Compras Ativas | Termo de Participação




Termo de Participação

Declaro, sob as penas da Lei, para o cumprimento do disposto no Inciso II artigo 70 da Lei Federal nº 14.133/2021, inexistir qualquer fato impeditivo para participação desta Cotação Eletrônica. Declaro, outrossim, conhecer e aceitar o Termo de Participação do Comprasnet.BA.

Estado da Bahia
Comprasnet.Ba
Termo de Participação
PCE - Pedido de Compra Eletrônica n.º 20.226.2026.0024

PREÂMUBULO
Termo de Participação via meio eletrônico, para a definição da melhor proposta para contratação por dispensa de licitação, nos termos dos Incisos I e II, do artigo 75, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, dos itens relacionados no item “b” deste Preâmbulo.

a) Unidade Gestora:

  • Órgão:SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA
  • Unidade:COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL DA CAPITAL - BAIA DE TODOS OS SANTOS

b) Objeto: MATERIAL DE CONSUMO
Conforme especificação abaixo:

Quantidade Unidade Descrição Completa do Item Código do Item
50,00 UNIDADE ABAFADOR de ruidos, tipo concha, constituido de duas conchas de material plastico, com bordas almofadadas em espuma revestidas com capa de PVC, arco em plastico na cor cinza ou preta, com sistema de ajuste, flexiveis, nivel de atenuacao de no minimo 17 dB NRRsf. ROTULAGEM: Devera apresentar no minimo, as seguintes marcacoes de forma indelevel, legivel e visivel em lingua portuguesa: Nome e CNPJ do fabricante ou importador, marca, numero do Certificado de Aprovacao (CA) valido, lote de fabricacao ou data de fabricacao, prazo/data de validade, indicacao quantitativa, acompanhar de manual de instrucoes em lingua portuguesa. No ato da entrega, o produto devera apresentar um prazo de validade restante igual ou superior a 04 (quatro) meses, com base na data de validade impressa na embalagem. Nao serao aceitos produtos cujo prazo restante para o vencimento seja inferior a este periodo. O produto devera atender a(s) seguintes legislacoes vigentes: Portaria MTP : Aprova a nova redacao da Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6), que trata dos Equipamentos de Protecao Individual (EPIs). 42.50.00.00192168-1
60,00 UNIDADE ACIDO, muriatico, embalagem com 1000 ml, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e inscricao na DISAD. 68.10.00.00167649-0
25,00 UNIDADE AGUA, mineral sem gas, de fonte natural, acondicionada em garrafoes de 20 litros. Entrega realizada pelo fornecedor. APRESENTACAO: A agua devera apresentar-se limpida, sem flocos em deposito ou corpos estranhos e com validade para consumo de, no minimo, 60 dias da data da entrega. ACONDICIONAMENTO: Em garrafao retornavel com capacidade para 20 litros, fabricado com substancias resinosas e/ou polimericas, lacrado com tampa e lacre plastico descartaveis, com rotulo intacto, sem vazamentos, manchas, odores, furos, fissuras ou amassos, conter data de fabricacao e data de validade nao inferior a 06 meses, a partir da data da entrega. ROTULAGEM: Rotulo com carimbo de aprovacao ou numero do processo do DNPM, contendo, no minimo, nome da fonte, da empresa envasadora, marca, seu CNPJ, Municipio, Estado, composicao quimica, caracteristicas fisico-quimicas, nome do laboratorio, numero e data da analise da agua, volume, data de envasamento e validade com impressao legivel e indelevel. Conter o selo fiscal de controle de agua mineral no lacre do vasilhame expedido pela Secretaria da Fazenda. GARANTIA: Observando-se irregularidades na qualidade da agua, e dentro do prazo de validade para consumo, poderao ser tomadas amostras para encaminhamento a laboratorio credenciado, correndo por conta do contratado os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas tecnicas oficiais, nos termos da Lei estadual de licitacoes. O produto devera atender as normas ABNT do INMETRO, as portarias DNPM e resolucoes da ANVISA vigentes. 89.60.00.00178620-2
