Compras Ativas | Termo de Participação




Termo de Participação

Declaro, sob as penas da Lei, para o cumprimento do disposto no Inciso II artigo 70 da Lei Federal nº 14.133/2021, inexistir qualquer fato impeditivo para participação desta Cotação Eletrônica. Declaro, outrossim, conhecer e aceitar o Termo de Participação do Comprasnet.BA.

Estado da Bahia
Comprasnet.Ba
Termo de Participação
PCE - Pedido de Compra Eletrônica n.º 20.606.2026.0029

PREÂMUBULO
Termo de Participação via meio eletrônico, para a definição da melhor proposta para contratação por dispensa de licitação, nos termos dos Incisos I e II, do artigo 75, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, dos itens relacionados no item “b” deste Preâmbulo.

a) Unidade Gestora:

  • Órgão:SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA
  • Unidade:INSTITUTO MILITAR DE ENSINO SUPERIOR DE BOMBEIRO

b) Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS
Conforme especificação abaixo:

Quantidade Unidade Descrição Completa do Item Código do Item
2,00 UNIDADE BALANCA de bioimpedancia, para analise completa da composicao corporal ( corpo inteiro); Indicadores de parametros corporais: peso corporal, gordura corporal, indice de massa corporal (IMC), musculos esqueleticos, gordura visceral,metabolismo basal, idade corporal;perfis de usuario e convidado; avaliacao do nivel dos resultados (baixo, normal, elevado, muito elevado). 66.70.00.00173501-2
3,00 UNIDADE BALANCA, portatil, digital, para pesagens de pessoas, com validade cientifica. Fabricada exclusivamente para pesagem de pessoas; estavel, com validade cientifica. Construida em material resistente a impacto e pes revestidos de material antiderrapante. Mostrador (display) digital com indicadores de peso com, no minimo, 4 digitos;Capacidade de pesagem de, no minimo, 200 kg; Graduaçao de pesagem de, no maximo, 100 g; Desligamento automatico; Alimentaçao por pilha(s) ou bateria(s); Deve incluir as pilha(s) ou bateria(s) necessaria(s) para seu funcionamento; Indicador de pilha fraca; Deve apresentar indicador de sobrecarga; Nao deve incluir bioimpedanciometria, para nao excluir a tomada de medidas de gestantes e portadores de marcapasso; o produto deve apresentar certificaçao pelo IPEM/INMETRO (Instituto de Pesos e Medidas/ Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial); Garantia, mínima, de 01 ano. O instrumento de pesagem nao automatica devera conter o modelo aprovado pelo Inmetro e a etiqueta de verificacao inicial. Atender a(s) norma(s) ABNT e Portaria(s) do INMETRO, vigente(s). 66.70.00.00159659-4
2,00 UNIDADE BARRA, pulley giratoria, composto por aco carbono oco, manopla de pvc, presilha giratoria de ferro, dimensao aproximada 60 cm, peso aproximado 1kg. Garantia minima de 2 anos na estrutura. 78.30.11.00074913-3
5,00 UNIDADE BOLA, de futebol de campo, oficial, em microfibra, reconhecida pela Confederacao Brasileira de Futebol, com peso de 410 a 450 gramas, pressao de 10 a 12 libras, e circunferencia de 68 a 70cm. Embalagem: com dados de identificacao do produto e marca do fabricante 78.10.00.00138788-0
5,00 UNIDADE BOLA, de futebol society, reconhecida pela Confederacao de Futebol Sete Society, em microfibra, com peso de 420 a 450 gramas, pressao de 5 a 6 libras, e circunferencia de 68 a 69 cm. 78.10.00.00031692-0
5,00 UNIDADE BOLA, de voleibol, oficial, confeccionada em couro sintetico, peso 260 a 280 g, circunferencia 65 a 67 cm, camara de latex, miolo removivel e lubrificado, reconhecida pela Confederacao Brasileira de Voleibol. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante 78.10.00.00138866-5
3,00 UNIDADE BOMBA, de ar para enchimento de bola, em metal, cabo em madeira. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 78.10.00.00020350-5
50,00 UNIDADE COLCHONETE, para ginastica, material EVA, dimensao: 1 metro de comprimento, 50 cm de largura e 20 mm de espessura, densidade 90, anti-mofo e cheiro. 78.10.00.00022530-4
20,00 UNIDADE PRANCHETA, para papel formato A-2, em chapa de fibra de madeira, dimensoes de 235 x 330 mm, podendo variar em ate 5% para mais ou para menos, com prendedor metalico. 75.20.00.00106489-4
1,00 PAR REDE, de Futebol Suico confeccionada com 67% em fio de polietileno e 33% polipropileno trancado com espessura de 6mm na cor branca com medidas oficiais (5,20 de largura x 2,30 de altura com recuo superior e inferior de 1,00m) com protecao ultravioleta e malha 10x10. Fabricacao nacional. 78.10.21.00004965-4
1,00 PAR REDE, de tenis de campo com fio de polipropileno 2,5mm medindo 1,08 x 12,80m, na cor preta, acabamento ultravioleta, ilhos metalico e revestimento sintetico nas pontas para amarracao com faixa de PVC emborrachadas com costuras duplas rebatidas reforcadas nas pontas com fita central composta com regulador de altura. 78.10.21.00004964-6
1,00 UNIDADE REDE, de voleibol, com fio de polipropileno (tipo seda) 2mm, medindo 10,0 m X 1,00 m, na cor preta, malha 10 x10 cm, modelo oficial, acabamento ultravioleta, ilhos metalico e revestimento sintetico nas pontas para amarracao, com 2 (duas) faixas (superior 7 cm e inferior 5 cm) emborrachadas, com costuras duplas rebatidas reforcadas nas pontas e porta antenas. 78.10.21.00004976-0
4,00 UNIDADE STEP, para ginastica, em eva. confeccionado com borracha siliconizada anti-impacto de alta resistencia e plataforma superior antiderrapante: medidas podendo variar +/- 10%: altura minima de 10cm; dimensoes: 10 CM X 83 CM X 33 CM (A/L/C); peso podendo variar +/- 10%: 3,9 KG; 78.30.00.00141643-0
100,00 UNIDADE TATAME, em E.V.A, espessura de 40 mm, de encaixe, dimensoes 1000 x 1000 mm, cor azul, indicado para treinamento em defesa pessoal (projecoes e quedas). Garantia de 12 meses. 78.10.20.00011188-0
6,00 PAR TORNOZELEIRA, confeccionada em nylon resinado, sistema de fixacao com velcro, acabamento sem costura externa nas divisorias , com carga de 1,0kg em placas de ferro/chumbo 78.10.00.00181158-4

