvula pump, para alcool em gel/sabonete liquido |
66.40.19.00119722-3 |
| 120,00 |
UNIDADE |
LIMPADOR, instantaneo, multiuso, composto de tensoativo nao ionico, coadjuvantes.
EMBALAGEM: Contendo 500 ml.
ROTULAGEM: As seguintes informacoes deverao ser impressas e/ou carimbadas pelo fabricante (legivel e indelevel), diretamente na embalagem em que o produto esta acondicionado com todos os dizeres na lingua portuguesa (Brasil): Nome/CNPJ do fabricante, nome do produto, data de fabricacao, numero do lote, prazo/data de validade, composicao, informacao sobre os riscos que apresentam a saude e seguranca dos consumidores, endereço, telefone de contato.
1 - Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referencia, a data de fabricacao ou lote impresso na embalagem;
2 - Modo de usar e precaucoes no uso do produto.
O produto devera atender a(s) Norma(s) a(s) portaria(s) e resolucao (oes) vigente(s) da ANVISA/MS e registros nos orgaos competentes. |
79.30.00.00176227-3 |
| 100,00 |
PACOTE |
PAPEL, higienico, neutro, folha dupla, em rolo, com dimensoes 10 cm (largura) x 30 m (comprimento) com tolerancia de -2% (dois por cento), fabricado com 100% de fibra vegetal, isento de particulas lenhosas, metalicas, fragmentos plasticos ou outras substancias nocivas a saude, na cor branca, macio, alta absorcao, soluvel em agua.
PRODUTO: conteudo nominal com 12 (doze) unidades com peso liquido de 960 gramas, com tolerancia de -2% (dois por cento).
EMBALAGEM: Devera conter de forma legivel e indelevel, em lingua portuguesa (Brasil), as informacoes: razao social/CNPJ do fabricante; nome ou marca do produto; conteudo; lote ou data de fabricacao.
CRITERIOS DE VALIDACAO:
Visual (embalagem), por cheiro, tato, medicao (pesagem sem tubetes, quantidade, dimensao). Quando a variacao da(s) dimensao(oes) for acima da especificacao, devera refletir no peso proporcionalmente, garantindo assim a qualidade do produto.
Deverao ser considerados para efeito de recebimento, os itens acondicionados em caixa, pacotes ou sacos.
O produto devera atender a(s) seguinte (s) legislacao (oes) vigente (s):
Portaria INMETRO - Aprova o Regulamento Tecnico Metrologico consolidado sobre o controle metrologico de mercadorias pre-embaladas, comercializadas em unidades de comprimento e em numero de unidades, com conteudo nominal igual.
ABNT NBR - Que trata da classificacao e metodos de ensaio para papel higienico de folha dupla, usado para fins sanitarios. |
85.40.00.00189621-0 |
| 50,00 |
PACOTE |
PAPEL, higienico, neutro, folha simples, em rolo, com dimensoes de 10 cm (largura) x 300 m (comprimento) com tolerancia de -2%, (dois por cento), fabricado com 100% de fibra vegetal, isento de particulas lenhosas, metalicas, fragmentos plasticos ou outras substancias nocivas a saude, na cor branca, macio, alta absorcao, soluvel em agua.
PRODUTO: conteudo nominal com 08 (oito) unidades com peso liquido de 3.990 gramas, com tolerancia de -2% (dois por cento).
EMBALAGEM: Devera conter de forma legivel e indelevel, em lingua portuguesa (Brasil), as informacoes: razao social/CNPJ do fabricante; nome ou marca do produto; conteudo; lote ou data de fabricacao.
CRITERIOS DE VALIDACAO:
Visual (embalagem), por cheiro, tato, medicao (pesagem sem tubetes, quantidade, dimensao). Quando a variacao da(s) dimensao(oes) for acima da especificacao, devera refletir no peso proporcionalmente, garantindo assim a qualidade do produto.
Deverao ser considerados para efeito de recebimento, os itens acondicionados em caixa, pacotes ou sacos.