24.000,00 UNIDADE AGUA, mineral, sem gas, copo 200 ml, obtida diretamente de fontes naturais. APRESENTACAO: A agua devera apresentar-se limpida, sem flocos em deposito ou corpos estranhos e com validade, para consumo de no minimo 60 dias da data da entrega. ACONDICIONAMENTO: Em copo fabricado em plastico resistente, com tampa lacrada, com rotulo intacto, sem vazamentos, manchas, odores, furos, fissuras ou amassos. ROTULAGEM: Rotulo com carimbo de aprovacao ou numero do processo do DNPM, contendo, no minimo, nome da fonte, e da empresa envasadora, seu CNPJ, Municipio, Estado, numero do lote, composicao quimica, caracteristicas fisico - quimicas, nome do laboratorio, numero e data da analise da agua, volume, data de envasamento e validade e a expressao "Nao contem gluten" com impressao legivel e indelevel. GARANTIA: Observando-se irregularidades na qualidade da agua, e dentro do prazo de validade para consumo, poderao ser tomadas amostras para encaminhamento a laboratorio credenciado, correndo por conta do contratado os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas tecnicas oficiais, nos termos da Lei estadual de licitacoes. EMBALAGEM: As seguintes informacoes deverao ser impressas e/ou carimbadas pelo fabricante (legivel e indelevel), diretamente na embalagem em que o produto esta acondicionado com todos os dizeres na lingua portuguesa (Brasil): Nome/CNPJ do fabricante, nome do produto, data de fabricacao e/ou numero do lote, data de validade, composicao, endereco e/ou telefone de contato. O produto devera atender as portarias DNPM e resolucoes da ANVISA vigente(s). 89.60.00.00178621-0
50,00 UNIDADE APANHADOR de lixo, confeccionado com base em PVC rigido ou material plastico equivalente, formato quadrado, cabo em madeira, com comprimento minimo de 60 cm. ROTULAGEM: Devera conter de forma legivel e indelevel, em lingua portuguesa (Brasil), as informacoes: Nome/CNPJ do fabricante; nome do produto; marca. 72.90.00.00192679-9
16,00 UNIDADE CAFETEIRA, eletrica, domestica, jarra inox, capacidade minima 01 litro, tensao 127 V. CARACTERISTICA: Jarra em inox; Dosador de po; Placa de aquecimento; Filtro permanente e porta filtro removivel Sistema corta pingos; Luz indicadora de funcionamento; Potencia minima 800 W; Manual de instrucoes. Deve possuir cabo de alimentacao eletrica com plugue macho. Garantia minima de 12 (doze) meses. ROTULAGEM: Devera apresentar no minimo, as seguintes informacoes tecnicas de forma legivel e indelevel e em lingua portuguesa, diretamente na embalagem em que o produto esta acondicionado com todos os dizeres na lingua portuguesa (Brasil): Nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, o Selo de Identificacao da Conformidade do INMETRO deve ser aposto no produto e na embalagem. O produto devera atender a(s) seguintes legislacoes vigentes: Aprova os Requisitos de Avaliacao da Conformidade para Aparelhos Eletrodomesticos e Similares – Consolidado. 73.10.00.00193378-7
