Compras Ativas | Termo de Participação




Termo de Participação

Declaro, sob as penas da Lei, para o cumprimento do disposto no Inciso II artigo 70 da Lei Federal nº 14.133/2021, inexistir qualquer fato impeditivo para participação desta Cotação Eletrônica. Declaro, outrossim, conhecer e aceitar o Termo de Participação do Comprasnet.BA.

Estado da Bahia
Comprasnet.Ba
Termo de Participação
PCE - Pedido de Compra Eletrônica n.º 20.231.2026.0030

PREÂMUBULO
Termo de Participação via meio eletrônico, para a definição da melhor proposta para contratação por dispensa de licitação, nos termos dos Incisos I e II, do artigo 75, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, dos itens relacionados no item “b” deste Preâmbulo.

a) Unidade Gestora:

  • Órgão:SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA
  • Unidade:COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL CHAPADA

b) Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REDE E ARMAZENAMENTO PARA O CPR CHAPADA E UNIDADES APOIADAS
Conforme especificação abaixo:

Quantidade Unidade Descrição Completa do Item Código do Item
3,00 UNIDADE DISCO, rigido interno (HD) com tecnologia SSD, Interface SATA-III 6 Gb/s. Capacidade minima de 240 GB , 2,5 polegadas, Velocidade minima de leitura de 500 MB/s, Velocidade mínima de gravacao de 350 MB/s, Garantia integral minima de 01 ano. 70.25.00.00163898-0
2,00 UNIDADE DISCO, rigido, HD externo, portatil, de 2,5 polegadas, minimo de 1 TB de capacidade de armazenamento, interface externa USB 3.0, compativel com USB 2.0, plug and play, para uso com Windows 7 e Windows 8 ; Alimentacao atraves de USB, sem uso de eliminador. Velocidade de transferência de dados - minimo de 4,8 Gb/s (gigabits por segundo) para USB 3.0; Peso maximo (sem embalagem e acessorios) - 400 g; Acompanhar cabo USB 3.0; Unidade lacrada integrada por um unico fabricante (nao sera aceita combinacao de case externo e HD); Garantia mínima de 1 ano. 70.25.00.00178660-1
4,00 UNIDADE DISCO, rigido, interno (HD) com tecnologia SSD, Interface SATA-III (6 Gb/s), Capacidade minima de 480 GB , 2,5 polegadas, Velocidade minima de leitura de 500 MB/s, Velocidade mínima de escrita de 445 MB/s,Garantia integral minima de 01 ano. 70.25.00.00163493-3
4,00 UNIDADE PONTO DE ACESSO SEM FIO INDOOR, padrao Wi Fi 7 IEEE 802.11be, compativel com IEEE 802.11n ac ax be, operacao simultanea nas frequencias de 2,4 GHz e 5 GHz, tecnologia MIMO 2x2 com MU MIMO, capacidade minima para 200 usuarios simultaneos, taxa agregada minima de 4,9 Gbps, interface de rede 2,5 Gigabit Ethernet com alimentacao PoE, suporte a Wireless Mesh, Band Steering, IEEE 802.11k r v, roaming rapido, Hotspot 2.0, portal cativo, autenticacao RADIUS, VLAN dinamica, isolamento de clientes, limitacao de banda, gerenciamento centralizado local ou em nuvem, instalacao em teto ou parede, homologacao ANATEL vigente, garantia minima de 12 meses. 70.10.34.00000108-2
1,00 UNIDADE SWITCH 24 Portas Gigabit Ethernet 10/100/1000Base-T Gerenciavel Deve possuir 24 (vinte e quatro) portas Gigabit Ethernet 10/100/1000Base-T Conforme Padrões IEEE 802.3i, IEEE 802.3u, IEEE 802.3ab e IEEE 802.3z; As interfaces deverão ser Full-Duplex, auto sensing com conectores RJ45 fêmea e implementar mecanismos de autoconfiguração em todas as portas, do tipo MDI/MDI-X; Deve possuir adicionalmente no mínimo 4 (quatro) portas 1GE (SFP); As interfaces dos itens 1. e 3. devem operar de modo simultâneo; Deve possuir no mínimo 1 (uma) porta console exclusiva para fins de gerenciamento