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PREÂMUBULO
Termo de Participação via meio eletrônico, para a definição da melhor proposta para contratação por dispensa de licitação, nos termos dos Incisos I e II, do artigo 75, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, dos itens relacionados no item “b” deste Preâmbulo.
a) Unidade Gestora:
- Órgão:SECRETARIA DA EDUCACAO
- Unidade:UNIVERSIDADE DO SUDOESTE DA BAHIA - CAMPUS DE JEQUIE
b) Objeto: AQUISICAO DE MATERIAIS PARA ATENDER SOLICITACAO DA COORDENACAO DE LABORATORIOS DE JEQUIE
Conforme especificação abaixo:
| Quantidade |
Unidade |
Descrição Completa do Item |
Código do Item |
| 7,00 |
ROLO |
ALGODAO, hidrofilo, nao esteril, 100% fibras de algodao alvejado, inodoro e insipido, em rolos de manta fina com espessura uniforme, camadas sobrepostas regularmente, compacto, aspecto homogeneo, macio e absorvente, enrolado em papel apropriado em toda sua extensao, rolo com cerca de 250 gramas. Embalagem primaria acondicionada de acordo com as normas de embalagem que garanta a integridade do produto ate o momento de sua utilizaçao, permitindo abertura e transferencia com tecnica adequada; o rotulo da embalagem primaria e/ou o proprio produto deve conter informacoes de identificacao e caracteristicas do produto, tais como: nome do fabricante, lote, data de fabricacao, data de validade do produto, nome do responsavel tecnico, registro ANVISA/MS; a embalagem secundária deve ser conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade do produto durante o armazenamento ate o momento do uso; o produto deve obedecer a qualquer legislaçao que seja inerente ao mesmo. Embalagem primaria e secundaria rotuladas conforme a RDC 185/01/ANVISA. |
65.10.19.00110602-3 |
| 2,00 |
UNIDADE |
ALMOTOLIA, em plastico, na cor branca, transparente, descartavel, capacidade para 500ml, com tampa de rosca, protetor de tampa conjugado.
Embalagem: frasco descartavel contendo dados de identificacao do produto, procedencia, data de fabricacao, validade e registro no Ministerio da Saude. |
65.10.19.00101811-6 |
| 2,00 |
UNIDADE |
ALMOTOLIA, frasco plastico para acondicionar solucao, na cor marrom, com tampa de rosca para vedacao, protetor da tampa conjugado, capacidade para 500 ml. |
65.10.19.00009429-3 |
| 5,00 |
UNIDADE |
ATADURA, de crepom, Tipo I, confeccionada com fios de algodao e fibras mistas, dimensoes de 10cm de largura x 1,80m de comprimento em repouso, com 21,8 gramas, enrolada em si mesma, com fio retorcido ou singelo, com propriedades elasticas no sentido longitudinal, nao esteril, atoxica, aparencia uniforme, sem rasgos, impurezas, fiapos, sem emendas, sem manchas e qualquer outro tipo de defeito. Embaladas individualmente, deve conter de maneira legivel fixada em seu corpo nome e marca do produto, composicao, identificacao do fabricante, prazo de validade, numero do lote. Embalagem primaria e secundaria acondicionadas de acordo com as normas vigentes. Apresentar registro ANVISA. |
65.10.19.00126938-0 |
| 5,00 |
ROLO |
ATADURA, de crepom, Tipo I, 100% algodao, com dimensoes de 15cm de largura x 1,80m de comprimento em repouso, com 32,7 gramas, enrolada em si mesma, com fio retorcido ou singelo, com propriedades elasticas no sentido longitudinal, nao esteril, atoxica, aparencia uniforme, sem rasgos, impurezas, fiapos, sem emendas, sem manchas e qualquer outro tipo de defeito.