400,00 CENTO COPO para agua, descartavel, transparente, capacidade 200 ml, em plastico (PP), com resina termoplastica destinada ao consumo de bebidas, material nao toxico, isento de materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformacoes, bordas afiadas e rebarbas. Embalagem: manga/pacote inviolavel, com 100 unidades. O peso por 100 unidades (cento) do copo devera ser igual ou superior a 180 gramas. EMBALAGEM: Nas mangas dos copos plasticos descartaveis deve ser verificado ainda, a impressao da descricao do produto, sua capacidade total, a quantidade e sua codificacao (identificacao da rastreabilidade, conforme memorial descritivo), nao sendo necessario informar o peso minimo de cada copo; o Selo de Identificacao da Conformidade INMETRO deve ser aposto ou impresso nas mangas e nas caixas dos copos plasticos. COPO INDIVIDUAL: Os copos devem trazer gravado em relevo, com caracteres visiveis e de forma indelevel, pelo menos o seguinte: marca e identificacao do fabricante; capacidade do copo; e simbolo de identificacao do material para reciclagem. O produto devera atender a(s) seguintes legislacoes vigentes: Portaria INMETRO - Que aprova os Requisitos de Avaliacao da Conformidade para Copos Plasticos Descartaveis - Consolidado. Portaria INMETRO - Regulamento Tecnico Metrologico consolidado sobre o controle metrologico de mercadorias pre-embaladas, comercializadas em unidades de comprimento e em numero de unidades, com conteudo nominal igual. Norma ABNT- esta Norma estabelece os simbolos para identificacao das resinas termoplasticas utilizadas na fabricacao de embalagens e acondicionamento plasticos, visando auxiliar na separacao e posterior reciclagem dos materiais de acordo com a sua composicao. 73.50.00.00195302-8
100,00 UNIDADE DETERGENTE, multiuso, para limpeza pesada, perfume agradavel, composto de tensoativo nao-ionico, coadjuvante, solubilizante. EMBALAGEM: Contendo 500 ml. ROTULAGEM: As seguintes informacoes deverao ser impressas ou coladas ou carimbadas (legivel e indelevel) pelo fabricante diretamente sobre a embalagem em que o produto esta acondicionado: Nome/CNPJ do fabricante, endereco, Nome do produto; Marca; Data de Fabricacao e/ou Lote; Prazo de Validade; Indicacao quantitativa; Componente ativo ou materia ativa ou principio ativo; Modo de usar; Riscos. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referencia, data de fabricacao ou prazo ou data de validade impresso na embalagem. Atender a(s) portaria(s) INMETRO e resolucao(oes) ANVISA vigente(s). 79.30.00.00183169-0
15,00 PACOTE ENVELOPE, cor branco, papel sulfite, gramatura 90 g/m², dimensoes 240 mm x 330 mm (L x A), com tolerancia de -2%. EMBALAGEM: Pacote contendo 10 unidades. ROTULAGEM: Devera apresentar no minimo, as seguintes informacoes tecnicas de forma legivel e indelevel e em lingua portuguesa: Nome/CNPJ do fabricante; nome do produto; marca. O produto devera atender a(s) seguintes legislacoes vigentes: Portaria INMETRO - Que aprova o regulamento Tecnico Metrologico consolidado sobre o controle metrologico de mercadorias pre-embaladas, comercializadas em unidades de comprimento e em numero de unidades, com conteudo nominal igual 75.30.00.00194376-6
200,00 CAIXA FILTRO de papel, para preparo de cafe, modelo nº 103, descartavel. EMBALAGEM: Caixa contendo 30 filtros. ROTULAGEM: Devera conter de forma legivel e indelevel, em lingua portuguesa (Brasil), as informacoes: Nome/CNPJ do fabricante; nome do produto; conteudo; data fabricacao ou lote; prazo/data de validade, quando aplicavel. O produto devera atender a(s) seguintes legislacoes vigentes: Portaria INMETRO - Que aprova o Regulamento Tecnico Metrologico consolidado sobre o controle metrologico de mercadorias pre-embaladas, comercializadas em unidades de comprimento e em numero de unidades, com conteudo nominal igual. RDC ANVISA - Que aprova o regulamento tecnico sobre materiais celulosicos para coccao e filtracao a quente e da outras providencias. 73.30.00.00193453-8
