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PREÂMUBULO
Termo de Participação via meio eletrônico, para a definição da melhor proposta para contratação por dispensa de licitação, nos termos dos Incisos I e II, do artigo 75, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, dos itens relacionados no item “b” deste Preâmbulo.
a) Unidade Gestora:
- Órgão:SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA
- Unidade:DEPARTAMENTO DE POLÍCIA COMUNITÁRIA E DIREITOS HUMANOS
b) Objeto: AQUISICAO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DO PROERD
Conforme especificação abaixo:
| Quantidade |
Unidade |
Descrição Completa do Item |
Código do Item |
| 10,00 |
UNIDADE |
APAGADOR, para quadro branco, com corpo plastico, com feltro, dimensoes 140 mm x 50 mm x 27 mm (C x L x A) com tolerancia de ate -2%.
EMBALAGEM: Devera apresentar no minimo, as seguintes informacoes tecnicas de forma legivel e indelevel e em lingua portuguesa: Nome/CNPJ do fabricante e marca.
O produto devera atender a(s) seguintes legislacoes vigentes:
Portaria INMETRO - Que Regulamento Tecnico Metrologico consolidado sobre o controle metrologico de mercadorias pre-embaladas, comercializadas em unidades de comprimento e em numero de unidades, com conteudo nominal igual. |
75.20.00.00192758-2 |
| 200,00 |
UNIDADE |
APONTADOR, de lapis, manual, portatil, com 1 (uma) entrada, em material plastico resistente, sem deposito.
EMBALAGEM: Devera apresentar no minimo, as seguintes informacoes tecnicas de forma legivel e indelevel e em lingua portuguesa: Nome/CNPJ do fabricante, marca, quando aplicavel.
O produto devera atender a(s) seguintes legislacoes vigentes:
Portaria INMETRO - Que Aprova os Requisitos de Avaliacao da Conformidade para Artigos Escolares – Consolidado.
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75.20.00.00192759-0 |
| 60,00 |
UNIDADE |
CARTOLINA, na cor branco, gramatura 180 g/m², dimensoes 50 x 66 cm, tolerancia -2%.
O produto devera atender a(s) seguintes legislacoes vigentes:
Portaria INMETRO - Que Aprova o Regulamento Tecnico Metrologico consolidado sobre o controle metrologico de mercadorias pre-embaladas, comercializadas em unidades de comprimento e em numero de unidades, com conteudo nominal igual. |
75.30.00.00194358-8 |
| 6,00 |
UNIDADE |
CAVALETE, para flip-chart, em madeira, dimensoes 1800 x 600 mm, com parafusos para prender o papel e suporte de pinceis. |
55.10.00.00162336-2 |
| 40,00 |
PACOTE |
ENVELOPE, cor branco, papel sulfite, gramatura 90 g/m², dimensoes 240 mm x 330 mm (L x A), com tolerancia de -2%.
EMBALAGEM: Pacote contendo 10 unidades.
ROTULAGEM: Devera apresentar no minimo, as seguintes informacoes tecnicas de forma legivel e indelevel e em lingua portuguesa: Nome/CNPJ do fabricante; nome do produto; marca.
O produto devera atender a(s) seguintes legislacoes vigentes:
Portaria INMETRO - Que aprova o regulamento Tecnico Metrologico consolidado sobre o controle metrologico de mercadorias pre-embaladas, comercializadas em unidades de comprimento e em numero de unidades, com conteudo nominal igual |
75.30.00.00194376-6 |
| 16,00 |
ROLO |
FITA, adesiva, em papel crepe, cor bege, dimensao 48 mm x 50 m, com tolerancia de ate -2%.
EMBALAGEM: As seguintes informacoes deverao ser impressas e/ou carimbadas pelo fabricante (legivel e indelevel), com no minimo: Nome/CNPJ do fabricante, prazo de validade, marca e dimensao.
