Compras Ativas | Termo de Participação




Termo de Participação

Declaro, sob as penas da Lei, para o cumprimento do disposto no Inciso II artigo 70 da Lei Federal nº 14.133/2021, inexistir qualquer fato impeditivo para participação desta Cotação Eletrônica. Declaro, outrossim, conhecer e aceitar o Termo de Participação do Comprasnet.BA.

Estado da Bahia
Comprasnet.Ba
Termo de Participação
PCE - Pedido de Compra Eletrônica n.º 20.213.2026.0010

PREÂMUBULO
Termo de Participação via meio eletrônico, para a definição da melhor proposta para contratação por dispensa de licitação, nos termos dos Incisos I e II, do artigo 75, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, dos itens relacionados no item “b” deste Preâmbulo.

a) Unidade Gestora:

  • Órgão:SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA
  • Unidade:DEPARTAMENTO DE SAUDE

b) Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA O SETOR DE MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE SAUDE PMBA
Conforme especificação abaixo:

Quantidade Unidade Descrição Completa do Item Código do Item
5,00 UNIDADE ALICATE, amperimetro, digital com medicao em volts e amperes, ambos AC e DC, escala de 0 a 750 A. Embalagem com dados de iedntificacao do produto e marca do fabricante. 66.25.00.00029871-9
20,00 ROLO CABO de cobre, eletrico, flexivel, cor preto, secao nominal 2,5mm², condutor de cobre, classe de encordoamento 4 ou 5, classe de isolacao 450/ 750V, tempera mole, isolado em PVC/A, antichama BWF-B. EMBALAGEM: Contendo 50 m. Devera estar exibindo o numero do REGISTRO junto ao INMETRO e o Selo de Conformidade de forma visivel, legivel, indelevel e permanente, o nome, a marca ou logotipo do fabricante, nome do produto, a secao nominal, a data de fabricacao e o lote. Atender a(s) norma(s) ABNT e Portaria(s) vigente(s) do INMETRO. 61.45.00.00184502-0
10,00 ROLO CABO de cobre, eletrico, flexivel, cor preto, secao nominal 6mm², condutor de cobre, classe de encordoamento 4 ou 5, classe de isolacao 450/ 750V, tempera mole, isolado em PVC/A, antichama BWF-B. EMBALAGEM: Contendo 50 m. Devera estar exibindo o numero do REGISTRO junto ao INMETRO e o Selo de Conformidade de forma visivel, legivel, indelevel e permanente, o nome, a marca ou logotipo do fabricante, nome do produto, a secao nominal, a data de fabricacao e o lote. Atender a(s) norma(s) ABNT e Portaria(s) vigente(s) do INMETRO. 61.45.00.00184506-3
10,00 ROLO CABO de cobre, eletrico, flexivel, cor verde, secao nominal 4mm², classe de encordoamento 4 ou 5, classe de isolacao 450/ 750V, isolado em PVC/A, antichama BWF-B, condutor de cobre, tempera mole. O corpo do cabo deve apresentar as seguintes informacoes: logomarca INMETRO, numero de registro no INMETRO, logomarca ou nome do OCP, numero de identificacao do OCP. EMBALAGEM: Contendo 50 m. ROTULAGEM: Devera constar externamente ao rolo etiqueta no minimo, as seguintes informacoes tecnicas de forma legivel e indelevel e em lingua portuguesa: Selo de Identificacao da Conformidade INMETRO; Nome ou marca do fabricante, Origem da industria, Tensao de isolamento (V) ou (V0/V), em V; Numero da norma tecnica de referencia; Comprimento nominal, em m (metro); Numero de condutores e secao nominal, em mm²; Norma tecnica base para ensaios de tipo; Massa bruta, em kg; Lote e data de fabricacao. O produto devera atender a(s) seguintes legislacoes vigentes: Portaria INMETRO - Regulamento Consolidado para Fios, Cabos e Cordoes Flexiveis Eletricos, na forma do Regulamento Tecnico da Qualidade, dos Requisitos de Avaliacao da Conformidade e das Especificações para o Selo de Identificacao da Conformidade. 61.45.00.00191023-0
10,00 UNIDADE JOGO, de chave, philips, contendo 10 pecas, tamanhos: 1/8 x2", 1/4x4", 3/16x3", 1/4x5", 1/4x6", 5/16x8", 3/8x6", 5/16x6", 3/8x8" e 1/8x3". Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 51.80.00.00124138-9