100,00 ROLO FITA adesiva, face unica, transparente, confeccionada em filme plastico, com dimensoes 45 mm x 50 m, com tolerancia -2%. ROTULAGEM: Devera apresentar no minimo, as seguintes informacoes tecnicas de forma legivel e indelevel e em lingua portuguesa: Nome/CNPJ do fabricante; nome do produto; marca, data/prazo de validade, dimensao. No ato da entrega, o produto deverá apresentar um prazo de validade restante igual ou superior a 06 (seis) meses, com base na data de validade impressa na embalagem. Não serão aceitos produtos cujo prazo restante para o vencimento seja inferior a este período. O produto devera atender a(s) seguintes legislacoes vigentes: Portaria INMETRO - Que aprova o regulamento Tecnico Metrologico consolidado sobre o controle metrologico de mercadorias pre-embaladas, comercializadas em unidades de comprimento e em numero de unidades, com conteudo nominal igual. 75.10.00.00193917-3
100,00 ROLO FITA isolante eletrica de uso geral, em filme de PVC, cor preta, com adesivo a base de borracha sensivel a pressao, antichama. Largura nominal entre 18 mm e 19 mm, comprimento nominal de 20 m e espessura nominal minima de 0,13 mm. Classe de isolamento para baixa tensao. EMBALAGEM/ROTULAGEM: Devera apresentar no minimo, as seguintes informacoes tecnicas de forma legivel e indelevel e em lingua portuguesa: Identificacao do fabricante, nome do produto, comprimento, largura, espessura, classe, a expressao antichamas, numero da norma ABNT NBR NM 60454-3-1. O produto devera atender a(s) seguintes legislacoes vigentes: Norma ABNT NM – Padroniza as fitas adesivas sensiveis a pressao para uso em isolacao e identificacao de condutores eletricos. 59.70.00.00195421-0
2,00 UNIDADE GARRAFA, termica, modelo com torneira, com alca e tampa, corpo revestido em plastico contra impacto, capacidade 05 litros. Produto com etiqueta contendo dados de identificacao do produto e marca do fabricante. Atender a(s) norma(s) da ABNT vigente(s). 73.30.00.00155554-5
5,00 UNIDADE GARRAFA, termica, modelo pressao, com alca e tampa, corpo revestido em aco inox, capacidade 1,8 litros. 73.30.00.00051022-0
5,00 UNIDADE GARRAFA termica, modelo rolha, com alca e tampa, corpo revestido em plastico resistente a impacto, capacidade de 01 litro. ROTULAGEM: Devera apresentar no minimo, as seguintes informacoes tecnicas de forma legivel e indelevel e em lingua portuguesa: Nome/CNPJ do fabricante; marca, conteudo. 73.30.00.00193466-0
25,00 UNIDADE GARRAFAO, retornavel, para agua mineral, com capacidade para 20 litros, fabricado em polipropileno (PP), sem manchas, fissuras, odores, furos ou amassos. O garrafao devera ter um prazo de validade nao inferior a 12 meses da validade, a contar da data de entrega. EMBALAGEM: As seguintes informacoes deverao ser impressas e/ou carimbadas pelo fabricante (legivel e indelevel), diretamente na embalagem em que o produto esta acondicionado com todos os dizeres na lingua portuguesa (Brasil): Nome/CNPJ do fabricante, nome do produto, data de fabricacao e/ou numero do lote, data de validade, composicao, endereco e/ou telefone de contato. O produto devera atender as Normas ABNT do INMETRO, as portarias DNPM e resolucoes da ANVISA vigente(s). 81.25.00.00178619-9
359,00 SACO GELO tipo escamas, de agua filtrada, indicado para a conservação de produtos diversos. Saco com 20 kg, com tolerancia -1%, hermeticamente fechado. APRESENTACAO: O gelo devera apresentar-se limpido, sem flocos em deposito ou corpos estranhos. ACONDICIONAMENTO: Em saco plastico resistente, lacrado, com rotulo intacto, sem vazamentos, manchas, odores, furos, fissuras. EMBALAGEM: As seguintes informacoes deverao ser impressas e/ou carimbadas pelo fabricante (legivel e indelevel), diretamente na embalagem em que o produto esta acondicionado com todos os dizeres na lingua portuguesa (Brasil): Nome/CNPJ do fabricante, nome do produto, data de fabricacao e/ou numero do lote, data de validade, endereco e/ou telefone de contato. O produto devera atender as portarias e resolucoes do INMETRO e ANVISA vigente(s). 89.60.00.00179786-7