c) Endereço eletrônico para cotação:   http://www.comprasnet.ba.gov.br

d) Data e período da fase de disputa:

  • Data:31/08/2026
  • Período :31/08/2026 Início :08:30:00 horas Término :10:30:00 horas
  • Tempo de Prorrogação: Depois de decorrida às duas horas previstas para a fase de disputa, haverá o acréscimo de um tempo de prorrogação de até quinze minutos, determinado pelo Sistema de Compras Eletrônicas, aleatoriamente. Durante a prorrogação a disputa poderá ser encerrada pelo sistema automaticamente, sem aviso prévio.


e) Critério: menor preço, expresso em Reais com quatro casas decimais.

f) Regime de execução: Entrega Imediata , Em Parcela Única
g) Prazo de entrega em dias corridos: 05
h) Local de entrega: 206060002 - DEPARTAMENTO DE ENSINO E PESQUISA

i) Forma de pagamento: Ordem Bancária

j) Condições de pagamento: 10 Dias Úteis

k) Dotação Orçamentária:

  • 20602.0001.06.182.437.1102.9900.44905200.0175901590.0
  • 20602.0001.06.182.437.4354.9900.33903000.0175901590.0

l) Suporte legal: Lei Federal nº 14.133/2021, com a redação vigente, Decreto Estadual nº 8.018/01 alterado pelo Decreto Estadual nº 8.329/02 e demais disposições constantes da legislação pertinente.

m) Multas: A sanção de multa, será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021. Para fins desta dispensa de licitação fica estabelecido o percentual de 1,00% para multa moratória e 5,00% para multa compensatória, em observância aos parâmetros estabelecidos no Decreto Estadual nº 23.113/2024.