Na data da entrega, o prazo de validade indicado, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referencia, a data de validade informada.
Atender a(s) Portaria(s) vigente(s) do INMETRO. |
75.10.00.00186666-4 |
| 16,00 |
ROLO |
FITA, adesiva, face unica, transparente, dimensoes 19 mm x 50 m, com tolerancia de ate -2%.
EMBALAGEM: As seguintes informacoes deverao ser impressas e/ou carimbadas pelo fabricante (legivel e indelevel), com no minimo: Nome/CNPJ do fabricante, prazo de validade, marca e dimensao.
Na data da entrega, o prazo de validade indicado, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referencia, a data de validade informada.
Atender a(s) Portaria(s) vigente(s) do INMETRO. |
75.10.00.00186661-3 |
| 16,00 |
UNIDADE |
FITA, adesiva, marrom, fabricada em filme plastico, dimensoes largura 48 mm x 50 m, podendo variar +/-10 %
Embalagem deve ter as seguintes informacoes impressas ou coladas pelo fabricante diretamente sobre o produto: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, quantidade, composicao, prazo de validade, normas vigentes e registros nos orgaos competentes.
Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referencia, a data de validade informada. |
75.10.00.00174387-2 |
| 200,00 |
UNIDADE |
LAPIS grafite tecnico sextavado HB nº 2, revestido em madeira reflorestada, comprimento 175 mm podendo variar em + ou - 5%, com ponta feita, gravado no seu corpo a marca do fabricante. |
75.10.00.00153180-8 |
| 10,00 |
PACOTE |
PAPEL color plus metalico 180g tam.A4, Aspen (branco) 20 folhas. |
75.30.00.00177622-3 |
| 150,00 |
UNIDADE |
PASTA, classificador, em plastico resistente, cor incolor, com abas e elastico, dimensoes 335 mm x 235 mm (A x L), com tolerancia de ate -2%.
ROTULAGEM: As seguintes informacoes deverao ser impressas e/ou carimbadas pelo fabricante (legivel e indelevel), com no minimo: Nome/CNPJ do fabricante, marca, codigo de barra.
Atender a(s) Portaria(s) vigente(s) do INMETRO |
75.10.00.00186021-6 |
| 20,00 |
UNIDADE |
PASTA, sanfonada, em plastico resistente, cor cristal (incolor), com 31 divisoes, dimensoes 240 x 330 mm (L x A), com tolerancia de ate -2%.
ROTULAGEM: As seguintes informacoes deverao ser impressas ou coladas (legivel e indelevel) pelo fabricante diretamente sobre o produto: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, codigo de barra.
Atender a(s) Portaria(s) vigente(s) do INMETRO. |
75.10.00.00190501-5 |
| 40,00 |
UNIDADE |
PINCEL marcador permanente, com tinta na cor azul, a base de alcool, de secagem rapida, com ponta chanfrada, corpo em material plastico resistente, com marca do fabricante gravada no corpo.
ROTULAGEM: Devera apresentar no minimo, as seguintes informacoes tecnicas de forma legivel e indelevel e em lingua portuguesa: Nome/CNPJ do fabricante; marca.
O produto devera atender a(s) seguintes legislacoes vigentes:
Portaria INMETRO - Regulamento Tecnico Metrologico consolidado sobre o controle metrologico de mercadorias pre-embaladas, comercializadas em unidades de comprimento e em numero de unidades, com conteudo nominal igual. |
75.20.00.00194061-9 |
| 40,00 |
UNIDADE |
PINCEL marcador permanente, com tinta na cor preta, a base de alcool, de secagem rapida, com ponta chanfrada, corpo em material plastico resistente, com marca do fabricante gravada no corpo.
ROTULAGEM: Devera apresentar no minimo, as seguintes informacoes tecnicas de forma legivel e indelevel e em lingua portuguesa: Nome/CNPJ do fabricante; marca.