50,00 UNIDADE LIVRO ATA, pautado, sem margem, em papel de alta alvura, com gramatura de 56 g/m², capa dura, na cor preta, com 200 folhas, com tolerancia -1 folha, dimensoes minimas de 298 mm x 200 mm (L x A), com tolerancia -2%, folhas numeradas tipograficamente. ROTULAGEM: Devera apresentar no minimo, as seguintes informacoes tecnicas de forma legivel e indelevel e em lingua portuguesa: Nome/CNPJ do fabricante; nome do produto; marca; conteudo; atendimento ao consumidor. O produto devera atender a(s) seguintes legislacoes vigentes: Portaria INMETRO - Que Aprova o Regulamento Tecnico Metrologico consolidado sobre o controle metrologico de mercadorias pre-embaladas, comercializadas em unidades de comprimento e em numero de unidades, com conteudo nominal igual. 75.30.00.00194381-2
100,00 UNIDADE LUBRIFICANTE, antioxidante, em aerosol, isento de CFC, para uso geral. Embalagem: Contendo 300 ml. EMBALAGEM: Devera conter as informacoes legiveis, indeleveis diretamente sobre o produto, no minimo: Nome/CNPJ do fabricante, Marca; Endereco; Data de Fabricacao e/ou Lote; Prazo de Validade; Composicao e Informacao sobre os riscos que apresentam a saude e seguranca dos consumidores. No ato da entrega, o produto devera apresentar um prazo de validade restante igual ou superior a 04 (quatro) meses, com base na data de validade impressa na embalagem. Nao serao aceitos produtos cujo prazo restante para o vencimento seja inferior a este periodo. 91.50.00.00180113-9
50,00 UNIDADE PASTA, classificador, em plastico resistente, cor branca, com abas e elastico, dimensoes 335 mm x 235 mm (A x L) mm, com tolerancia de ate -2%. ROTULAGEM: As seguintes informacoes deverao ser impressas e/ou carimbadas pelo fabricante (legivel e indelevel), com no minimo: Nome/CNPJ do fabricante, marca, codigo de barra. Atender a(s) Portaria(s) vigente(s) do INMETRO. 75.10.00.00185583-2
170,00 UNIDADE PASTA, institucional tipo canguru, confeccionada em papel cartao Supremo, com gramatura de 250 g/m², contendo bolsas internas em ambos os lados, medindo 220 mm de largura quando fechada, 440 mm quando aberta e 320 mm de altura, admitindo variação de ±5%. Devera possuir acabamento com aplicacao de verniz na face externa, interior na cor branca e impressao em sistema offset. A cor predominante devera seguir padrao Pantone equivalente ao código #90816A, com elementos graficos e efeitos em Pantone equivalente ao codigo #1D1D1B. As logomarcas oficiais deverao ser aplicadas em conformidade com as especificações constantes no Manual de Identidade Visual do orgao, sendo a arte grafica fornecida pelo Departamento de Comunicaçao Social do orgao. O material devera atender as normas tecnicas da ABNT aplicaveis, bem como as legislacoes ambientais vigentes, incluindo as resolucoes do CONAMA e diretrizes do IBAMA. 75.10.20.00020764-0
20,00 PAR PILHA, alcalina, tamanho AAA, 1,5 Volts, com designacao LR03. EMBLAGEM: Contendo 02 unidades. ROTULAGEM: O corpo do produto deve estampar as informacoes legivel e indelevel no minimo: Nome/CNPJ do fabricante, Nome do produto; Marca; Indicacao quantitativa; Modo de usar; Riscos. Atender Resolucoe(s) vigente(s) do CONAMA. 61.35.00.00187355-5
12,00 UNIDADE VASSOURA com cerdas de fibra de sisal, cabo de madeira comprimento minimo de 1,80m, para vasculhar teto e parede. ROTULAGEM: As seguintes informacoes deverao ser impressas ou coladas ou carimbadas (legivel e indelevel) pelo fabricante diretamente sobre a embalagem em que o produto esta acondicionado: Nome/CNPJ do fabricante; Nome do produto; Marca; composicao; endereco. Atender a(s) portaria(s) INMETRO vigente(s). 79.20.00.00183210-7