5,00 ROLO MANTA asfaltica adesiva, dimensao: 60cm x 10m, fita auto - adesiva a base de asfalto modificado com polimericos elastomericos, protegida com um filme de aluminio. EMBALAGEM: Conter 01 rolo. ROTULAGEM: As seguintes informacoes deverao ser impressas ou coladas (legivel e indelevel) pelo fabricante diretamente sobre o produto: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, dimensao, instrucoes de uso do produto; Data de fabricacao; Prazo de validade; Composicao. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referencia, a data de fabricacao contido na embalagem. 80.30.00.00186250-2
2,00 UNIDADE MARTELETE, industrial, com sistema de encaixe SDS-Plus, velocidade variavel, mandril nao inferior a 1/2 polegada (13 mm), com capacidade de perfurar ate 24 mm em concreto, 13 mm em metal, 30 mm em madeira, com empunhadeira auxiliar ajustavel a 360 graus, com limitador de profundidade regulavel, tensao 127 volts, garantia do fabricante minima de 01 (um) ano. Limitador de profundidade; Maleta de transporte; Embalagem com dados de identifcacao do produto e marca do fabricante. 51.30.00.00160917-3
5,00 UNIDADE MARTELO universal 25 cm, em aco inoxidavel, 500 g. Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do fabricante e registro no Ministerio da Saude. 65.15.19.00127025-7
20,00 UNIDADE PAINEL, plafon led de 36 W, de embutir, 40 x 40 cm, branco frio, 6500 K, bivolt (110/220 V) com reator. 62.10.00.00190366-7
2,00 UNIDADE SERRA marmore, 4 3/8 polegadas, potencia 1.200 w. rotacoes 13.800 rpm capacidades 90° 32 mm diametro do disco 110 mm. dimensoes (CxLxA) 231 x 195 x 164 mm Peso 2,6 kg tensao: 220v. 51.30.00.00188310-0
10,00 UNIDADE TALHADEIRA, em aco, dimensoes 3/4 (espessura) x 30 cm (comprimento). embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 51.10.00.00031906-6
10,00 LATA TINTA, latex, a base de PVA, para pintura interna, na cor branco gelo. Embalagem: lata com 18 litros. As seguintes informacoes deverao ser impressas pelo fabricante, diretamente sobre a embalagem em que o produto esta acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereco, composiçao, data de fabricação ou lote, prazo/data de validade, bem como sobre os riscos que apresentam a saude e seguranca dos consumidores, normas vigentes e registros nos orgaos competentes. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referencia, a data de fabricacao ou lote impresso na embalagem. 80.10.00.00146922-3
2,00 UNIDADE TRENA, eletronica, digital. Com as seguintes caracteristicas: - display em LCD; - medidor de distancia a laser - escala de medicao minima nao inferior a 5cm; - escala de medicao maxima nao inferior a 50 metros; - memoria com adicao e subtracao de medidas; - alimentacao a bateria; - em conformidade norma IP 54 (protecao poeira e agua); - garantia minima 6 meses; - manual em portugues. Embalagem: Na embalagem deverao estar impressos os dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 52.10.00.00106769-9

c) Endereço eletrônico para cotação:   http://www.comprasnet.ba.gov.br

d) Data e período da fase de disputa:

  • Data:11/11/2026
  • Período :11/11/2026 Início :08:30:00 horas Término :10:30:00 horas
  • Tempo de Prorrogação: Depois de decorrida às duas horas previstas para a fase de disputa, haverá o acréscimo de um tempo de prorrogação de até quinze minutos, determinado pelo Sistema de Compras Eletrônicas, aleatoriamente. Durante a prorrogação a disputa poderá ser encerrada pelo sistema automaticamente, sem aviso prévio.


e) Critério: menor preço, expresso em Reais com quatro casas decimais.

f) Regime de execução: Entrega Imediata , Em Parcela Única
g) Prazo de entrega em dias corridos: 15
h) Local de entrega: 202130001 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE

i) Forma de pagamento: Ordem Bancária

j) Condições de pagamento: 7 DIAS APOS ENTREGA DO MATERIAL

k) Dotação Orçamentária:

  • 20801.0085.06.181.437.6922.9900.33903000.0150001000.0

l) Suporte legal: Lei Federal nº 14.133/2021, com a redação vigente, Decreto Estadual nº 8.018/01 alterado pelo Decreto Estadual nº 8.329/02 e demais disposições constantes da legislação pertinente.

m) Multas: A sanção de multa, será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021. Para fins desta dispensa de licitação fica estabelecido o percentual de 0,50% para multa moratória e 20,00% para multa compensatória, em observância aos parâmetros estabelecidos no Decreto Estadual nº 23.113/2024.

INFORMAÇÕES GERAIS

  • 1. Das Condições de Participação
    • 1.1 Poderão participar do processo de cotação eletrônica os fornecedores integrantes do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia – CAF, com cadastro em situação regular, com as certidões exigidas vigentes e em situação regular e, que possuam família(s) compatível(is) com o objeto deste Termo de Participação;
    • 1.2 A participação efetiva do fornecedor interessado ficará condicionada:
      • 1.2.1 A habilitação e a regularidade junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia – CAF;

      • 1.2.2 A regularidade das certidões exigidas e sua situação junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia – CAF;

      • 1.2.3 A total concordância do estabelecido no Decreto Estadual nº 8.329/02;

      • 1.2.4 A declaração, sob as penalidades da lei, que inexiste qualquer fato superveniente que o impeça de contratar com o Estado, nos termos do disposto inciso III do artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021.

      • 1.2.5 Prova de atendimento aos requisitos previstos em lei especial, quando aplicável, nos termos do disposto artigo 67, inciso IV,da Lei Federal nº 14.133/2021.
    • 1.3 O prazo para análise dos pedidos de inscrição e atualização junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia – CAF será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da(s) documentação(ões) pela Comissão de Inscrição e Registro Cadastral.

    • 1.4 A participação do fornecedor ficará condicionada ao registro e habilitação do fornecedor junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia– CAF e ao atendimento ao disposto no item 1.2.

    • 1.5 A validade da proposta não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias.
    • 1.6 É vedada a participação de:
      • 1.6.1 Empresas com situação irregular junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia – CAF;

      • 1.6.2 Empresas habilitadas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia – CAF que não apresentem regularidade com as certidões abaixo;
        • 1.6.2.1 Prova de regularidade para com as fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, bem como de regularidade para com a Fazenda do Estado da Bahia;

        • 1.6.2.2 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação/CRS.

      • 1.6.3 Empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
      • 1.6.4 Empresas impedidas de licitar e/ou contratar com a Administração Pública Estadual, na forma estabelecida em lei.
  • 2. Da Cotação
    • 2.1 A cotação consiste na oferta de lances tanto na fase de divulgação quanto na fase de disputa, no endereço eletrônico constante na alínea “c” do Preâmbulo deste Termo de Participação.
      • 2.1.1 O fornecedor poderá enviar propostas a partir da fase de divulgação, garantindo assim a sua participação;

      • 2.1.2 Durante a fase de divulgação os fornecedores só poderão enviar um único lance por item, e este só será de conhecimento público e da Administração do Comprasnet.BA, após iniciada a fase de disputa, quando apenas o(s) preço(s) será(ão) divulgado(s);

      • 2.1.3 Iniciada a fase de disputa, será divulgado o menor lance informado durante a fase de divulgação, mantendo em sigilo a identificação do proponente. Durante a fase de disputa poderão ser enviados mais de um lance para cada item cotado, devendo este ser de valor inferior ao anteriormente registrado e divulgado no Comprasnet.BA.
    • 2.2 A disputa do PCE, só poderá ter sua data e horário remarcados pela Administração do Comprasnet.BA.
      • 2.2.1 A remarcação poderá ser realizada a qualquer momento, mediante necessidade devidamente justificada ou devido à ocorrência de problemas técnicos com o sistema e, será comunicada a Unidade Gestora e aos fornecedores previstos no item 1.1 deste Termo.

