Compras em Disputa | Termo de Participação




Termo de Participação

Declaro, sob as penas da Lei, para o cumprimento do disposto no Inciso II artigo 70 da Lei Federal nº 14.133/2021, inexistir qualquer fato impeditivo para participação desta Cotação Eletrônica. Declaro, outrossim, conhecer e aceitar o Termo de Participação do Comprasnet.BA.

Estado da Bahia
Comprasnet.Ba
Termo de Participação
PCE - Pedido de Compra Eletrônica n.º 19.076.2022.0792

PREÂMUBULO
Termo de Participação via meio eletrônico, para a definição da melhor proposta para contratação por dispensa de licitação, nos termos dos Incisos I e II, do artigo 75, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, dos itens relacionados no item “b” deste Preâmbulo.

a) Unidade Gestora:

  • Órgão:SECRETARIA DA SAUDE
  • Unidade:HOSPITAL GERAL ROBERTO SANTOS

b) Objeto: MATERIAIS CIRURGICOS PARA CURATIVOS
Conforme especificação abaixo:

Quantidade Unidade Descrição Completa do Item Código do Item
23.150,00 ROLO ATADURA, de crepom, Tipo I, 100% algodao, com dimensoes de 15cm de largura x 1,80m de comprimento em repouso, com 32,7 gramas, enrolada em si mesma, com fio retorcido ou singelo, com propriedades elasticas no sentido longitudinal, nao esteril, atoxica, aparencia uniforme, sem rasgos, impurezas, fiapos, sem emendas, sem manchas e qualquer outro tipo de defeito. Embaladas individualmente, deve conter de maneira legivel fixada em seu corpo nome e marca do produto, numero de fios por cm, composicao, identificacao do fabricante, prazo de validade, numero do lote, nome do tecnico responsável e numero de inscricao, numero de insencao do registro do Ministerio da Saude, conforme resolucao RDC Nº 185 da Anvisa, Resolucao Nº 02 de 31/12/2001 do Conmetro, Portaria Nº. 157 do Inmetro e NBR 14056. 65.10.19.00097575-3

c) Endereço eletrônico para cotação:   http://www.comprasnet.ba.gov.br

d) Data e período da fase de disputa:

  • Data:12/09/2022
  • Período :12/09/2022 Início :08:30:00 horas Término :10:30:00 horas
  • Tempo de Prorrogação: Depois de decorrida às duas horas previstas para a fase de disputa, haverá o acréscimo de um tempo de prorrogação de até quinze minutos, determinado pelo Sistema de Compras Eletrônicas, aleatoriamente. Durante a prorrogação a disputa poderá ser encerrada pelo sistema automaticamente, sem aviso prévio.


e) Critério: menor preço, expresso em Reais com quatro casas decimais.

f) Regime de execução: Entrega Imediata , Em Parcela Única
g) Prazo de entrega em dias corridos
Código do Item Descrição Completa do Item Fornecedor
65.10.19.00097575-3 ATADURA, de crepom, Tipo I, 100% algodao, com dimensoes de 15cm de largura x 1,80m de comprimento em repouso, com 32,7 gramas, enrolada em si mesma, com fio retorcido ou singelo, com propriedades elasticas no sentido longitudinal, nao esteril, atoxica, aparencia uniforme, sem rasgos, impurezas, fiapos, sem emendas, sem manchas e qualquer outro tipo de defeito. Embaladas individualmente, deve conter de maneira legivel fixada em seu corpo nome e marca do produto, numero de fios por cm, composicao, identificacao do fabricante, prazo de validade, numero do lote, nome do tecnico responsável e numero de inscricao, numero de insencao do registro do Ministerio da Saude, conforme resolucao RDC Nº 185 da Anvisa, Resolucao Nº 02 de 31/12/2001 do Conmetro, Portaria Nº. 157 do Inmetro e NBR 14056. 08.778.201/0001-26 DROGAFONTE LTDA
Prazo de Entrega: 5 dias corridos Validade da Proposta: 15 dias corridos
h) Local de entrega: 190760001 - ALMOXARIFADO CENTRAL - HGRS

i) Forma de pagamento: Ordem Bancária

j) Condições de pagamento: POR EMPENHO

k) Dotação Orçamentária:

l) Suporte legal: Lei Federal nº 14.133/2021, com a redação vigente, Decreto Estadual nº 8.018/01 alterado pelo Decreto Estadual nº 8.329/02 e demais disposições constantes da legislação pertinente.

m) Multas: A sanção de multa, será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021. Para fins desta dispensa de licitação fica estabelecido o percentual de para multa moratória e para multa compensatória, em observância aos parâmetros estabelecidos no Decreto Estadual nº 23.113/2024.