Embaladas individualmente, deve conter de maneira legivel fixada em seu corpo nome e marca do produto, numero de fios por cm, composicao, identificacao do fabricante, prazo de validade, numero do lote, nome do tecnico responsável e numero de inscricao, numero de insencao do registro do Ministerio da Saude, conforme resolucao RDC Nº 185 da Anvisa, Resolucao Nº 02 de 31/12/2001 do Conmetro, Portaria Nº. 157 do Inmetro e NBR 14056. |
65.10.19.00097575-3 |
| 3,00 |
PACOTE |
COMPRESSA, cirurgica, de gaze hidrofila, nao esteril, 100% algodao, 8 dobras, 9 fios, dimensao 6,5 x 6,5 cm
Embalagem: pacote com 500 unidades, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. |
65.10.19.00009540-0 |
| 1,00 |
PACOTE |
COMPRESSA, de gaze 100% algodao, nao esteril, de uso unico descartavel, hidrofila, isenta de alvejantes oticos e amido, deve ter 05 dobras e 08 camadas dobradas para dentro, dimensoes fechada 7,5 x 7,5 e aberta de 15,0 x 30,0cm, densidade de 13 fios por cm2. Seguir NBR13843.
Embalagem: pacotes com 500 unidades, primaria acondicionada individualmente de acordo com as normas de embalagem que garanta a integridade do produto ate o momento de sua utilizacao, permitindo abertura e transferencia com tecnica asseptica, esteril e apirogenica; a embalagem primaria deve conter informacoes de identificacao e caracteristicas do produto, tais como:nome do fabricante, lote e data de fabricacao do produto, metodo de esterilizacao, validade da esterilizacao; a embalagem secundaria deve ser conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade do produto durante o armazenamento ate o momento do uso; o produto deve obedecer a qualquer legislacao que seja inerente ao mesmo.
Embalagens primaria e secundaria rotuladas conforme a RDC 185/01/ANVISA |
65.10.19.00101047-6 |
| 1,00 |
PACOTE |
COMPRESSA, de gaze hidrofila, 7,5 x 7,5 cm, descartavel, nao esteril, 100 % algodao em tecido tipo tela, com 8 camadas, 13 fios por cm2, inodora, insipida, alvejada, isenta de impurezas, amido, gordura, corante e com acabamento lateral para evitar o desfiamento.
Embalagem: pacote com 500 unidades. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. |
65.10.19.00007528-0 |
| 3,00 |
CAIXA |
CURATIVO, transparente, em filme plastico, adesivo, em fibras sinteticas, antimicrobiano, dimensoes de 1,9 x 7,6 cm
Embalagem: Caixa com 40 unidades com dados de identificacao do produto e marca do fabricante, rotuladas conforme a RDC 185/01/ANVISA. |
65.10.11.00031437-4 |
| 5,00 |
UNIDADE |
ESPARADRAPO, micropore, na cor branca, em tecido microporoso, com otima aderencia, isento de substancia alergenas, dimensoes 10 cm x 4,5 m. Embalagem primaria acondicionada de acordo com as normas de embalagem que garanta a integridade do produto ate o momento de sua utilizacao, permitindo abertura e transferencia com tecnica adequada; conforme RDC 185/2001; o rotulo da embalagem primaria e/ou o proprio produto deve conter informacoes de identificacao e caracteristicas do produto, tais como: nome do fabricante, lote, data de fabricacao, data de validade do produto, nome do responsavel tecnico, registro ANVISA/MS; a embalagem secundaria deve ser conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade do produto durante o armazenamento ate o momento do uso; o produto deve obedecer a qualquer legislacao que seja inerente ao mesmo. Embalagem primaria e secundaria rotuladas conforme a RDC 185/01/ANVISA. |
65.10.19.00109543-9 |
| 5,00 |
UNIDADE |
ESPARADRAPO, nao esteril, impermeavel, na cor branca, composto de tecido 100% algodao, dimensoes 10 cm x 4,5 m, massa adesiva a base de borracha natural, oxido de zinco e resina. Com boa aderencia, isento de substancias alergenas, enrolado em carretel com abas, protegidos por capa. Embalagem individual primaria e secundaria rotuladas conforme a RDC 185/01/ANVISA. O produto deve obedecer a qualquer legislacao vigente que seja inerente ao mesmo |
65.10.19.00115610-1 |
| 8,00 |
UNIDADE |