O produto devera atender a(s) seguinte (s) legislacao (oes) vigente (s):
Portaria INMETRO - Aprova o Regulamento Tecnico Metrologico consolidado sobre o controle metrologico de mercadorias pre-embaladas, comercializadas em unidades de comprimento e em numero de unidades, com conteudo nominal igual.
ABNT NBR - Que estabelece uma classificacao para papel higienico folha simples em rolo destinado predominantemente ao mercado institucional, de acordo com as caracteristicas tecnicas de qualidade mensuraveis. |
85.40.00.00189626-1 |
| 180,00 |
PACOTE |
PAPEL, toalha, interfolhado, 02 dobras, com dimensoes de 20cm (largura) e minimo de 21 cm e maximo 23cm (comprimento), com tolerancia de -2%, 100% de fibras vegetal, na cor branca.
PRODUTO: conteudo nominal de 1.000 folhas, com tolerancia -10 folhas, com peso liquido de 1.000 gramas, com tolerancia de -2%.
EMBALAGEM: Devera conter de forma legivel e indelevel, em lingua portuguesa (Brasil), as informacoes: razao social/CNPJ do fabricante; nome ou marca do produto; conteudo; lote ou data de fabricacao.
CRITERIOS DE VALIDACAO:
Visual (embalagem), por cheiro, tato, medicao (pesagem sem tubetes, quantidade, dimensao). Quando a variacao da(s) dimensao(oes) for acima da especificacao, devera refletir no peso proporcionalmente, garantindo assim a qualidade do produto.
Deverao ser considerados para efeito de recebimento, os itens acondicionados em caixa, pacotes ou sacos.
O produto devera atender a(s) seguinte (s) legislacao (oes) vigente (s):
Portaria INMETRO - Aprova o Regulamento Tecnico Metrologico consolidado sobre o controle metrologico de mercadorias pre-embaladas, comercializadas em unidades de comprimento e em numero de unidades, com conteudo nominal igual.
ABNT NBR - Que estabelece a classificacao para toalhas de papel de folha simples interfolhada institucional, um produto de papel para fins sanitarios. |
85.40.00.00189624-5 |
| 20,00 |
PACOTE |
SABAO, em barra, multi-uso, para limpeza em geral.
EMBALAGEM: Pacote contendo 05 unidades de 200 g cada, totalizando 1 kg.
ROTULAGEM: Devera conter as informacoes legiveis, indeleveis
diretamente sobre o produto, no minimo: Nome/CNPJ do fabricante, Nome do produto; Marca; Lote; Data de Fabricacao; Prazo de Validade; Indicacao quantitativa; Componente ativo ou materia ativa ou principio ativo; Modo de usar; Riscos.
Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referencia, a data de fabricacao contido na embalagem.
Atender a(s) portaria(s) e resolucao(oes) vigente(s) da ANVISA e INMETRO. |
79.30.00.00179747-6 |
| 200,00 |
LITRO |
SABONETE, liquido, para as maos, fragrancia suave, pronto para uso, aparencia perolada cremosa,glicerinado, PH entre 7 a 7,5 (neutro), biodegradavel.
Embalagem: Frasco de 01 litro.
ROTULAGEM: Devera conter as informacoes legiveis, indeleveis
diretamente sobre o produto, no minimo: Nome/CNPJ do fabricante, Nome do produto; Marca; Numero de registro ANVISA; Data de Fabricacao e/ou Lote; Prazo de Validade; indicacao quantitativa; Pais de origem; Fabricante/Importador/Titular; Ingredientes/Composicao.
Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referencia, a data de fabricacao contido na embalagem.
Atender a(s) portaria(s) INMETRO e resolucao(oes) da ANVISA vigentes. |
85.10.00.00187247-8 |
| 20,00 |
UNIDADE |
VASSOURA cerdas em nylon, base retangular em plastico, largura minima de 19cm e maxima 26cm, cabo em madeira revestido de plastico, com ponteira plastica rosqueavel.
ROTULAGEM: Devera apresentar no minimo, as seguintes informacoes tecnicas de forma legivel e indelevel e em lingua portuguesa: Nome/CNPJ do fabricante; marca; nome do produto; |
79.20.00.00190403-5 |
| 10,00 |
UNIDADE |
VASSOURA com cerdas de fibra de sisal, cabo de madeira comprimento minimo de 1,80m, para vasculhar teto e parede.