c) Endereço eletrônico para cotação:   http://www.comprasnet.ba.gov.br

d) Data e período da fase de disputa:

  • Data:02/09/2026
  • Período :02/09/2026 Início :13:30:00 horas Término :15:30:00 horas
  • Tempo de Prorrogação: Depois de decorrida às duas horas previstas para a fase de disputa, haverá o acréscimo de um tempo de prorrogação de até quinze minutos, determinado pelo Sistema de Compras Eletrônicas, aleatoriamente. Durante a prorrogação a disputa poderá ser encerrada pelo sistema automaticamente, sem aviso prévio.


e) Critério: menor preço, expresso em Reais com quatro casas decimais.

f) Regime de execução: Entrega Imediata , Em Parcela Única
g) Prazo de entrega em dias corridos: 30
h) Local de entrega: 202260001 - CPRC - BAIA DE TODOS OS SANTOS/NUGAF

i) Forma de pagamento: Ordem Bancária

j) Condições de pagamento: 30

k) Dotação Orçamentária:

  • 20801.0098.06.181.437.6922.9900.33903000.0150001000.0
  • 20801.0098.06.181.437.6923.9900.33903000.0150001000.0

l) Suporte legal: Lei Federal nº 14.133/2021, com a redação vigente, Decreto Estadual nº 8.018/01 alterado pelo Decreto Estadual nº 8.329/02 e demais disposições constantes da legislação pertinente.

m) Multas: A sanção de multa, será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021. Para fins desta dispensa de licitação fica estabelecido o percentual de 10,00% para multa moratória e 5,00% para multa compensatória, em observância aos parâmetros estabelecidos no Decreto Estadual nº 23.113/2024.

INFORMAÇÕES GERAIS

  • 1. Das Condições de Participação
    • 1.1 Poderão participar do processo de cotação eletrônica os fornecedores integrantes do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia – CAF, com cadastro em situação regular, com as certidões exigidas vigentes e em situação regular e, que possuam família(s) compatível(is) com o objeto deste Termo de Participação;
    • 1.2 A participação efetiva do fornecedor interessado ficará condicionada:
      • 1.2.1 A habilitação e a regularidade junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia – CAF;

      • 1.2.2 A regularidade das certidões exigidas e sua situação junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia – CAF;

      • 1.2.3 A total concordância do estabelecido no Decreto Estadual nº 8.329/02;

      • 1.2.4 A declaração, sob as penalidades da lei, que inexiste qualquer fato superveniente que o impeça de contratar com o Estado, nos termos do disposto inciso III do artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021.

      • 1.2.5 Prova de atendimento aos requisitos previstos em lei especial, quando aplicável, nos termos do disposto artigo 67, inciso IV,da Lei Federal nº 14.133/2021.
    • 1.3 O prazo para análise dos pedidos de inscrição e atualização junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia – CAF será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da(s) documentação(ões) pela Comissão de Inscrição e Registro Cadastral.

    • 1.4 A participação do fornecedor ficará condicionada ao registro e habilitação do fornecedor junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia– CAF e ao atendimento ao disposto no item 1.2.

    • 1.5 A validade da proposta não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias.
    • 1.6 É vedada a participação de:
      • 1.6.1 Empresas com situação irregular junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia – CAF;

      • 1.6.2 Empresas habilitadas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia – CAF que não apresentem regularidade com as certidões abaixo;
        • 1.6.2.1 Prova de regularidade para com as fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, bem como de regularidade para com a Fazenda do Estado da Bahia;

        • 1.6.2.2 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação/CRS.

      • 1.6.3 Empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
      • 1.6.4 Empresas impedidas de licitar e/ou contratar com a Administração Pública Estadual, na forma estabelecida em lei.
  • 2. Da Cotação
    • 2.1 A cotação consiste na oferta de lances tanto na fase de divulgação quanto na fase de disputa, no endereço eletrônico constante na alínea “c” do Preâmbulo deste Termo de Participação.
      • 2.1.1 O fornecedor poderá enviar propostas a partir da fase de divulgação, garantindo assim a sua participação;

      • 2.1.2 Durante a fase de divulgação os fornecedores só poderão enviar um único lance por item, e este só será de conhecimento público e da Administração do Comprasnet.BA, após iniciada a fase de disputa, quando apenas o(s) preço(s) será(ão) divulgado(s);

      • 2.1.3 Iniciada a fase de disputa, será divulgado o menor lance informado durante a fase de divulgação, mantendo em sigilo a identificação do proponente. Durante a fase de disputa poderão ser enviados mais de um lance para cada item cotado, devendo este ser de valor inferior ao anteriormente registrado e divulgado no Comprasnet.BA.
    • 2.2 A disputa do PCE, só poderá ter sua data e horário remarcados pela Administração do Comprasnet.BA.
      • 2.2.1 A remarcação poderá ser realizada a qualquer momento, mediante necessidade devidamente justificada ou devido à ocorrência de problemas técnicos com o sistema e, será comunicada a Unidade Gestora e aos fornecedores previstos no item 1.1 deste Termo.