INFORMAÇÕES GERAIS

  • 1. Das Condições de Participação
    • 1.1 Poderão participar do processo de cotação eletrônica os fornecedores integrantes do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia – CAF, com cadastro em situação regular, com as certidões exigidas vigentes e em situação regular e, que possuam família(s) compatível(is) com o objeto deste Termo de Participação;
    • 1.2 A participação efetiva do fornecedor interessado ficará condicionada:
      • 1.2.1 A habilitação e a regularidade junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia – CAF;

      • 1.2.2 A regularidade das certidões exigidas e sua situação junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia – CAF;

      • 1.2.3 A total concordância do estabelecido no Decreto Estadual nº 8.329/02;

      • 1.2.4 A declaração, sob as penalidades da lei, que inexiste qualquer fato superveniente que o impeça de contratar com o Estado, nos termos do disposto inciso III do artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021.

      • 1.2.5 Prova de atendimento aos requisitos previstos em lei especial, quando aplicável, nos termos do disposto artigo 67, inciso IV,da Lei Federal nº 14.133/2021.
    • 1.3 O prazo para análise dos pedidos de inscrição e atualização junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia – CAF será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da(s) documentação(ões) pela Comissão de Inscrição e Registro Cadastral.

    • 1.4 A participação do fornecedor ficará condicionada ao registro e habilitação do fornecedor junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia– CAF e ao atendimento ao disposto no item 1.2.

    • 1.5 A validade da proposta não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias.
    • 1.6 É vedada a participação de:
      • 1.6.1 Empresas com situação irregular junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia – CAF;

      • 1.6.2 Empresas habilitadas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia – CAF que não apresentem regularidade com as certidões abaixo;
        • 1.6.2.1 Prova de regularidade para com as fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, bem como de regularidade para com a Fazenda do Estado da Bahia;

        • 1.6.2.2 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação/CRS.

      • 1.6.3 Empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
      • 1.6.4 Empresas impedidas de licitar e/ou contratar com a Administração Pública Estadual, na forma estabelecida em lei.
  • 2. Da Cotação
    • 2.1 A cotação consiste na oferta de lances tanto na fase de divulgação quanto na fase de disputa, no endereço eletrônico constante na alínea “c” do Preâmbulo deste Termo de Participação.
      • 2.1.1 O fornecedor poderá enviar propostas a partir da fase de divulgação, garantindo assim a sua participação;

      • 2.1.2 Durante a fase de divulgação os fornecedores só poderão enviar um único lance por item, e este só será de conhecimento público e da Administração do Comprasnet.BA, após iniciada a fase de disputa, quando apenas o(s) preço(s) será(ão) divulgado(s);

      • 2.1.3 Iniciada a fase de disputa, será divulgado o menor lance informado durante a fase de divulgação, mantendo em sigilo a identificação do proponente. Durante a fase de disputa poderão ser enviados mais de um lance para cada item cotado, devendo este ser de valor inferior ao anteriormente registrado e divulgado no Comprasnet.BA.
    • 2.2 A disputa do PCE, só poderá ter sua data e horário remarcados pela Administração do Comprasnet.BA.
      • 2.2.1 A remarcação poderá ser realizada a qualquer momento, mediante necessidade devidamente justificada ou devido à ocorrência de problemas técnicos com o sistema e, será comunicada a Unidade Gestora e aos fornecedores previstos no item 1.1 deste Termo.

      • 2.2.2 Os lances ofertados e registrados no Comprasnet.BA anteriores à remarcação do PCE serão mantidos e integrarão a nova dispensa eletrônica. Caso não ocorram novos lances na nova tentativa de cotação, prevalecerá o lance vencedor mantido na cotação anterior.