INFORMAÇÕES GERAIS

  • 1. Das Condições de Participação
    • 1.1 Poderão participar do processo de cotação eletrônica os fornecedores integrantes do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia – CAF, com cadastro em situação regular, com as certidões exigidas vigentes e em situação regular e, que possuam família(s) compatível(is) com o objeto deste Termo de Participação;
    • 1.2 A participação efetiva do fornecedor interessado ficará condicionada:
      • 1.2.1 A habilitação e a regularidade junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia – CAF;

      • 1.2.2 A regularidade das certidões exigidas e sua situação junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia – CAF;

      • 1.2.3 A total concordância do estabelecido no Decreto Estadual nº 8.329/02;

      • 1.2.4 A declaração, sob as penalidades da lei, que inexiste qualquer fato superveniente que o impeça de contratar com o Estado, nos termos do disposto inciso III do artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021.

      • 1.2.5 Prova de atendimento aos requisitos previstos em lei especial, quando aplicável, nos termos do disposto artigo 67, inciso IV,da Lei Federal nº 14.133/2021.
    • 1.3 O prazo para análise dos pedidos de inscrição e atualização junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia – CAF será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da(s) documentação(ões) pela Comissão de Inscrição e Registro Cadastral.

    • 1.4 A participação do fornecedor ficará condicionada ao registro e habilitação do fornecedor junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia– CAF e ao atendimento ao disposto no item 1.2.

    • 1.5 A validade da proposta não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias.
    • 1.6 É vedada a participação de:
      • 1.6.1 Empresas com situação irregular junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia – CAF;

      • 1.6.2 Empresas habilitadas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia – CAF que não apresentem regularidade com as certidões abaixo;
        • 1.6.2.1 Prova de regularidade para com as fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, bem como de regularidade para com a Fazenda do Estado da Bahia;

        • 1.6.2.2 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação/CRS.

      • 1.6.3 Empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
      • 1.6.4 Empresas impedidas de licitar e/ou contratar com a Administração Pública Estadual, na forma estabelecida em lei.
  • 2. Da Cotação
    • 2.1 A cotação consiste na oferta de lances tanto na fase de divulgação quanto na fase de disputa, no endereço eletrônico constante na alínea “c” do Preâmbulo deste Termo de Participação.
      • 2.1.1 O fornecedor poderá enviar propostas a partir da fase de divulgação, garantindo assim a sua participação;

      • 2.1.2 Durante a fase de divulgação os fornecedores só poderão enviar um único lance por item, e este só será de conhecimento público e da Administração do Comprasnet.BA, após iniciada a fase de disputa, quando apenas o(s) preço(s) será(ão) divulgado(s);

      • 2.1.3 Iniciada a fase de disputa, será divulgado o menor lance informado durante a fase de divulgação, mantendo em sigilo a identificação do proponente. Durante a fase de disputa poderão ser enviados mais de um lance para cada item cotado, devendo este ser de valor inferior ao anteriormente registrado e divulgado no Comprasnet.BA.
    • 2.2 A disputa do PCE, só poderá ter sua data e horário remarcados pela Administração do Comprasnet.BA.
      • 2.2.1 A remarcação poderá ser realizada a qualquer momento, mediante necessidade devidamente justificada ou devido à ocorrência de problemas técnicos com o sistema e, será comunicada a Unidade Gestora e aos fornecedores previstos no item 1.1 deste Termo.

      • 2.2.2 Os lances ofertados e registrados no Comprasnet.BA anteriores à remarcação do PCE serão mantidos e integrarão a nova dispensa eletrônica. Caso não ocorram novos lances na nova tentativa de cotação, prevalecerá o lance vencedor mantido na cotação anterior.