      • 2.2.2 Os lances ofertados e registrados no Comprasnet.BA anteriores à remarcação do PCE serão mantidos e integrarão a nova dispensa eletrônica. Caso não ocorram novos lances na nova tentativa de cotação, prevalecerá o lance vencedor mantido na cotação anterior.

      • 2.2.3 Novos fornecedores poderão participar do PCE remarcado a partir da sua fase de divulgação.
    • 2.3 As Propostas deverão ser formuladas obedecendo às especificações dos itens constantes da alínea “b” do Preâmbulo deste Termo de Participação.
      • 2.3.1 Só será permitida a indicação de uma marca/modelo por PCE. Fica vedada ao participante a inclusão no campo destinado ao registro da marca cotada de qualquer informação conflitante com a especificação do material ou serviço cotado, bem como indicar pluralidade ou similaridade de marca/modelo;

      • 2.3.2 Não será permitida a retirada de lance ofertado;

      • 2.3.3 A marca/modelo ofertada e vencedora da cotação deverá ser a mesma a ser entregue no local definido na alínea “h” do Preâmbulo deste Termo de Participação;

      • 2.3.4 As Propostas deverão ser formuladas obedecendo às especificações dos itens constantes da alínea “b” do Preâmbulo deste Termo de Participação.
    • 2.4 Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os tributos, bem como todas as despesas com transporte para entrega dos bens e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento deste Termo de Participação, considerando-se a condição de pagamento a vista, não devendo ser computado qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.

    • 2.5 Não será aceita cotação de item em quantidade inferior à demandada.

    • 2.6 Será considerado vencedor ao término da fase de disputa:
      • 2.6.1 O fornecedor que apresentar a proposta de menor preço, para cada item cotado desde que não ultrapasse o valor estimado, conforme especificação do objeto contida no Preâmbulo “b” deste Termo de Participação.

      • 2.6.2 O lance que for registrado primeiro no Comprasnet.BA, no caso de oferta de mesmo valor.
    • 2.7 critério de julgamento adotado pelo Comprasnet.BA é o de menor preço por item.

    • 2.8 Caberá a Unidade a decisão pela contratação de um ou mais itens ganhos em cada Pedido de Cotação Eletrônica.
  • 3. Da Divulgação do Vencedor
    • 3.1 O fornecedor vencedor e a Unidade Gestora serão comunicados, via correio eletrônico, do resultado da cotação eletrônica.

    • 3.2 O resultado da cotação eletrônica ficará disponível à consulta pública no endereço eletrônico www.comprasnet.ba.gov.br.

    • 3.3 A revelação dos demais dados da proposta vencedora no endereço eletrônico www.comprasnet.ba.gov.br, ocorre apenas ao término da cotação.
  • 4. Da Contratação
    • 4.1 As obrigações contratuais oriundas desta cotação eletrônica serão formalizadas através de um dos seguintes instrumentos mediante a manutenção das condições de participação no PCE:
      • 4.1.1 AFM – Autorização de Fornecimento de Material, para a aquisição de bens, sendo obrigatória a assinatura do fornecedor por meio eletrônico através do SEI Bahia ou no endereço da Unidade Gestora identificada na alínea “a” do preâmbulo deste Termo de Participação; ou

      • 4.1.2 APS – Autorização de Prestação de Serviços, para prestação de serviço, sendo obrigatória a assinatura do fornecedor por meio eletrônico através do SEI Bahia ou no endereço da Unidade Gestora identificada na alínea “a” do preâmbulo deste Termo de Participação.
    • 4.2 Para aferir a necessidade de cumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo de Participação, a Administração poderá a qualquer momento realizar diligências.
    • 4.3 Após a finalização da cotação, caso o item conste ativo em Ata de Registro de Preços, a contratação só poderá ser realizada quando a proposta vencedora for inferior ao preço registrado vigente, em conformidade com os Decretos Estaduais nº 19.897/20 e 19.252/19.

    • 4.4 A partir da data da assinatura da AFM ou da APS, considerar-se-á efetivamente celebrada a contratação, dando início à contagem do prazo de entrega do objeto contratado ou da execução do serviço, definido pela Unidade no momento da geração da Dispensa Eletrônica.

    • 4.5 Será de responsabilidade do fornecedor os compromissos assumidos no Termo de Participação.