O produto devera atender a(s) seguintes legislacoes vigentes:
Portaria INMETRO - Regulamento Tecnico Metrologico consolidado sobre o controle metrologico de mercadorias pre-embaladas, comercializadas em unidades de comprimento e em numero de unidades, com conteudo nominal igual. |
75.20.00.00194062-7 |
| 40,00 |
UNIDADE |
PINCEL marcador permanente, com tinta na cor verde, a base de alcool, de secagem rapida, com ponta chanfrada, corpo em material plastico resistente, com marca do fabricante gravada no corpo.
ROTULAGEM: Devera apresentar no minimo, as seguintes informacoes tecnicas de forma legivel e indelevel e em lingua portuguesa: Nome/CNPJ do fabricante; marca.
O produto devera atender a(s) seguintes legislacoes vigentes:
Portaria INMETRO - Regulamento Tecnico Metrologico consolidado sobre o controle metrologico de mercadorias pre-embaladas, comercializadas em unidades de comprimento e em numero de unidades, com conteudo nominal igual. |
75.20.00.00194064-3 |
| 40,00 |
UNIDADE |
PINCEL marcador permanente, com tinta na cor vermelha, a base de alcool, de secagem rapida, com ponta chanfrada, corpo em material plastico resistente, com marca do fabricante gravada no corpo.
ROTULAGEM: Devera apresentar no minimo, as seguintes informacoes tecnicas de forma legivel e indelevel e em lingua portuguesa: Nome/CNPJ do fabricante; marca.
O produto devera atender a(s) seguintes legislacoes vigentes:
Portaria INMETRO - Regulamento Tecnico Metrologico consolidado sobre o controle metrologico de mercadorias pre-embaladas, comercializadas em unidades de comprimento e em numero de unidades, com conteudo nominal igual. |
75.20.00.00194063-5 |
| 40,00 |
UNIDADE |
PINCEL para quadro branco, com tinta na cor azul, a base de alcool, ponta indeformavel, de facil remocao a seco, sem deixar resíduos, corpo em material plastico resistente, com marca do fabricante gravada no corpo.
ROTULAGEM: Devera apresentar no minimo, as seguintes informacoes tecnicas de forma legivel e indelevel e em lingua portuguesa: Nome/CNPJ do fabricante; marca.
O produto devera atender a(s) seguintes legislacoes vigentes:
Portaria INMETRO - Regulamento Tecnico Metrologico consolidado sobre o controle metrologico de mercadorias pre-embaladas, comercializadas em unidades de comprimento e em numero de unidades, com conteudo nominal igual. |
75.20.00.00194059-7 |
| 40,00 |
UNIDADE |
PINCEL para quadro branco, com tinta na cor preta, a base de alcool, ponta indeformavel,de facil remocao a seco, sem deixar resíduos, corpo em material plastico resistente, com marca do fabricante gravada no corpo.
ROTULAGEM: Devera apresentar no minimo, as seguintes informacoes tecnicas de forma legivel e indelevel e em lingua portuguesa: Nome/CNPJ do fabricante; marca.
O produto devera atender a(s) seguintes legislacoes vigentes:
Portaria INMETRO - Regulamento Tecnico Metrologico consolidado sobre o controle metrologico de mercadorias pre-embaladas, comercializadas em unidades de comprimento e em numero de unidades, com conteudo nominal igual. |
75.20.00.00194060-0 |
| 40,00 |
UNIDADE |
PINCEL, para quadro branco, recarregavel, corpo em material plastico resistente, ponta indeformavel, escrita na cor vermelha, facil de apagar sem deixar residuos, gravado no corpo a marca do fabricante, comprimento minimo de 10 (dez) centimetros. Atender aos criterios de classificacao dos perigos quimicos da (s) norma (s) ABNT (s) vigente (s). |
75.20.00.00160449-0 |
| 10,00 |
UNIDADE |
PRANCHETA em acrIlico, com prendedor metalico formato A4, dimensoes 210 x 297 mm, com tolerancia de ate -2%.