GAZE, em compressa 100% algodao, esteril, de uso unico, descartavel, impregnada com Polihexametileno de Biguanida - PHMB a 0,2% , dimensoes 5cmx5cm, podendo variar +/- 1cm.Embalagem primaria acondicionada individualmente de acordo com RDC 185/ANVISA sobre normas de embalagem que garanta a integridade do produto ate o momento da sua utilizacao, permita a abertura e transferencia com tecnica asseptica constando externamente dados de idetificacao do produto numero de lote tempo de validade da esterilizacao de no minimo dois anos a partir da data de esterilizacao dados de identificacao do fabricante numero de registro do Ministerio da Saude.Embalagem secundaria deve ser de praxe do fabricante. Na entrega o produto deve ter o prazo de validade de no minimo 12 meses |
65.10.19.00111648-7 |
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INFORMAÇÕES GERAIS
- 1. Das Condições de Participação
- 1.1 Poderão participar do processo de cotação eletrônica os fornecedores integrantes do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia – CAF, com cadastro em situação regular, com as certidões exigidas vigentes e em situação regular e, que possuam família(s) compatível(is) com o objeto deste Termo de Participação;
- 1.2 A participação efetiva do fornecedor interessado ficará condicionada:
- 1.2.1 A habilitação e a regularidade junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia – CAF;
- 1.2.2 A regularidade das certidões exigidas e sua situação junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia – CAF;
- 1.2.3 A total concordância do estabelecido no Decreto Estadual nº 8.329/02;
- 1.2.4 A declaração, sob as penalidades da lei, que inexiste qualquer fato superveniente que o impeça de contratar com o Estado, nos termos do disposto inciso III do artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021.
- 1.2.5 Prova de atendimento aos requisitos previstos em lei especial, quando aplicável, nos termos do disposto artigo 67, inciso IV,da Lei Federal nº 14.133/2021.
- 1.3 O prazo para análise dos pedidos de inscrição e atualização junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia – CAF será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da(s) documentação(ões) pela Comissão de Inscrição e Registro Cadastral.
- 1.4 A participação do fornecedor ficará condicionada ao registro e habilitação do fornecedor junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia– CAF e ao atendimento ao disposto no item 1.2.
- 1.5 A validade da proposta não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias.
- 1.6 É vedada a participação de:
- 1.6.1 Empresas com situação irregular junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia – CAF;
- 1.6.2 Empresas habilitadas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia – CAF que não apresentem regularidade com as certidões abaixo;
- 1.6.2.1 Prova de regularidade para com as fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, bem como de regularidade para com a Fazenda do Estado da Bahia;
- 1.6.2.2 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação/CRS.
- 1.6.3 Empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
- 1.6.4 Empresas impedidas de licitar e/ou contratar com a Administração Pública Estadual, na forma estabelecida em lei.
- 2. Da Cotação
- 2.1 A cotação consiste na oferta de lances tanto na fase de divulgação quanto na fase de disputa, no endereço eletrônico constante na alínea “c” do Preâmbulo deste Termo de Participação.
- 2.1.1 O fornecedor poderá enviar propostas a partir da fase de divulgação, garantindo assim a sua participação;
- 2.1.2 Durante a fase de divulgação os fornecedores só poderão enviar um único lance por item, e este só será de conhecimento público e da Administração do Comprasnet.BA, após iniciada a fase de disputa, quando apenas o(s) preço(s) será(ão) divulgado(s);
- 2.1.3 Iniciada a fase de disputa, será divulgado o menor lance informado durante a fase de divulgação, mantendo em sigilo a identificação do proponente. Durante a fase de disputa poderão ser enviados mais de um lance para cada item cotado, devendo este ser de valor inferior ao anteriormente registrado e divulgado no Comprasnet.BA.
- 2.2 A disputa do PCE, só poderá ter sua data e horário remarcados pela Administração do Comprasnet.BA.
- 2.2.1 A remarcação poderá ser realizada a qualquer momento, mediante necessidade devidamente justificada ou devido à ocorrência de problemas técnicos com o sistema e, será comunicada a Unidade Gestora e aos fornecedores previstos no item 1.1 deste Termo.