      • 2.2.2 Os lances ofertados e registrados no Comprasnet.BA anteriores à remarcação do PCE serão mantidos e integrarão a nova dispensa eletrônica. Caso não ocorram novos lances na nova tentativa de cotação, prevalecerá o lance vencedor mantido na cotação anterior.

      • 2.2.3 Novos fornecedores poderão participar do PCE remarcado a partir da sua fase de divulgação.
    • 2.3 As Propostas deverão ser formuladas obedecendo às especificações dos itens constantes da alínea “b” do Preâmbulo deste Termo de Participação.
      • 2.3.1 Só será permitida a indicação de uma marca/modelo por PCE. Fica vedada ao participante a inclusão no campo destinado ao registro da marca cotada de qualquer informação conflitante com a especificação do material ou serviço cotado, bem como indicar pluralidade ou similaridade de marca/modelo;

      • 2.3.2 Não será permitida a retirada de lance ofertado;

      • 2.3.3 A marca/modelo ofertada e vencedora da cotação deverá ser a mesma a ser entregue no local definido na alínea “h” do Preâmbulo deste Termo de Participação;

      • 2.3.4 As Propostas deverão ser formuladas obedecendo às especificações dos itens constantes da alínea “b” do Preâmbulo deste Termo de Participação.
    • 2.4 Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os tributos, bem como todas as despesas com transporte para entrega dos bens e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento deste Termo de Participação, considerando-se a condição de pagamento a vista, não devendo ser computado qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.

    • 2.5 Não será aceita cotação de item em quantidade inferior à demandada.

    • 2.6 Será considerado vencedor ao término da fase de disputa:
      • 2.6.1 O fornecedor que apresentar a proposta de menor preço, para cada item cotado desde que não ultrapasse o valor estimado, conforme especificação do objeto contida no Preâmbulo “b” deste Termo de Participação.

      • 2.6.2 O lance que for registrado primeiro no Comprasnet.BA, no caso de oferta de mesmo valor.
    • 2.7 critério de julgamento adotado pelo Comprasnet.BA é o de menor preço por item.

    • 2.8 Caberá a Unidade a decisão pela contratação de um ou mais itens ganhos em cada Pedido de Cotação Eletrônica.
  • 3. Da Divulgação do Vencedor
    • 3.1 O fornecedor vencedor e a Unidade Gestora serão comunicados, via correio eletrônico, do resultado da cotação eletrônica.

    • 3.2 O resultado da cotação eletrônica ficará disponível à consulta pública no endereço eletrônico www.comprasnet.ba.gov.br.

    • 3.3 A revelação dos demais dados da proposta vencedora no endereço eletrônico www.comprasnet.ba.gov.br, ocorre apenas ao término da cotação.
  • 4. Da Contratação
    • 4.1 As obrigações contratuais oriundas desta cotação eletrônica serão formalizadas através de um dos seguintes instrumentos mediante a manutenção das condições de participação no PCE:
      • 4.1.1 AFM – Autorização de Fornecimento de Material, para a aquisição de bens, sendo obrigatória a assinatura do fornecedor por meio eletrônico através do SEI Bahia ou no endereço da Unidade Gestora identificada na alínea “a” do preâmbulo deste Termo de Participação; ou

      • 4.1.2 APS – Autorização de Prestação de Serviços, para prestação de serviço, sendo obrigatória a assinatura do fornecedor por meio eletrônico através do SEI Bahia ou no endereço da Unidade Gestora identificada na alínea “a” do preâmbulo deste Termo de Participação.
    • 4.2 Para aferir a necessidade de cumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo de Participação, a Administração poderá a qualquer momento realizar diligências.
    • 4.3 Após a finalização da cotação, caso o item conste ativo em Ata de Registro de Preços, a contratação só poderá ser realizada quando a proposta vencedora for inferior ao preço registrado vigente, em conformidade com os Decretos Estaduais nº 19.897/20 e 19.252/19.

    • 4.4 A partir da data da assinatura da AFM ou da APS, considerar-se-á efetivamente celebrada a contratação, dando início à contagem do prazo de entrega do objeto contratado ou da execução do serviço, definido pela Unidade no momento da geração da Dispensa Eletrônica.

    • 4.5 Será de responsabilidade do fornecedor os compromissos assumidos no Termo de Participação.