    • 4.6 O descumprimento pelos fornecedores das condições previstas no Termo de Participação, poderá ensejar na aplicação de notificação pela administração do Comprasnet.BA, além de outras penalidades cabíveis, prevista no referido Termo.

    • 4.7 Em caso de descumprimento do disposto no subitem 4.1 ou de desistência do fornecedor, manifestada pela falta de assinatura da AFM ou APS, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido parágrafo 5, do artigo 90 da Lei Federal nº 14.133/2021, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas e à aplicação da sanção de Impedimento de Licitar e Contratar, prevista no Inciso III do artigo 156 da mesma Lei.

    • 4.8 A eventual rescisão do Instrumento Contratual se dará nas hipóteses previstas nos artigos 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, não cabendo à CONTRATADA direito a qualquer indenização, salvo no caso do artigo 138 , § 2 da mesma Lei.
  • 5. Do Prazo e Local de Entrega
    • 5.1 O objeto contratado deverá ser entregue/executado no local assinalado, na alínea “h” do Preâmbulo, sem qualquer modificação de suas especificações ou da marca proposta.

    • 5.2 A entrega do objeto ou execução do serviço deverá ocorrer no prazo de entrega/execução definido pela Unidade no momento da geração da Dispensa, assinalado na alínea “g” do preâmbulo deste Termo de Participação.
  • 6. Das Notificações
    • 6.1 Será notificado através de correio eletrônico, o fornecedor que durante a cotação incorrer nas seguintes falhas:
      • 6.1.1 Inclusão de informações no campo marca que conflitem com as especificações do item cotado;

      • 6.1.2 Cotação de item com especificação divergente da solicitada na alínea “b” do preâmbulo deste Termo de Participação;

      • 6.1.3 Cotação de marca similar, quando a especificação do item solicitar marca específica, devidamente justificada;

      • 6.1.4 Cotação de mais de uma marca relativa ao mesmo item do PCE;

      • 6.1.5 Não honrar a proposta de preços registrada no Comprasnet.BA;

      • 6.1.6 Qualquer outro fator que contrarie.
  • 7. Das Sanções
    • 7.1 Poderá ser instaurado processo administrativo para aplicação de sanção impeditiva de participação em licitações e contratações com a Administração Pública Estadual Direta e Indireta, contra fornecedor cuja atuação no sistema de alguma forma venha a causar prejuízos à Administração Pública.
    • 7.2 Se a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com o estipulado no que se refere à alínea “m” do Preâmbulo.
    • 7.3 A CONTRATANTE poderá, ainda, rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas mencionada no subitem anterior e de outras penalidades previstas em lei.
    • 7.4 O cometimento de qualquer uma das infrações previstas no artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, ensejará a aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 156 do mesmo dispositivo legal.
    • 7.5 Das Condições do Recebimento do Objeto
    • 7.6 O objeto contratado será recebido, provisoriamente, para efeito de verificação da sua conformidade com as especificações na alínea “b” do Preâmbulo deste Termo de Participação. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposta de fornecimento em desacordo com as especificações do objeto do PCE – Pedido de Cotação Eletrônica e as disposições do contrato e deste Termo de Participação.
      • 7.6.1 Por ocasião da entrega provisória do objeto, o fornecedor deverá colher no respectivo comprovante a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do cadastro funcional (matrícula), ou outro documento hábil do servidor da Administração responsável pelo recebimento.
    • 7.7 Constatadas irregularidades no objeto contratual a Administração poderá:
      • 7.7.1 Rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

      • 7.7.2 Em caso de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade a este Termo de Participação no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua notificação, mantidas as condições contratadas;

      • 7.7.3 Determinar a complementação do objeto contratado faltante, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
  • 8. Das Informações e Casos Omissos
    • 8.1 Pedido de Cotação Eletrônica será cancelado automaticamente pelo Comprasnet.BA, caso ocorra cotação sem interessados;
    • 8.2 Informações poderão ser obtidas na Unidade Gestora Contratante, a partir da divulgação desta compra eletrônica, sendo resolvidos os casos omissos pela Secretaria da Administração, no endereço eletrônico constante na alínea “c” do preâmbulo deste Termo de Participação.
  • 9. Do Foro
    • 9.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste procedimento e da contratação dele originada, será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado da Bahia.

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