e configuração. Esta porta deverá ser do tipo: RJ45, USB ou micro USB; Deve possuir fonte de alimentação interna ao equipamento, que opere com tensões de entrada entre 100 e 240 VAC e frequência de 50/60Hz; Desempenho e Capacidades Deve possuir capacidade de processamento de no mínimo 56 Gbps; Deve possuir taxa de encaminhamento de pacotes igual ou superior a 41 Mpps; Sua tabela de MAC Address deve suportar no mínimo 16.000 MAC address; Deve possuir Buffer de pacotes de no mínimo 12Mbit; Deve suportar jumbo frame de no mínimo 9 KB; Deve suportar temperatura de operação entre 0° e 45°; Deve suportar operação sob umidade entre 10% e 90% RH sem condensamento; Funcionalidades de Camada 2 Deve implementar agregação de links de modo estático, bem como LACP (Link Aggregation Control Protocol) conforme IEEE 802.3ad; Deve suportar a criação de no mínimo 8 grupos de portas agregadas com no mínimo 8 portas por grupo; Deve implementar o protocolo Spanning tree e suas variações: IEEE 802.1d STP (Spanning tree protocol); IEEE 802.1w RSTP (Rapid Spanning Tree Protocol); IEEE 802.1s MSTP (Multiple Spanning Tree Protocol); Deve possuir mecanismo de detecção e proteção contra loops; Deve implementar Filtro de BPDU (Bridge Protocol Data Unit); Deve possuir recurso de proteção da porta root como root guard, root protect ou similar; Deve implementar controle de fluxo conforme IEEE 802.3X; Deve implementar HOL Blocking Prevention Deve implementar espelhamento de porta possibilitando o monitoramento de uma porta ou de um grupo de portas. Também deve possibilitar a escolha da direção do tráfego a ser espelhado, sendo TX, RX ou ambos; Deve implementar no mínimo 4000 Vlans; Deve possibilitar a configuração do ID da Vlan entre 2 e 4094; Deve implementar Tagged Vlan conforme IEEE 802.1Q; Deve implementar MAC Vlan; Deve Implementar GVRP (Generic Vlan Registration Protocol); Deve implementar Vlan de voz. O Switch deverá ser capaz de reconhecer um telefone IP automaticamente e atribuí-lo à uma VLAN de voz; Multicast Deve implementar IGMP Snooping v1, v2 e v3; Deve suportar IGMP Fast Leave, IGMP Snooping Querier e IGMP Authentication; Deve suportar configuração de grupo de multicast estático; Deve suportar no mínimo 1000 grupos IGMP; Deve suportar MLD Snooping v1 e v2; Deve suportar MLD Snooping Querier e MLD Fast Leave; Deve implementar MVR (Multicast VLAN Registration); Funcionalidades L3 Deve suportar no mínimo 48 rotas estáticas; Deve implementar no mínimo 16 interfaces Vlan para fins de roteamento entre vlans; Deve implementar interface Vlan para IPV4 e para IPv6; Deve suportar configuração de interface de Loopback; Deve implementar Proxy Arp; Qualidade de Serviço Deve implementar classificação e marcação de pacotes em CoS e DSCP conforme IEEE 802.1p; Deve implementar os seguintes algoritmos de gerenciamento de filas: WRR (Weighted Round Robin); SP (Strict Priority); SP+WRR (Strict Priority + Weighted Round Robin); Deve Implementar controle de banda por porta; Deve possibilitar a implementação de no mínimo 8 filas; Deve possibilitar a remarcação de QoS; Segurança Deve implementar Access Control List (ACL); Deve suportar ACL baseada em tempo; Deve suportar ACL Baseada em MAC Address: MAC de Origem MAC de Destino VLAN ID User Priority Ether Type Deve implementar ACL baseada em IP; IP de Origem IP de Destino802 Protocolo IP TCP/UDP Port DSCP/IP TOS Deve implementar ACL sobre IPv6; Deve implementar IP-MAC-PORT Binding; Deve implementar IP Source Guard; Deve implementar proteção contra