ROTULAGEM: Devera apresentar no minimo, as seguintes informacoes tecnicas de forma legivel e indelevel e em lingua portuguesa: Nome/CNPJ do fabricante; nome do produto; marca.
O produto devera atender a(s) seguintes legislacoes vigentes:
Portaria INMETRO - Que aprova o regulamento Tecnico Metrologico consolidado sobre o controle metrologico de mercadorias pre-embaladas, comercializadas em unidades de comprimento e em numero de unidades, com conteudo nominal igual |
75.20.00.00194371-5 |
| 100,00 |
LITRO |
SABONETE, liquido, para as maos, fragrancia suave, pronto para uso, aparencia perolada cremosa,glicerinado, biodegradavel, PH entre 5,5 a 7,5.
Embalagem: Frasco de 01 litro.
ROTULAGEM: Devera conter as informacoes legiveis, indeleveis
diretamente sobre o produto, no minimo: Nome/CNPJ do fabricante, Nome do produto; Marca; Numero de registro ANVISA; Data de Fabricacao e/ou Lote; Prazo de Validade; indicacao quantitativa; Pais de origem; Fabricante/Importador/Titular; Ingredientes/Composicao.
No ato da entrega, o produto devera apresentar um prazo de validade restante igual ou superior a 04 (quatro) meses, com base na data de validade impressa na embalagem. Nao serao aceitos produtos cujo prazo restante para o vencimento seja inferior a este periodo.
O produto devera atender a(s) seguintes legislacoes vigentes:
Portaria INMETRO - Que regulamenta Tecnico Metrolegico que estabelece os criterios para verificacao do conteudo liquido de produtos pre-medidos com conteudo nominal igual, comercializados nas grandezas de massa e volume.
RDC ANVISA - Que dispoe sobre os requisitos tecnicos para a regularizacao de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e da outras providencias.
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85.10.00.00191009-4 |
| 20,00 |
METRO |
TECIDO, nao texturizado, tipo TNT (Tecido nao tecido), na cor amarela, largura 1,40 m. |
83.05.00.00113465-5 |
| 20,00 |
METRO |
TECIDO, nao texturizado, tipo TNT (Tecido nao tecido), na cor azul, largura 1,40m. |
83.05.00.00113466-3 |
| 20,00 |
METRO |
TECIDO, nao texturizado, tipo TNT (Tecido nao tecido), na cor branca, largura 1,40m. |
83.05.00.00113467-1 |
| 20,00 |
METRO |
TECIDO, nao texturizado, tipo TNT (Tecido nao tecido), na cor preta, largura 1,40m. |
83.05.00.00113468-0 |
| 20,00 |
METRO |
TECIDO, nao texturizado, tipo TNT (Tecido nao tecido), na cor verde, largura 1,40m. |
83.05.00.00113464-7 |
| 20,00 |
METRO |
TECIDO, nao texturizado, tipo TNT (Tecido nao tecido), na cor vermelha, largura 1,40m. |
83.05.00.00113469-8 |
| 20,00 |
UNIDADE |
TESOURA, modelo escolar, em aco niquelado, 04 (quatro) polegadas, sem ponta, cabo em plastico de alta resistencia.
EMBALAGEM: Caixa individual
ROTULAGEM: As seguintes informacoes deverao ser impressas e/ou carimbadas pelo fabricante (legivel e indelevel), com no minimo: Nome/CNPJ do fabricante/importador, endereco do fabricante/importador e marca.
Conter o selo de identificacao da conformidade INMETRO que deve ser aposto na embalagem, de forma clara, visivel e indelevel.