    • 4.6 O descumprimento pelos fornecedores das condições previstas no Termo de Participação, poderá ensejar na aplicação de notificação pela administração do Comprasnet.BA, além de outras penalidades cabíveis, prevista no referido Termo.

    • 4.7 Em caso de descumprimento do disposto no subitem 4.1 ou de desistência do fornecedor, manifestada pela falta de assinatura da AFM ou APS, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido parágrafo 5, do artigo 90 da Lei Federal nº 14.133/2021, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas e à aplicação da sanção de Impedimento de Licitar e Contratar, prevista no Inciso III do artigo 156 da mesma Lei.

    • 4.8 A eventual rescisão do Instrumento Contratual se dará nas hipóteses previstas nos artigos 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, não cabendo à CONTRATADA direito a qualquer indenização, salvo no caso do artigo 138 , § 2 da mesma Lei.
  • 5. Do Prazo e Local de Entrega
    • 5.1 O objeto contratado deverá ser entregue/executado no local assinalado, na alínea “h” do Preâmbulo, sem qualquer modificação de suas especificações ou da marca proposta.

    • 5.2 A entrega do objeto ou execução do serviço deverá ocorrer no prazo de entrega/execução definido pela Unidade no momento da geração da Dispensa, assinalado na alínea “g” do preâmbulo deste Termo de Participação.
  • 6. Das Notificações
    • 6.1 Será notificado através de correio eletrônico, o fornecedor que durante a cotação incorrer nas seguintes falhas:
      • 6.1.1 Inclusão de informações no campo marca que conflitem com as especificações do item cotado;

      • 6.1.2 Cotação de item com especificação divergente da solicitada na alínea “b” do preâmbulo deste Termo de Participação;

      • 6.1.3 Cotação de marca similar, quando a especificação do item solicitar marca específica, devidamente justificada;

      • 6.1.4 Cotação de mais de uma marca relativa ao mesmo item do PCE;

      • 6.1.5 Não honrar a proposta de preços registrada no Comprasnet.BA;

      • 6.1.6 Qualquer outro fator que contrarie.
  • 7. Das Sanções
    • 7.1 Poderá ser instaurado processo administrativo para aplicação de sanção impeditiva de participação em licitações e contratações com a Administração Pública Estadual Direta e Indireta, contra fornecedor cuja atuação no sistema de alguma forma venha a causar prejuízos à Administração Pública.
    • 7.2 Se a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com o estipulado no que se refere à alínea “m” do Preâmbulo.
    • 7.3 A CONTRATANTE poderá, ainda, rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas mencionada no subitem anterior e de outras penalidades previstas em lei.
    • 7.4 O cometimento de qualquer uma das infrações previstas no artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, ensejará a aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 156 do mesmo dispositivo legal.
    • 7.5 Das Condições do Recebimento do Objeto
    • 7.6 O objeto contratado será recebido, provisoriamente, para efeito de verificação da sua conformidade com as especificações na alínea “b” do Preâmbulo deste Termo de Participação. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposta de fornecimento em desacordo com as especificações do objeto do PCE – Pedido de Cotação Eletrônica e as disposições do contrato e deste Termo de Participação.
      • 7.6.1 Por ocasião da entrega provisória do objeto, o fornecedor deverá colher no respectivo comprovante a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do cadastro funcional (matrícula), ou outro documento hábil do servidor da Administração responsável pelo recebimento.
    • 7.7 Constatadas irregularidades no objeto contratual a Administração poderá:
      • 7.7.1 Rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

      • 7.7.2 Em caso de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade a este Termo de Participação no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua notificação, mantidas as condições contratadas;

      • 7.7.3 Determinar a complementação do objeto contratado faltante, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
  • 8. Das Informações e Casos Omissos
    • 8.1 Pedido de Cotação Eletrônica será cancelado automaticamente pelo Comprasnet.BA, caso ocorra cotação sem interessados;
    • 8.2 Informações poderão ser obtidas na Unidade Gestora Contratante, a partir da divulgação desta compra eletrônica, sendo resolvidos os casos omissos pela Secretaria da Administração, no endereço eletrônico constante na alínea “c” do preâmbulo deste Termo de Participação.
  • 9. Do Foro
    • 9.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste procedimento e da contratação dele originada, será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado da Bahia.

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