ataques DoS; Deve implementar port security; Deve implementar Broadcast, Multicast e Unicast Storm Control; Deve implementar IEEE 802.1X com autenticação baseada em porta e MAC; Deve suportar IEEE 802.1X com associação automática de Vlan; Deve suportar MAB (MAC Authentication Bypass); Deve ter suporte à servidor RADIUS para autenticação; Deve implementar Guest Vlan; Deve implementar DHCP Snooping para IPv4 e para IPv6; Deve suportar gerenciamento através de HTTPS com SSLv3/TLS 1.2; Deve suportar gerenciamento através de interface de comandos segura com SSH V1 e v2; Deve suportar os algoritmos de encriptação AES128-CBC, AES192-CBC, AES256-CBC, Blowfish-CBC, CAST128-CBC e 3DES-CBC; Gerenciamento Deve implementar gerenciamento via WEB com HTTP e HTTPS; Deve permitir o gerenciamento através de linha de comandos (CLI) para interface console bem como para comunicação TCP com Telnet e SSH; Deve ter suporte para AAA incluindo TACACS+; Deve ter suporte para EEE (Energy Efficient Ethernet); Deve suportar SNMP V1, V2c e V3; Deve implementar MIB II conforme RFC1213; Deve implementar RMON com no mínimo 4 grupos; Deve implementar NTP (Network Time Protocol) ou SNTP (Simple Network Time Protocol); Deve implementar FTP (File Transfer Protocol) ou TFTP (Trivial File Transfer Protocol); Deve Implementar LLDP e LLDP MED conforme IEEE 802.1ab; Deve implementar Syslog; Deve implementar servidor DHCP; Deve implementar DHCP/BOOT Cliente; Deve Implementar DHCP Relay; Deve possibilitar o monitoramento da CPU do Switch; Deve possibilitar o armazenamento de dois arquivos de configuração simultaneamente (Dual Image); Deve implementar Diagnóstico de cabos; Deve implementar Ethernet Link OAM conforme IEEE 802.3ah; Deve implementar DLDP (Device Link Detect Protocol); Deve ser possível o gerenciamento do Switch através de solução de gerenciamento centralizado do próprio fabricante podendo ser este software ou appliance. O software ou appliance deve ser fornecido com o switch; IPv6 Deve implementar Pilha dupla (Dual IPv4/IPv6); Deve implementar MLD (Multicast Listener Discovery); Deve implementar ACL sobre IPv6; Deve implementar rotas estáticas em IPv6 e interfaces VLAN sobre IPv6; Deve implementar IPv6 Neighbor Discover (ND); Deve implementar ICMP v6; Deve implementar DHCPv6 Snooping; Deve implementar Path maximum transmission unit (MTU) Discovery; Deve suportar as seguintes aplicações sobre IPv6: DHCPv6 Cliente; Ping6; Tracert6; Telnet v6; IPv6 SNMP; IPv6 SSH; IPv6 SSL; HTTP/HTTPS sobre IPv6; FTP ou TFTP sobre IPv6; 70.10.09.00008157-4
3,00 UNIDADE Switch 8 Portas POE+Power Extender. Deve possuir no minimo 8 portas PoE+; Deve possuir a funcao PoE Extender. Permite alimentacao de solucoes IP em longo alcance de ate 200 metros com CAT 5E e de ate 250 metros com CAT 6; Portas: 8*10/100 Base-T (Fonte de Alimentacao PoE+); Padroes suportado: IEEE802.3 – 10BASE-T, IEEE802.3u – 100BASE-TX, IEEE802.3x – Flow Control, IEEE802.1p (QoS), IEEE 802.3af Power over Ethernet (PoE), IEEE 802.3at Power over Ethernet plus (PoE+) e Hi-PoE; Potencia portas POE: 30 W; Capacidade do switch: no minimo 1,8 Gbps; Taxa de encaminhamento de pacotes: no minimo 1.34Mpps; Taxa de latencia: ate 2,8 µs; Garantia de 12 meses; Certificado pela Anatel. 70.10.05.00000763-3
4,00 UNIDADE Unidade de armazenamento SSD 1TB, Deve possuir o formato de 2,5”. Tecnologia de armazenamento do tipo SSD. Capacidade mínima de 1 TB. Interface de conexao SATA. Velocidade de leitura e escrita nao inferior a 500 MB/s. 70.25.13.00002064-8