      • 2.2.3 Novos fornecedores poderão participar do PCE remarcado a partir da sua fase de divulgação.
    • 2.3 As Propostas deverão ser formuladas obedecendo às especificações dos itens constantes da alínea “b” do Preâmbulo deste Termo de Participação.
      • 2.3.1 Só será permitida a indicação de uma marca/modelo por PCE. Fica vedada ao participante a inclusão no campo destinado ao registro da marca cotada de qualquer informação conflitante com a especificação do material ou serviço cotado, bem como indicar pluralidade ou similaridade de marca/modelo;

      • 2.3.2 Não será permitida a retirada de lance ofertado;

      • 2.3.3 A marca/modelo ofertada e vencedora da cotação deverá ser a mesma a ser entregue no local definido na alínea “h” do Preâmbulo deste Termo de Participação;

      • 2.3.4 As Propostas deverão ser formuladas obedecendo às especificações dos itens constantes da alínea “b” do Preâmbulo deste Termo de Participação.
    • 2.4 Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os tributos, bem como todas as despesas com transporte para entrega dos bens e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento deste Termo de Participação, considerando-se a condição de pagamento a vista, não devendo ser computado qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.

    • 2.5 Não será aceita cotação de item em quantidade inferior à demandada.

    • 2.6 Será considerado vencedor ao término da fase de disputa:
      • 2.6.1 O fornecedor que apresentar a proposta de menor preço, para cada item cotado desde que não ultrapasse o valor estimado, conforme especificação do objeto contida no Preâmbulo “b” deste Termo de Participação.

      • 2.6.2 O lance que for registrado primeiro no Comprasnet.BA, no caso de oferta de mesmo valor.
    • 2.7 critério de julgamento adotado pelo Comprasnet.BA é o de menor preço por item.

    • 2.8 Caberá a Unidade a decisão pela contratação de um ou mais itens ganhos em cada Pedido de Cotação Eletrônica.
  • 3. Da Divulgação do Vencedor
    • 3.1 O fornecedor vencedor e a Unidade Gestora serão comunicados, via correio eletrônico, do resultado da cotação eletrônica.

    • 3.2 O resultado da cotação eletrônica ficará disponível à consulta pública no endereço eletrônico www.comprasnet.ba.gov.br.

    • 3.3 A revelação dos demais dados da proposta vencedora no endereço eletrônico www.comprasnet.ba.gov.br, ocorre apenas ao término da cotação.
  • 4. Da Contratação
    • 4.1 As obrigações contratuais oriundas desta cotação eletrônica serão formalizadas através de um dos seguintes instrumentos mediante a manutenção das condições de participação no PCE:
      • 4.1.1 AFM – Autorização de Fornecimento de Material, para a aquisição de bens, sendo obrigatória a assinatura do fornecedor por meio eletrônico através do SEI Bahia ou no endereço da Unidade Gestora identificada na alínea “a” do preâmbulo deste Termo de Participação; ou

      • 4.1.2 APS – Autorização de Prestação de Serviços, para prestação de serviço, sendo obrigatória a assinatura do fornecedor por meio eletrônico através do SEI Bahia ou no endereço da Unidade Gestora identificada na alínea “a” do preâmbulo deste Termo de Participação.
    • 4.2 Para aferir a necessidade de cumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo de Participação, a Administração poderá a qualquer momento realizar diligências.
    • 4.3 Após a finalização da cotação, caso o item conste ativo em Ata de Registro de Preços, a contratação só poderá ser realizada quando a proposta vencedora for inferior ao preço registrado vigente, em conformidade com os Decretos Estaduais nº 19.897/20 e 19.252/19.

    • 4.4 A partir da data da assinatura da AFM ou da APS, considerar-se-á efetivamente celebrada a contratação, dando início à contagem do prazo de entrega do objeto contratado ou da execução do serviço, definido pela Unidade no momento da geração da Dispensa Eletrônica.

    • 4.5 Será de responsabilidade do fornecedor os compromissos assumidos no Termo de Participação.

    • 4.6 O descumprimento pelos fornecedores das condições previstas no Termo de Participação, poderá ensejar na aplicação de notificação pela administração do Comprasnet.BA, além de outras penalidades cabíveis, prevista no referido Termo.