Atender a(s) Portaria(s) vigente(s) do INMETRO. |
51.10.00.00185530-1 |
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INFORMAÇÕES GERAIS
- 1. Das Condições de Participação
- 1.1 Poderão participar do processo de cotação eletrônica os fornecedores integrantes do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia – CAF, com cadastro em situação regular, com as certidões exigidas vigentes e em situação regular e, que possuam família(s) compatível(is) com o objeto deste Termo de Participação;
- 1.2 A participação efetiva do fornecedor interessado ficará condicionada:
- 1.2.1 A habilitação e a regularidade junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia – CAF;
- 1.2.2 A regularidade das certidões exigidas e sua situação junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia – CAF;
- 1.2.3 A total concordância do estabelecido no Decreto Estadual nº 8.329/02;
- 1.2.4 A declaração, sob as penalidades da lei, que inexiste qualquer fato superveniente que o impeça de contratar com o Estado, nos termos do disposto inciso III do artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021.
- 1.2.5 Prova de atendimento aos requisitos previstos em lei especial, quando aplicável, nos termos do disposto artigo 67, inciso IV,da Lei Federal nº 14.133/2021.
- 1.3 O prazo para análise dos pedidos de inscrição e atualização junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia – CAF será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da(s) documentação(ões) pela Comissão de Inscrição e Registro Cadastral.
- 1.4 A participação do fornecedor ficará condicionada ao registro e habilitação do fornecedor junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia– CAF e ao atendimento ao disposto no item 1.2.
- 1.5 A validade da proposta não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias.
- 1.6 É vedada a participação de:
- 1.6.1 Empresas com situação irregular junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia – CAF;
- 1.6.2 Empresas habilitadas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia – CAF que não apresentem regularidade com as certidões abaixo;
- 1.6.2.1 Prova de regularidade para com as fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, bem como de regularidade para com a Fazenda do Estado da Bahia;
- 1.6.2.2 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação/CRS.
- 1.6.3 Empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
- 1.6.4 Empresas impedidas de licitar e/ou contratar com a Administração Pública Estadual, na forma estabelecida em lei.
- 2. Da Cotação
- 2.1 A cotação consiste na oferta de lances tanto na fase de divulgação quanto na fase de disputa, no endereço eletrônico constante na alínea “c” do Preâmbulo deste Termo de Participação.
- 2.1.1 O fornecedor poderá enviar propostas a partir da fase de divulgação, garantindo assim a sua participação;
- 2.1.2 Durante a fase de divulgação os fornecedores só poderão enviar um único lance por item, e este só será de conhecimento público e da Administração do Comprasnet.BA, após iniciada a fase de disputa, quando apenas o(s) preço(s) será(ão) divulgado(s);
- 2.1.3 Iniciada a fase de disputa, será divulgado o menor lance informado durante a fase de divulgação, mantendo em sigilo a identificação do proponente. Durante a fase de disputa poderão ser enviados mais de um lance para cada item cotado, devendo este ser de valor inferior ao anteriormente registrado e divulgado no Comprasnet.BA.
- 2.2 A disputa do PCE, só poderá ter sua data e horário remarcados pela Administração do Comprasnet.BA.
- 2.2.1 A remarcação poderá ser realizada a qualquer momento, mediante necessidade devidamente justificada ou devido à ocorrência de problemas técnicos com o sistema e, será comunicada a Unidade Gestora e aos fornecedores previstos no item 1.1 deste Termo.
- 2.2.2 Os lances ofertados e registrados no Comprasnet.BA anteriores à remarcação do PCE serão mantidos e integrarão a nova dispensa eletrônica. Caso não ocorram novos lances na nova tentativa de cotação, prevalecerá o lance vencedor mantido na cotação anterior.
- 2.2.3 Novos fornecedores poderão participar do PCE remarcado a partir da sua fase de divulgação.
- 2.3 As Propostas deverão ser formuladas obedecendo às especificações dos itens constantes da alínea “b” do Preâmbulo deste Termo de Participação.