c) Endereço eletrônico para cotação:   http://www.comprasnet.ba.gov.br

d) Data e período da fase de disputa:

  • Data:31/08/2026
  • Período :31/08/2026 Início :13:30:00 horas Término :15:30:00 horas
  • Tempo de Prorrogação: Depois de decorrida às duas horas previstas para a fase de disputa, haverá o acréscimo de um tempo de prorrogação de até quinze minutos, determinado pelo Sistema de Compras Eletrônicas, aleatoriamente. Durante a prorrogação a disputa poderá ser encerrada pelo sistema automaticamente, sem aviso prévio.


e) Critério: menor preço, expresso em Reais com quatro casas decimais.

f) Regime de execução: Entrega Imediata , Em Parcela Única
g) Prazo de entrega em dias corridos: 30
h) Local de entrega: 202310001 - COMANDO DE POLICIAMENTO DA REGIÃO DA CHAPADA

i) Forma de pagamento: Ordem Bancária

j) Condições de pagamento: Até 10 dias após entrega do material

k) Dotação Orçamentária:

  • 20801.0074.06.126.502.2002.9900.33903000.0150001000.0

l) Suporte legal: Lei Federal nº 14.133/2021, com a redação vigente, Decreto Estadual nº 8.018/01 alterado pelo Decreto Estadual nº 8.329/02 e demais disposições constantes da legislação pertinente.

m) Multas: A sanção de multa, será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021. Para fins desta dispensa de licitação fica estabelecido o percentual de 0,50% para multa moratória e 10,00% para multa compensatória, em observância aos parâmetros estabelecidos no Decreto Estadual nº 23.113/2024.

INFORMAÇÕES GERAIS

  • 1. Das Condições de Participação
    • 1.1 Poderão participar do processo de cotação eletrônica os fornecedores integrantes do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia – CAF, com cadastro em situação regular, com as certidões exigidas vigentes e em situação regular e, que possuam família(s) compatível(is) com o objeto deste Termo de Participação;
    • 1.2 A participação efetiva do fornecedor interessado ficará condicionada:
      • 1.2.1 A habilitação e a regularidade junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia – CAF;

      • 1.2.2 A regularidade das certidões exigidas e sua situação junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia – CAF;

      • 1.2.3 A total concordância do estabelecido no Decreto Estadual nº 8.329/02;

      • 1.2.4 A declaração, sob as penalidades da lei, que inexiste qualquer fato superveniente que o impeça de contratar com o Estado, nos termos do disposto inciso III do artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021.

      • 1.2.5 Prova de atendimento aos requisitos previstos em lei especial, quando aplicável, nos termos do disposto artigo 67, inciso IV,da Lei Federal nº 14.133/2021.
    • 1.3 O prazo para análise dos pedidos de inscrição e atualização junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia – CAF será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da(s) documentação(ões) pela Comissão de Inscrição e Registro Cadastral.

    • 1.4 A participação do fornecedor ficará condicionada ao registro e habilitação do fornecedor junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia– CAF e ao atendimento ao disposto no item 1.2.

    • 1.5 A validade da proposta não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias.
    • 1.6 É vedada a participação de:
      • 1.6.1 Empresas com situação irregular junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia – CAF;

      • 1.6.2 Empresas habilitadas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia – CAF que não apresentem regularidade com as certidões abaixo;
        • 1.6.2.1 Prova de regularidade para com as fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, bem como de regularidade para com a Fazenda do Estado da Bahia;

        • 1.6.2.2 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação/CRS.

      • 1.6.3 Empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
      • 1.6.4 Empresas impedidas de licitar e/ou contratar com a Administração Pública Estadual, na forma estabelecida em lei.
  • 2. Da Cotação
    • 2.1 A cotação consiste na oferta de lances tanto na fase de divulgação quanto na fase de disputa, no endereço eletrônico constante na alínea “c” do Preâmbulo deste Termo de Participação.
      • 2.1.1 O fornecedor poderá enviar propostas a partir da fase de divulgação, garantindo assim a sua participação;

      • 2.1.2 Durante a fase de divulgação os fornecedores só poderão enviar um único lance por item, e este só será de conhecimento público e da Administração do Comprasnet.BA, após iniciada a fase de disputa, quando apenas o(s) preço(s) será(ão) divulgado(s);

      • 2.1.3 Iniciada a fase de disputa, será divulgado o menor lance informado durante a fase de divulgação, mantendo em sigilo a identificação do proponente. Durante a fase de disputa poderão ser enviados mais de um lance para cada item cotado, devendo este ser de valor inferior ao anteriormente registrado e divulgado no Comprasnet.BA.
    • 2.2 A disputa do PCE, só poderá ter sua data e horário remarcados pela Administração do Comprasnet.BA.
      • 2.2.1 A remarcação poderá ser realizada a qualquer momento, mediante necessidade devidamente justificada ou devido à ocorrência de problemas técnicos com o sistema e, será comunicada a Unidade Gestora e aos fornecedores previstos no item 1.1 deste Termo.