      • 2.2.3 Novos fornecedores poderão participar do PCE remarcado a partir da sua fase de divulgação.
    • 2.3 As Propostas deverão ser formuladas obedecendo às especificações dos itens constantes da alínea “b” do Preâmbulo deste Termo de Participação.
      • 2.3.1 Só será permitida a indicação de uma marca/modelo por PCE. Fica vedada ao participante a inclusão no campo destinado ao registro da marca cotada de qualquer informação conflitante com a especificação do material ou serviço cotado, bem como indicar pluralidade ou similaridade de marca/modelo;

      • 2.3.2 Não será permitida a retirada de lance ofertado;

      • 2.3.3 A marca/modelo ofertada e vencedora da cotação deverá ser a mesma a ser entregue no local definido na alínea “h” do Preâmbulo deste Termo de Participação;

      • 2.3.4 As Propostas deverão ser formuladas obedecendo às especificações dos itens constantes da alínea “b” do Preâmbulo deste Termo de Participação.
    • 2.4 Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os tributos, bem como todas as despesas com transporte para entrega dos bens e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento deste Termo de Participação, considerando-se a condição de pagamento a vista, não devendo ser computado qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.

    • 2.5 Não será aceita cotação de item em quantidade inferior à demandada.

    • 2.6 Será considerado vencedor ao término da fase de disputa:
      • 2.6.1 O fornecedor que apresentar a proposta de menor preço, para cada item cotado desde que não ultrapasse o valor estimado, conforme especificação do objeto contida no Preâmbulo “b” deste Termo de Participação.

      • 2.6.2 O lance que for registrado primeiro no Comprasnet.BA, no caso de oferta de mesmo valor.
    • 2.7 critério de julgamento adotado pelo Comprasnet.BA é o de menor preço por item.

    • 2.8 Caberá a Unidade a decisão pela contratação de um ou mais itens ganhos em cada Pedido de Cotação Eletrônica.
  • 3. Da Divulgação do Vencedor
    • 3.1 O fornecedor vencedor e a Unidade Gestora serão comunicados, via correio eletrônico, do resultado da cotação eletrônica.

    • 3.2 O resultado da cotação eletrônica ficará disponível à consulta pública no endereço eletrônico www.comprasnet.ba.gov.br.

    • 3.3 A revelação dos demais dados da proposta vencedora no endereço eletrônico www.comprasnet.ba.gov.br, ocorre apenas ao término da cotação.
  • 4. Da Contratação
    • 4.1 As obrigações contratuais oriundas desta cotação eletrônica serão formalizadas através de um dos seguintes instrumentos mediante a manutenção das condições de participação no PCE:
      • 4.1.1 AFM – Autorização de Fornecimento de Material, para a aquisição de bens, sendo obrigatória a assinatura do fornecedor por meio eletrônico através do SEI Bahia ou no endereço da Unidade Gestora identificada na alínea “a” do preâmbulo deste Termo de Participação; ou

      • 4.1.2 APS – Autorização de Prestação de Serviços, para prestação de serviço, sendo obrigatória a assinatura do fornecedor por meio eletrônico através do SEI Bahia ou no endereço da Unidade Gestora identificada na alínea “a” do preâmbulo deste Termo de Participação.
    • 4.2 Para aferir a necessidade de cumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo de Participação, a Administração poderá a qualquer momento realizar diligências.
    • 4.3 Após a finalização da cotação, caso o item conste ativo em Ata de Registro de Preços, a contratação só poderá ser realizada quando a proposta vencedora for inferior ao preço registrado vigente, em conformidade com os Decretos Estaduais nº 19.897/20 e 19.252/19.

    • 4.4 A partir da data da assinatura da AFM ou da APS, considerar-se-á efetivamente celebrada a contratação, dando início à contagem do prazo de entrega do objeto contratado ou da execução do serviço, definido pela Unidade no momento da geração da Dispensa Eletrônica.

    • 4.5 Será de responsabilidade do fornecedor os compromissos assumidos no Termo de Participação.