- 2.3.1 Só será permitida a indicação de uma marca/modelo por PCE. Fica vedada ao participante a inclusão no campo destinado ao registro da marca cotada de qualquer informação conflitante com a especificação do material ou serviço cotado, bem como indicar pluralidade ou similaridade de marca/modelo;
- 2.3.2 Não será permitida a retirada de lance ofertado;
- 2.3.3 A marca/modelo ofertada e vencedora da cotação deverá ser a mesma a ser entregue no local definido na alínea “h” do Preâmbulo deste Termo de Participação;
- 2.3.4 As Propostas deverão ser formuladas obedecendo às especificações dos itens constantes da alínea “b” do Preâmbulo deste Termo de Participação.
- 2.4 Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os tributos, bem como todas as despesas com transporte para entrega dos bens e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento deste Termo de Participação, considerando-se a condição de pagamento a vista, não devendo ser computado qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
- 2.5 Não será aceita cotação de item em quantidade inferior à demandada.
- 2.6 Será considerado vencedor ao término da fase de disputa:
- 2.6.1 O fornecedor que apresentar a proposta de menor preço, para cada item cotado desde que não ultrapasse o valor estimado, conforme especificação do objeto contida no Preâmbulo “b” deste Termo de Participação.
- 2.6.2 O lance que for registrado primeiro no Comprasnet.BA, no caso de oferta de mesmo valor.
- 2.7 critério de julgamento adotado pelo Comprasnet.BA é o de menor preço por item.
- 2.8 Caberá a Unidade a decisão pela contratação de um ou mais itens ganhos em cada Pedido de Cotação Eletrônica.
- 3. Da Divulgação do Vencedor
- 3.1 O fornecedor vencedor e a Unidade Gestora serão comunicados, via correio eletrônico, do resultado da cotação eletrônica.
- 3.2 O resultado da cotação eletrônica ficará disponível à consulta pública no endereço eletrônico www.comprasnet.ba.gov.br.
- 3.3 A revelação dos demais dados da proposta vencedora no endereço eletrônico www.comprasnet.ba.gov.br, ocorre apenas ao término da cotação.
- 4. Da Contratação
- 4.1 As obrigações contratuais oriundas desta cotação eletrônica serão formalizadas através de um dos seguintes instrumentos mediante a manutenção das condições de participação no PCE:
- 4.1.1 AFM – Autorização de Fornecimento de Material, para a aquisição de bens, sendo obrigatória a assinatura do fornecedor por meio eletrônico através do SEI Bahia ou no endereço da Unidade Gestora identificada na alínea “a” do preâmbulo deste Termo de Participação; ou
- 4.1.2 APS – Autorização de Prestação de Serviços, para prestação de serviço, sendo obrigatória a assinatura do fornecedor por meio eletrônico através do SEI Bahia ou no endereço da Unidade Gestora identificada na alínea “a” do preâmbulo deste Termo de Participação.
- 4.2 Para aferir a necessidade de cumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo de Participação, a Administração poderá a qualquer momento realizar diligências.
- 4.3 Após a finalização da cotação, caso o item conste ativo em Ata de Registro de Preços, a contratação só poderá ser realizada quando a proposta vencedora for inferior ao preço registrado vigente, em conformidade com os Decretos Estaduais nº 19.897/20 e 19.252/19.
- 4.4 A partir da data da assinatura da AFM ou da APS, considerar-se-á efetivamente celebrada a contratação, dando início à contagem do prazo de entrega do objeto contratado ou da execução do serviço, definido pela Unidade no momento da geração da Dispensa Eletrônica.
- 4.5 Será de responsabilidade do fornecedor os compromissos assumidos no Termo de Participação.
- 4.6 O descumprimento pelos fornecedores das condições previstas no Termo de Participação, poderá ensejar na aplicação de notificação pela administração do Comprasnet.BA, além de outras penalidades cabíveis, prevista no referido Termo.