      • 2.2.2 Os lances ofertados e registrados no Comprasnet.BA anteriores à remarcação do PCE serão mantidos e integrarão a nova dispensa eletrônica. Caso não ocorram novos lances na nova tentativa de cotação, prevalecerá o lance vencedor mantido na cotação anterior.

      • 2.2.3 Novos fornecedores poderão participar do PCE remarcado a partir da sua fase de divulgação.
    • 2.3 As Propostas deverão ser formuladas obedecendo às especificações dos itens constantes da alínea “b” do Preâmbulo deste Termo de Participação.
      • 2.3.1 Só será permitida a indicação de uma marca/modelo por PCE. Fica vedada ao participante a inclusão no campo destinado ao registro da marca cotada de qualquer informação conflitante com a especificação do material ou serviço cotado, bem como indicar pluralidade ou similaridade de marca/modelo;

      • 2.3.2 Não será permitida a retirada de lance ofertado;

      • 2.3.3 A marca/modelo ofertada e vencedora da cotação deverá ser a mesma a ser entregue no local definido na alínea “h” do Preâmbulo deste Termo de Participação;

      • 2.3.4 As Propostas deverão ser formuladas obedecendo às especificações dos itens constantes da alínea “b” do Preâmbulo deste Termo de Participação.
    • 2.4 Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os tributos, bem como todas as despesas com transporte para entrega dos bens e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento deste Termo de Participação, considerando-se a condição de pagamento a vista, não devendo ser computado qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.

    • 2.5 Não será aceita cotação de item em quantidade inferior à demandada.

    • 2.6 Será considerado vencedor ao término da fase de disputa:
      • 2.6.1 O fornecedor que apresentar a proposta de menor preço, para cada item cotado desde que não ultrapasse o valor estimado, conforme especificação do objeto contida no Preâmbulo “b” deste Termo de Participação.

      • 2.6.2 O lance que for registrado primeiro no Comprasnet.BA, no caso de oferta de mesmo valor.
    • 2.7 critério de julgamento adotado pelo Comprasnet.BA é o de menor preço por item.

    • 2.8 Caberá a Unidade a decisão pela contratação de um ou mais itens ganhos em cada Pedido de Cotação Eletrônica.
  • 3. Da Divulgação do Vencedor
    • 3.1 O fornecedor vencedor e a Unidade Gestora serão comunicados, via correio eletrônico, do resultado da cotação eletrônica.

    • 3.2 O resultado da cotação eletrônica ficará disponível à consulta pública no endereço eletrônico www.comprasnet.ba.gov.br.

    • 3.3 A revelação dos demais dados da proposta vencedora no endereço eletrônico www.comprasnet.ba.gov.br, ocorre apenas ao término da cotação.
  • 4. Da Contratação
    • 4.1 As obrigações contratuais oriundas desta cotação eletrônica serão formalizadas através de um dos seguintes instrumentos mediante a manutenção das condições de participação no PCE:
      • 4.1.1 AFM – Autorização de Fornecimento de Material, para a aquisição de bens, sendo obrigatória a assinatura do fornecedor por meio eletrônico através do SEI Bahia ou no endereço da Unidade Gestora identificada na alínea “a” do preâmbulo deste Termo de Participação; ou

      • 4.1.2 APS – Autorização de Prestação de Serviços, para prestação de serviço, sendo obrigatória a assinatura do fornecedor por meio eletrônico através do SEI Bahia ou no endereço da Unidade Gestora identificada na alínea “a” do preâmbulo deste Termo de Participação.
    • 4.2 Para aferir a necessidade de cumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo de Participação, a Administração poderá a qualquer momento realizar diligências.
    • 4.3 Após a finalização da cotação, caso o item conste ativo em Ata de Registro de Preços, a contratação só poderá ser realizada quando a proposta vencedora for inferior ao preço registrado vigente, em conformidade com os Decretos Estaduais nº 19.897/20 e 19.252/19.

    • 4.4 A partir da data da assinatura da AFM ou da APS, considerar-se-á efetivamente celebrada a contratação, dando início à contagem do prazo de entrega do objeto contratado ou da execução do serviço, definido pela Unidade no momento da geração da Dispensa Eletrônica.