ROTULAGEM: As seguintes informacoes deverao ser impressas ou coladas ou carimbadas (legivel e indelevel) pelo fabricante diretamente sobre a embalagem em que o produto esta acondicionado: Nome/CNPJ do fabricante; Nome do produto; Marca; composicao; endereco.
Atender a(s) portaria(s) INMETRO vigente(s). |
79.20.00.00183210-7 |
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INFORMAÇÕES GERAIS
- 1. Das Condições de Participação
- 1.1 Poderão participar do processo de cotação eletrônica os fornecedores integrantes do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia – CAF, com cadastro em situação regular, com as certidões exigidas vigentes e em situação regular e, que possuam família(s) compatível(is) com o objeto deste Termo de Participação;
- 1.2 A participação efetiva do fornecedor interessado ficará condicionada:
- 1.2.1 A habilitação e a regularidade junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia – CAF;
- 1.2.2 A regularidade das certidões exigidas e sua situação junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia – CAF;
- 1.2.3 A total concordância do estabelecido no Decreto Estadual nº 8.329/02;
- 1.2.4 A declaração, sob as penalidades da lei, que inexiste qualquer fato superveniente que o impeça de contratar com o Estado, nos termos do disposto inciso III do artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021.
- 1.2.5 Prova de atendimento aos requisitos previstos em lei especial, quando aplicável, nos termos do disposto artigo 67, inciso IV,da Lei Federal nº 14.133/2021.
- 1.3 O prazo para análise dos pedidos de inscrição e atualização junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia – CAF será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da(s) documentação(ões) pela Comissão de Inscrição e Registro Cadastral.
- 1.4 A participação do fornecedor ficará condicionada ao registro e habilitação do fornecedor junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia– CAF e ao atendimento ao disposto no item 1.2.
- 1.5 A validade da proposta não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias.
- 1.6 É vedada a participação de:
- 1.6.1 Empresas com situação irregular junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia – CAF;
- 1.6.2 Empresas habilitadas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia – CAF que não apresentem regularidade com as certidões abaixo;
- 1.6.2.1 Prova de regularidade para com as fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, bem como de regularidade para com a Fazenda do Estado da Bahia;
- 1.6.2.2 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação/CRS.
- 1.6.3 Empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
- 1.6.4 Empresas impedidas de licitar e/ou contratar com a Administração Pública Estadual, na forma estabelecida em lei.
- 2. Da Cotação
- 2.1 A cotação consiste na oferta de lances tanto na fase de divulgação quanto na fase de disputa, no endereço eletrônico constante na alínea “c” do Preâmbulo deste Termo de Participação.
- 2.1.1 O fornecedor poderá enviar propostas a partir da fase de divulgação, garantindo assim a sua participação;
- 2.1.2 Durante a fase de divulgação os fornecedores só poderão enviar um único lance por item, e este só será de conhecimento público e da Administração do Comprasnet.BA, após iniciada a fase de disputa, quando apenas o(s) preço(s) será(ão) divulgado(s);
- 2.1.3 Iniciada a fase de disputa, será divulgado o menor lance informado durante a fase de divulgação, mantendo em sigilo a identificação do proponente. Durante a fase de disputa poderão ser enviados mais de um lance para cada item cotado, devendo este ser de valor inferior ao anteriormente registrado e divulgado no Comprasnet.BA.
- 2.2 A disputa do PCE, só poderá ter sua data e horário remarcados pela Administração do Comprasnet.BA.
- 2.2.1 A remarcação poderá ser realizada a qualquer momento, mediante necessidade devidamente justificada ou devido à ocorrência de problemas técnicos com o sistema e, será comunicada a Unidade Gestora e aos fornecedores previstos no item 1.1 deste Termo.
- 2.2.2 Os lances ofertados e registrados no Comprasnet.BA anteriores à remarcação do PCE serão mantidos e integrarão a nova dispensa eletrônica. Caso não ocorram novos lances na nova tentativa de cotação, prevalecerá o lance vencedor mantido na cotação anterior.