- 2.2.2 Os lances ofertados e registrados no Comprasnet.BA anteriores à remarcação do PCE serão mantidos e integrarão a nova dispensa eletrônica. Caso não ocorram novos lances na nova tentativa de cotação, prevalecerá o lance vencedor mantido na cotação anterior.
- 2.2.3 Novos fornecedores poderão participar do PCE remarcado a partir da sua fase de divulgação.
- 2.3 As Propostas deverão ser formuladas obedecendo às especificações dos itens constantes da alínea “b” do Preâmbulo deste Termo de Participação.
- 2.3.1 Só será permitida a indicação de uma marca/modelo por PCE. Fica vedada ao participante a inclusão no campo destinado ao registro da marca cotada de qualquer informação conflitante com a especificação do material ou serviço cotado, bem como indicar pluralidade ou similaridade de marca/modelo;
- 2.3.2 Não será permitida a retirada de lance ofertado;
- 2.3.3 A marca/modelo ofertada e vencedora da cotação deverá ser a mesma a ser entregue no local definido na alínea “h” do Preâmbulo deste Termo de Participação;
- 2.3.4 As Propostas deverão ser formuladas obedecendo às especificações dos itens constantes da alínea “b” do Preâmbulo deste Termo de Participação.
- 2.4 Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os tributos, bem como todas as despesas com transporte para entrega dos bens e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento deste Termo de Participação, considerando-se a condição de pagamento a vista, não devendo ser computado qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
- 2.5 Não será aceita cotação de item em quantidade inferior à demandada.
- 2.6 Será considerado vencedor ao término da fase de disputa:
- 2.6.1 O fornecedor que apresentar a proposta de menor preço, para cada item cotado desde que não ultrapasse o valor estimado, conforme especificação do objeto contida no Preâmbulo “b” deste Termo de Participação.
- 2.6.2 O lance que for registrado primeiro no Comprasnet.BA, no caso de oferta de mesmo valor.
- 2.7 critério de julgamento adotado pelo Comprasnet.BA é o de menor preço por item.
- 2.8 Caberá a Unidade a decisão pela contratação de um ou mais itens ganhos em cada Pedido de Cotação Eletrônica.
- 3. Da Divulgação do Vencedor
- 3.1 O fornecedor vencedor e a Unidade Gestora serão comunicados, via correio eletrônico, do resultado da cotação eletrônica.
- 3.2 O resultado da cotação eletrônica ficará disponível à consulta pública no endereço eletrônico www.comprasnet.ba.gov.br.
- 3.3 A revelação dos demais dados da proposta vencedora no endereço eletrônico www.comprasnet.ba.gov.br, ocorre apenas ao término da cotação.
- 4. Da Contratação
- 4.1 As obrigações contratuais oriundas desta cotação eletrônica serão formalizadas através de um dos seguintes instrumentos mediante a manutenção das condições de participação no PCE:
- 4.1.1 AFM – Autorização de Fornecimento de Material, para a aquisição de bens, sendo obrigatória a assinatura do fornecedor por meio eletrônico através do SEI Bahia ou no endereço da Unidade Gestora identificada na alínea “a” do preâmbulo deste Termo de Participação; ou
- 4.1.2 APS – Autorização de Prestação de Serviços, para prestação de serviço, sendo obrigatória a assinatura do fornecedor por meio eletrônico através do SEI Bahia ou no endereço da Unidade Gestora identificada na alínea “a” do preâmbulo deste Termo de Participação.
- 4.2 Para aferir a necessidade de cumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo de Participação, a Administração poderá a qualquer momento realizar diligências.
- 4.3 Após a finalização da cotação, caso o item conste ativo em Ata de Registro de Preços, a contratação só poderá ser realizada quando a proposta vencedora for inferior ao preço registrado vigente, em conformidade com os Decretos Estaduais nº 19.897/20 e 19.252/19.
- 4.4 A partir da data da assinatura da AFM ou da APS, considerar-se-á efetivamente celebrada a contratação, dando início à contagem do prazo de entrega do objeto contratado ou da execução do serviço, definido pela Unidade no momento da geração da Dispensa Eletrônica.
- 4.5 Será de responsabilidade do fornecedor os compromissos assumidos no Termo de Participação.