    • 4.5 Será de responsabilidade do fornecedor os compromissos assumidos no Termo de Participação.

    • 4.6 O descumprimento pelos fornecedores das condições previstas no Termo de Participação, poderá ensejar na aplicação de notificação pela administração do Comprasnet.BA, além de outras penalidades cabíveis, prevista no referido Termo.

    • 4.7 Em caso de descumprimento do disposto no subitem 4.1 ou de desistência do fornecedor, manifestada pela falta de assinatura da AFM ou APS, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido parágrafo 5, do artigo 90 da Lei Federal nº 14.133/2021, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas e à aplicação da sanção de Impedimento de Licitar e Contratar, prevista no Inciso III do artigo 156 da mesma Lei.

    • 4.8 A eventual rescisão do Instrumento Contratual se dará nas hipóteses previstas nos artigos 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, não cabendo à CONTRATADA direito a qualquer indenização, salvo no caso do artigo 138 , § 2 da mesma Lei.
  • 5. Do Prazo e Local de Entrega
    • 5.1 O objeto contratado deverá ser entregue/executado no local assinalado, na alínea “h” do Preâmbulo, sem qualquer modificação de suas especificações ou da marca proposta.

    • 5.2 A entrega do objeto ou execução do serviço deverá ocorrer no prazo de entrega/execução definido pela Unidade no momento da geração da Dispensa, assinalado na alínea “g” do preâmbulo deste Termo de Participação.
  • 6. Das Notificações
    • 6.1 Será notificado através de correio eletrônico, o fornecedor que durante a cotação incorrer nas seguintes falhas:
      • 6.1.1 Inclusão de informações no campo marca que conflitem com as especificações do item cotado;

      • 6.1.2 Cotação de item com especificação divergente da solicitada na alínea “b” do preâmbulo deste Termo de Participação;

      • 6.1.3 Cotação de marca similar, quando a especificação do item solicitar marca específica, devidamente justificada;

      • 6.1.4 Cotação de mais de uma marca relativa ao mesmo item do PCE;

      • 6.1.5 Não honrar a proposta de preços registrada no Comprasnet.BA;

      • 6.1.6 Qualquer outro fator que contrarie.
  • 7. Das Sanções
    • 7.1 Poderá ser instaurado processo administrativo para aplicação de sanção impeditiva de participação em licitações e contratações com a Administração Pública Estadual Direta e Indireta, contra fornecedor cuja atuação no sistema de alguma forma venha a causar prejuízos à Administração Pública.
    • 7.2 Se a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com o estipulado no que se refere à alínea “m” do Preâmbulo.
    • 7.3 A CONTRATANTE poderá, ainda, rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas mencionada no subitem anterior e de outras penalidades previstas em lei.
    • 7.4 O cometimento de qualquer uma das infrações previstas no artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, ensejará a aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 156 do mesmo dispositivo legal.
    • 7.5 Das Condições do Recebimento do Objeto
    • 7.6 O objeto contratado será recebido, provisoriamente, para efeito de verificação da sua conformidade com as especificações na alínea “b” do Preâmbulo deste Termo de Participação. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposta de fornecimento em desacordo com as especificações do objeto do PCE – Pedido de Cotação Eletrônica e as disposições do contrato e deste Termo de Participação.
      • 7.6.1 Por ocasião da entrega provisória do objeto, o fornecedor deverá colher no respectivo comprovante a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do cadastro funcional (matrícula), ou outro documento hábil do servidor da Administração responsável pelo recebimento.
    • 7.7 Constatadas irregularidades no objeto contratual a Administração poderá:
      • 7.7.1 Rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

      • 7.7.2 Em caso de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade a este Termo de Participação no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua notificação, mantidas as condições contratadas;

      • 7.7.3 Determinar a complementação do objeto contratado faltante, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
  • 8. Das Informações e Casos Omissos
    • 8.1 Pedido de Cotação Eletrônica será cancelado automaticamente pelo Comprasnet.BA, caso ocorra cotação sem interessados;
    • 8.2 Informações poderão ser obtidas na Unidade Gestora Contratante, a partir da divulgação desta compra eletrônica, sendo resolvidos os casos omissos pela Secretaria da Administração, no endereço eletrônico constante na alínea “c” do preâmbulo deste Termo de Participação.
  • 9. Do Foro
    • 9.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste procedimento e da contratação dele originada, será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado da Bahia.

Voltar