    • 4.7 Em caso de descumprimento do disposto no subitem 4.1 ou de desistência do fornecedor, manifestada pela falta de assinatura da AFM ou APS, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido parágrafo 5, do artigo 90 da Lei Federal nº 14.133/2021, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas e à aplicação da sanção de Impedimento de Licitar e Contratar, prevista no Inciso III do artigo 156 da mesma Lei.

    • 4.8 A eventual rescisão do Instrumento Contratual se dará nas hipóteses previstas nos artigos 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, não cabendo à CONTRATADA direito a qualquer indenização, salvo no caso do artigo 138 , § 2 da mesma Lei.
  • 5. Do Prazo e Local de Entrega
    • 5.1 O objeto contratado deverá ser entregue/executado no local assinalado, na alínea “h” do Preâmbulo, sem qualquer modificação de suas especificações ou da marca proposta.

    • 5.2 A entrega do objeto ou execução do serviço deverá ocorrer no prazo de entrega/execução definido pela Unidade no momento da geração da Dispensa, assinalado na alínea “g” do preâmbulo deste Termo de Participação.
  • 6. Das Notificações
    • 6.1 Será notificado através de correio eletrônico, o fornecedor que durante a cotação incorrer nas seguintes falhas:
      • 6.1.1 Inclusão de informações no campo marca que conflitem com as especificações do item cotado;

      • 6.1.2 Cotação de item com especificação divergente da solicitada na alínea “b” do preâmbulo deste Termo de Participação;

      • 6.1.3 Cotação de marca similar, quando a especificação do item solicitar marca específica, devidamente justificada;

      • 6.1.4 Cotação de mais de uma marca relativa ao mesmo item do PCE;

      • 6.1.5 Não honrar a proposta de preços registrada no Comprasnet.BA;

      • 6.1.6 Qualquer outro fator que contrarie.
  • 7. Das Sanções
    • 7.1 Poderá ser instaurado processo administrativo para aplicação de sanção impeditiva de participação em licitações e contratações com a Administração Pública Estadual Direta e Indireta, contra fornecedor cuja atuação no sistema de alguma forma venha a causar prejuízos à Administração Pública.
    • 7.2 Se a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com o estipulado no que se refere à alínea “m” do Preâmbulo.
    • 7.3 A CONTRATANTE poderá, ainda, rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas mencionada no subitem anterior e de outras penalidades previstas em lei.
    • 7.4 O cometimento de qualquer uma das infrações previstas no artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, ensejará a aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 156 do mesmo dispositivo legal.
    • 7.5 Das Condições do Recebimento do Objeto
    • 7.6 O objeto contratado será recebido, provisoriamente, para efeito de verificação da sua conformidade com as especificações na alínea “b” do Preâmbulo deste Termo de Participação. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposta de fornecimento em desacordo com as especificações do objeto do PCE – Pedido de Cotação Eletrônica e as disposições do contrato e deste Termo de Participação.
      • 7.6.1 Por ocasião da entrega provisória do objeto, o fornecedor deverá colher no respectivo comprovante a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do cadastro funcional (matrícula), ou outro documento hábil do servidor da Administração responsável pelo recebimento.
    • 7.7 Constatadas irregularidades no objeto contratual a Administração poderá:
      • 7.7.1 Rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

      • 7.7.2 Em caso de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade a este Termo de Participação no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua notificação, mantidas as condições contratadas;

      • 7.7.3 Determinar a complementação do objeto contratado faltante, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
  • 8. Das Informações e Casos Omissos
    • 8.1 Pedido de Cotação Eletrônica será cancelado automaticamente pelo Comprasnet.BA, caso ocorra cotação sem interessados;
    • 8.2 Informações poderão ser obtidas na Unidade Gestora Contratante, a partir da divulgação desta compra eletrônica, sendo resolvidos os casos omissos pela Secretaria da Administração, no endereço eletrônico constante na alínea “c” do preâmbulo deste Termo de Participação.
  • 9. Do Foro
    • 9.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste procedimento e da contratação dele originada, será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado da Bahia.

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