- 2.2.3 Novos fornecedores poderão participar do PCE remarcado a partir da sua fase de divulgação.
- 2.3 As Propostas deverão ser formuladas obedecendo às especificações dos itens constantes da alínea “b” do Preâmbulo deste Termo de Participação.
- 2.3.1 Só será permitida a indicação de uma marca/modelo por PCE. Fica vedada ao participante a inclusão no campo destinado ao registro da marca cotada de qualquer informação conflitante com a especificação do material ou serviço cotado, bem como indicar pluralidade ou similaridade de marca/modelo;
- 2.3.2 Não será permitida a retirada de lance ofertado;
- 2.3.3 A marca/modelo ofertada e vencedora da cotação deverá ser a mesma a ser entregue no local definido na alínea “h” do Preâmbulo deste Termo de Participação;
- 2.3.4 As Propostas deverão ser formuladas obedecendo às especificações dos itens constantes da alínea “b” do Preâmbulo deste Termo de Participação.
- 2.4 Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os tributos, bem como todas as despesas com transporte para entrega dos bens e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento deste Termo de Participação, considerando-se a condição de pagamento a vista, não devendo ser computado qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
- 2.5 Não será aceita cotação de item em quantidade inferior à demandada.
- 2.6 Será considerado vencedor ao término da fase de disputa:
- 2.6.1 O fornecedor que apresentar a proposta de menor preço, para cada item cotado desde que não ultrapasse o valor estimado, conforme especificação do objeto contida no Preâmbulo “b” deste Termo de Participação.
- 2.6.2 O lance que for registrado primeiro no Comprasnet.BA, no caso de oferta de mesmo valor.
- 2.7 critério de julgamento adotado pelo Comprasnet.BA é o de menor preço por item.
- 2.8 Caberá a Unidade a decisão pela contratação de um ou mais itens ganhos em cada Pedido de Cotação Eletrônica.
- 3. Da Divulgação do Vencedor
- 3.1 O fornecedor vencedor e a Unidade Gestora serão comunicados, via correio eletrônico, do resultado da cotação eletrônica.
- 3.2 O resultado da cotação eletrônica ficará disponível à consulta pública no endereço eletrônico www.comprasnet.ba.gov.br.
- 3.3 A revelação dos demais dados da proposta vencedora no endereço eletrônico www.comprasnet.ba.gov.br, ocorre apenas ao término da cotação.
- 4. Da Contratação
- 4.1 As obrigações contratuais oriundas desta cotação eletrônica serão formalizadas através de um dos seguintes instrumentos mediante a manutenção das condições de participação no PCE:
- 4.1.1 AFM – Autorização de Fornecimento de Material, para a aquisição de bens, sendo obrigatória a assinatura do fornecedor por meio eletrônico através do SEI Bahia ou no endereço da Unidade Gestora identificada na alínea “a” do preâmbulo deste Termo de Participação; ou
- 4.1.2 APS – Autorização de Prestação de Serviços, para prestação de serviço, sendo obrigatória a assinatura do fornecedor por meio eletrônico através do SEI Bahia ou no endereço da Unidade Gestora identificada na alínea “a” do preâmbulo deste Termo de Participação.
- 4.2 Para aferir a necessidade de cumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo de Participação, a Administração poderá a qualquer momento realizar diligências.
- 4.3 Após a finalização da cotação, caso o item conste ativo em Ata de Registro de Preços, a contratação só poderá ser realizada quando a proposta vencedora for inferior ao preço registrado vigente, em conformidade com os Decretos Estaduais nº 19.897/20 e 19.252/19.
- 4.4 A partir da data da assinatura da AFM ou da APS, considerar-se-á efetivamente celebrada a contratação, dando início à contagem do prazo de entrega do objeto contratado ou da execução do serviço, definido pela Unidade no momento da geração da Dispensa Eletrônica.
- 4.5 Será de responsabilidade do fornecedor os compromissos assumidos no Termo de Participação.