- 4.7 Em caso de descumprimento do disposto no subitem 4.1 ou de desistência do fornecedor, manifestada pela falta de assinatura da AFM ou APS, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido parágrafo 5, do artigo 90 da Lei Federal nº 14.133/2021, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas e à aplicação da sanção de Impedimento de Licitar e Contratar, prevista no Inciso III do artigo 156 da mesma Lei.
- 4.8 A eventual rescisão do Instrumento Contratual se dará nas hipóteses previstas nos artigos 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, não cabendo à CONTRATADA direito a qualquer indenização, salvo no caso do artigo 138 , § 2 da mesma Lei.
- 5. Do Prazo e Local de Entrega
- 5.1 O objeto contratado deverá ser entregue/executado no local assinalado, na alínea “h” do Preâmbulo, sem qualquer modificação de suas especificações ou da marca proposta.
- 5.2 A entrega do objeto ou execução do serviço deverá ocorrer no prazo de entrega/execução definido pela Unidade no momento da geração da Dispensa, assinalado na alínea “g” do preâmbulo deste Termo de Participação.
- 6. Das Notificações
- 6.1 Será notificado através de correio eletrônico, o fornecedor que durante a cotação incorrer nas seguintes falhas:
- 6.1.1 Inclusão de informações no campo marca que conflitem com as especificações do item cotado;
- 6.1.2 Cotação de item com especificação divergente da solicitada na alínea “b” do preâmbulo deste Termo de Participação;
- 6.1.3 Cotação de marca similar, quando a especificação do item solicitar marca específica, devidamente justificada;
- 6.1.4 Cotação de mais de uma marca relativa ao mesmo item do PCE;
- 6.1.5 Não honrar a proposta de preços registrada no Comprasnet.BA;
- 6.1.6 Qualquer outro fator que contrarie.
- 7. Das Sanções
- 7.1 Poderá ser instaurado processo administrativo para aplicação de sanção impeditiva de participação em licitações e contratações com a Administração Pública Estadual Direta e Indireta, contra fornecedor cuja atuação no sistema de alguma forma venha a causar prejuízos à Administração Pública.
- 7.2 Se a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com o estipulado no que se refere à alínea “m” do Preâmbulo.
- 7.3 A CONTRATANTE poderá, ainda, rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas mencionada no subitem anterior e de outras penalidades previstas em lei.
- 7.4 O cometimento de qualquer uma das infrações previstas no artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, ensejará a aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 156 do mesmo dispositivo legal.
- 7.5 Das Condições do Recebimento do Objeto
- 7.6 O objeto contratado será recebido, provisoriamente, para efeito de verificação da sua conformidade com as especificações na alínea “b” do Preâmbulo deste Termo de Participação. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposta de fornecimento em desacordo com as especificações do objeto do PCE – Pedido de Cotação Eletrônica e as disposições do contrato e deste Termo de Participação.
- 7.6.1 Por ocasião da entrega provisória do objeto, o fornecedor deverá colher no respectivo comprovante a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do cadastro funcional (matrícula), ou outro documento hábil do servidor da Administração responsável pelo recebimento.
- 7.7 Constatadas irregularidades no objeto contratual a Administração poderá:
- 7.7.1 Rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
- 7.7.2 Em caso de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade a este Termo de Participação no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua notificação, mantidas as condições contratadas;
- 7.7.3 Determinar a complementação do objeto contratado faltante, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
- 8. Das Informações e Casos Omissos
- 8.1 Pedido de Cotação Eletrônica será cancelado automaticamente pelo Comprasnet.BA, caso ocorra cotação sem interessados;
- 8.2 Informações poderão ser obtidas na Unidade Gestora Contratante, a partir da divulgação desta compra eletrônica, sendo resolvidos os casos omissos pela Secretaria da Administração, no endereço eletrônico constante na alínea “c” do preâmbulo deste Termo de Participação.
- 9. Do Foro
- 9.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste procedimento e da contratação dele originada, será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado da Bahia.
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