- 4.6 O descumprimento pelos fornecedores das condições previstas no Termo de Participação, poderá ensejar na aplicação de notificação pela administração do Comprasnet.BA, além de outras penalidades cabíveis, prevista no referido Termo.
- 4.7 Em caso de descumprimento do disposto no subitem 4.1 ou de desistência do fornecedor, manifestada pela falta de assinatura da AFM ou APS, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido parágrafo 5, do artigo 90 da Lei Federal nº 14.133/2021, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas e à aplicação da sanção de Impedimento de Licitar e Contratar, prevista no Inciso III do artigo 156 da mesma Lei.
- 4.8 A eventual rescisão do Instrumento Contratual se dará nas hipóteses previstas nos artigos 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, não cabendo à CONTRATADA direito a qualquer indenização, salvo no caso do artigo 138 , § 2 da mesma Lei.
- 5. Do Prazo e Local de Entrega
- 5.1 O objeto contratado deverá ser entregue/executado no local assinalado, na alínea “h” do Preâmbulo, sem qualquer modificação de suas especificações ou da marca proposta.
- 5.2 A entrega do objeto ou execução do serviço deverá ocorrer no prazo de entrega/execução definido pela Unidade no momento da geração da Dispensa, assinalado na alínea “g” do preâmbulo deste Termo de Participação.
- 6. Das Notificações
- 6.1 Será notificado através de correio eletrônico, o fornecedor que durante a cotação incorrer nas seguintes falhas:
- 6.1.1 Inclusão de informações no campo marca que conflitem com as especificações do item cotado;
- 6.1.2 Cotação de item com especificação divergente da solicitada na alínea “b” do preâmbulo deste Termo de Participação;
- 6.1.3 Cotação de marca similar, quando a especificação do item solicitar marca específica, devidamente justificada;
- 6.1.4 Cotação de mais de uma marca relativa ao mesmo item do PCE;
- 6.1.5 Não honrar a proposta de preços registrada no Comprasnet.BA;
- 6.1.6 Qualquer outro fator que contrarie.
- 7. Das Sanções
- 7.1 Poderá ser instaurado processo administrativo para aplicação de sanção impeditiva de participação em licitações e contratações com a Administração Pública Estadual Direta e Indireta, contra fornecedor cuja atuação no sistema de alguma forma venha a causar prejuízos à Administração Pública.
- 7.2 Se a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com o estipulado no que se refere à alínea “m” do Preâmbulo.
- 7.3 A CONTRATANTE poderá, ainda, rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas mencionada no subitem anterior e de outras penalidades previstas em lei.
- 7.4 O cometimento de qualquer uma das infrações previstas no artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, ensejará a aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 156 do mesmo dispositivo legal.
- 7.5 Das Condições do Recebimento do Objeto
- 7.6 O objeto contratado será recebido, provisoriamente, para efeito de verificação da sua conformidade com as especificações na alínea “b” do Preâmbulo deste Termo de Participação. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposta de fornecimento em desacordo com as especificações do objeto do PCE – Pedido de Cotação Eletrônica e as disposições do contrato e deste Termo de Participação.
- 7.6.1 Por ocasião da entrega provisória do objeto, o fornecedor deverá colher no respectivo comprovante a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do cadastro funcional (matrícula), ou outro documento hábil do servidor da Administração responsável pelo recebimento.
- 7.7 Constatadas irregularidades no objeto contratual a Administração poderá:
- 7.7.1 Rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
- 7.7.2 Em caso de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade a este Termo de Participação no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua notificação, mantidas as condições contratadas;
- 7.7.3 Determinar a complementação do objeto contratado faltante, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
- 8. Das Informações e Casos Omissos
- 8.1 Pedido de Cotação Eletrônica será cancelado automaticamente pelo Comprasnet.BA, caso ocorra cotação sem interessados;
- 8.2 Informações poderão ser obtidas na Unidade Gestora Contratante, a partir da divulgação desta compra eletrônica, sendo resolvidos os casos omissos pela Secretaria da Administração, no endereço eletrônico constante na alínea “c” do preâmbulo deste Termo de Participação.
- 9. Do Foro
- 9.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste procedimento e da contratação dele originada, será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado da Bahia.
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