    • 4.6 O descumprimento pelos fornecedores das condições previstas no Termo de Participação, poderá ensejar na aplicação de notificação pela administração do Comprasnet.BA, além de outras penalidades cabíveis, prevista no referido Termo.

    • 4.7 Em caso de descumprimento do disposto no subitem 4.1 ou de desistência do fornecedor, manifestada pela falta de assinatura da AFM ou APS, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido parágrafo 5, do artigo 90 da Lei Federal nº 14.133/2021, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas e à aplicação da sanção de Impedimento de Licitar e Contratar, prevista no Inciso III do artigo 156 da mesma Lei.

    • 4.8 A eventual rescisão do Instrumento Contratual se dará nas hipóteses previstas nos artigos 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, não cabendo à CONTRATADA direito a qualquer indenização, salvo no caso do artigo 138 , § 2 da mesma Lei.
  • 5. Do Prazo e Local de Entrega
    • 5.1 O objeto contratado deverá ser entregue/executado no local assinalado, na alínea “h” do Preâmbulo, sem qualquer modificação de suas especificações ou da marca proposta.

    • 5.2 A entrega do objeto ou execução do serviço deverá ocorrer no prazo de entrega/execução definido pela Unidade no momento da geração da Dispensa, assinalado na alínea “g” do preâmbulo deste Termo de Participação.
  • 6. Das Notificações
    • 6.1 Será notificado através de correio eletrônico, o fornecedor que durante a cotação incorrer nas seguintes falhas:
      • 6.1.1 Inclusão de informações no campo marca que conflitem com as especificações do item cotado;

      • 6.1.2 Cotação de item com especificação divergente da solicitada na alínea “b” do preâmbulo deste Termo de Participação;

      • 6.1.3 Cotação de marca similar, quando a especificação do item solicitar marca específica, devidamente justificada;

      • 6.1.4 Cotação de mais de uma marca relativa ao mesmo item do PCE;

      • 6.1.5 Não honrar a proposta de preços registrada no Comprasnet.BA;

      • 6.1.6 Qualquer outro fator que contrarie.
  • 7. Das Sanções
    • 7.1 Poderá ser instaurado processo administrativo para aplicação de sanção impeditiva de participação em licitações e contratações com a Administração Pública Estadual Direta e Indireta, contra fornecedor cuja atuação no sistema de alguma forma venha a causar prejuízos à Administração Pública.
    • 7.2 Se a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com o estipulado no que se refere à alínea “m” do Preâmbulo.
    • 7.3 A CONTRATANTE poderá, ainda, rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas mencionada no subitem anterior e de outras penalidades previstas em lei.
    • 7.4 O cometimento de qualquer uma das infrações previstas no artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, ensejará a aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 156 do mesmo dispositivo legal.
    • 7.5 Das Condições do Recebimento do Objeto
    • 7.6 O objeto contratado será recebido, provisoriamente, para efeito de verificação da sua conformidade com as especificações na alínea “b” do Preâmbulo deste Termo de Participação. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposta de fornecimento em desacordo com as especificações do objeto do PCE – Pedido de Cotação Eletrônica e as disposições do contrato e deste Termo de Participação.
      • 7.6.1 Por ocasião da entrega provisória do objeto, o fornecedor deverá colher no respectivo comprovante a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do cadastro funcional (matrícula), ou outro documento hábil do servidor da Administração responsável pelo recebimento.
    • 7.7 Constatadas irregularidades no objeto contratual a Administração poderá:
      • 7.7.1 Rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

      • 7.7.2 Em caso de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade a este Termo de Participação no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua notificação, mantidas as condições contratadas;

      • 7.7.3 Determinar a complementação do objeto contratado faltante, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
  • 8. Das Informações e Casos Omissos
    • 8.1 Pedido de Cotação Eletrônica será cancelado automaticamente pelo Comprasnet.BA, caso ocorra cotação sem interessados;
    • 8.2 Informações poderão ser obtidas na Unidade Gestora Contratante, a partir da divulgação desta compra eletrônica, sendo resolvidos os casos omissos pela Secretaria da Administração, no endereço eletrônico constante na alínea “c” do preâmbulo deste Termo de Participação.
  • 9. Do Foro
    • 9.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste procedimento e da contratação dele originada, será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado da Bahia.

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