- 4.6 O descumprimento pelos fornecedores das condições previstas no Termo de Participação, poderá ensejar na aplicação de notificação pela administração do Comprasnet.BA, além de outras penalidades cabíveis, prevista no referido Termo.
- 4.7 Em caso de descumprimento do disposto no subitem 4.1 ou de desistência do fornecedor, manifestada pela falta de assinatura da AFM ou APS, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido parágrafo 5, do artigo 90 da Lei Federal nº 14.133/2021, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas e à aplicação da sanção de Impedimento de Licitar e Contratar, prevista no Inciso III do artigo 156 da mesma Lei.
- 4.8 A eventual rescisão do Instrumento Contratual se dará nas hipóteses previstas nos artigos 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, não cabendo à CONTRATADA direito a qualquer indenização, salvo no caso do artigo 138 , § 2 da mesma Lei.
- 5. Do Prazo e Local de Entrega
- 5.1 O objeto contratado deverá ser entregue/executado no local assinalado, na alínea “h” do Preâmbulo, sem qualquer modificação de suas especificações ou da marca proposta.
- 5.2 A entrega do objeto ou execução do serviço deverá ocorrer no prazo de entrega/execução definido pela Unidade no momento da geração da Dispensa, assinalado na alínea “g” do preâmbulo deste Termo de Participação.
- 6. Das Notificações
- 6.1 Será notificado através de correio eletrônico, o fornecedor que durante a cotação incorrer nas seguintes falhas:
- 6.1.1 Inclusão de informações no campo marca que conflitem com as especificações do item cotado;
- 6.1.2 Cotação de item com especificação divergente da solicitada na alínea “b” do preâmbulo deste Termo de Participação;
- 6.1.3 Cotação de marca similar, quando a especificação do item solicitar marca específica, devidamente justificada;
- 6.1.4 Cotação de mais de uma marca relativa ao mesmo item do PCE;
- 6.1.5 Não honrar a proposta de preços registrada no Comprasnet.BA;
- 6.1.6 Qualquer outro fator que contrarie.
- 7. Das Sanções
- 7.1 Poderá ser instaurado processo administrativo para aplicação de sanção impeditiva de participação em licitações e contratações com a Administração Pública Estadual Direta e Indireta, contra fornecedor cuja atuação no sistema de alguma forma venha a causar prejuízos à Administração Pública.
- 7.2 Se a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com o estipulado no que se refere à alínea “m” do Preâmbulo.
- 7.3 A CONTRATANTE poderá, ainda, rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas mencionada no subitem anterior e de outras penalidades previstas em lei.
- 7.4 O cometimento de qualquer uma das infrações previstas no artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, ensejará a aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 156 do mesmo dispositivo legal.
- 7.5 Das Condições do Recebimento do Objeto
- 7.6 O objeto contratado será recebido, provisoriamente, para efeito de verificação da sua conformidade com as especificações na alínea “b” do Preâmbulo deste Termo de Participação. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposta de fornecimento em desacordo com as especificações do objeto do PCE – Pedido de Cotação Eletrônica e as disposições do contrato e deste Termo de Participação.
- 7.6.1 Por ocasião da entrega provisória do objeto, o fornecedor deverá colher no respectivo comprovante a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do cadastro funcional (matrícula), ou outro documento hábil do servidor da Administração responsável pelo recebimento.
- 7.7 Constatadas irregularidades no objeto contratual a Administração poderá:
- 7.7.1 Rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
- 7.7.2 Em caso de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade a este Termo de Participação no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua notificação, mantidas as condições contratadas;
- 7.7.3 Determinar a complementação do objeto contratado faltante, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
- 8. Das Informações e Casos Omissos
- 8.1 Pedido de Cotação Eletrônica será cancelado automaticamente pelo Comprasnet.BA, caso ocorra cotação sem interessados;
- 8.2 Informações poderão ser obtidas na Unidade Gestora Contratante, a partir da divulgação desta compra eletrônica, sendo resolvidos os casos omissos pela Secretaria da Administração, no endereço eletrônico constante na alínea “c” do preâmbulo deste Termo de Participação.
- 9. Do Foro
- 9.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste procedimento e da contratação dele originada, será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado da Bahia.
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